Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
3158
No mais, aguarde-se decisão da instância superior quanto ao Juízo competente para conhecer do feito. Sendo o que havia a
informar e estando à disposição de Vossa Excelência para outros esclarecimentos, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração. - ADV: NATHALIA FREGONESI PIVESSO (OAB 401390/SP)
Processo 1000939-21.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.L.T.R. - - A.L.F.
- D.U.F. - Págs. 50: Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade
da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Tendo em vista o
interesse da parte requerida na audiência de mediação/conciliação e diante da possibilidade de audiências na forma remota,
conforme Provimento CSM nº 2.549/2020, manifestem as partes se concordam com a audiência virtual. Caso positivo, deverão
as partes apresentarem seus e-mails e de seus respectivos advogados para encaminhamento do link convite. Após, encaminhese os autos ao CEJUSC a fim de designar data e encaminhar o link convite às partes. Com o agendamento, dê ciência às
partes via DOE. Caso reste infrutífera a audiência, determino o estudo social em torno das partes. Sem prejuízo, oficie-se ao
Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Pedreira- SP, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, 150, Jardim Triunfo a
fim de informar a este Juízo se o requerido D U F, CPF. ****, é beneficiário no processo sob nº *****, e o valor exato do crédito
trabalhista que tem a receber. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício ao Posto Avançado da Justiça
do Trabalho de Pedreira- SP. Proceda a serventia ao encaminhamento. Int. - ADV: DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA
(OAB 282543/SP), LARISSA DE GODOY PIRES (OAB 405448/SP)
Processo 1001080-40.2020.8.26.0435 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução V.L.B. - C.G. - - M.G. - “Ciência as partes da resposta do ofício expedido ao INSS de fls.102/108”. - ADV: ROSELI LOURDES
DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP), SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP), ALEX CASIMIRA
FRANCISCO PRADO (OAB 419601/SP)
Processo 1001280-47.2020.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.S.R. - M.H.R. - - G.D.R. - “Autor
manifestar sobre contestação.” - ADV: GABRIELA MARIA BERTONI FERREIRA (OAB 436629/SP), GABRIELA GONÇALEZ DE
OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP)
Processo 1001304-75.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.C.M. - - E.M.F. - - M.E.M.F. - Tratandose de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções
estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Ante a prova pré-constituída acerca do parentesco
(pág. 20/21) e a presunção da necessidade que milita em favor do filho menor de idade, à mingua de elementos suficientes a
comprovar a real situação econômica do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento), dos rendimentos
líquidos, excluindo-se horas extras e FGTS, no caso desemprego 20% do salário mínimo ou se tratando de trabalho informal o
valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal. O pagamento deverá ser feito diretamente à representante legal da menor,
mensalmente, até o dia 10 de cada mês e a partir da citação. Diante do atual momento de realização de trabalho especial
(Covid19), com suspensão de alguns atos processuais, deixo de encaminhar os autos ao Setor de Mediação/CEJUSC desta
Comarca, quando a audiência de conciliação será designada em momento oportuno. Cite-se a parte requerida, para integrar
a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC,
artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
artigo 335, III). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES (OAB 441889/SP)
Processo 1001319-44.2020.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.J.P.M. - Aviso do Cartório: (CARTA
PRECATÓRIA) à disposição, DE ACORDO COM O COMUNICADO CG n° 2290/16 de 05/12/2016, devendo providenciar o
peticionamento eletrônico, obrigatório, nos termos da resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga, quanto nos
processos com justiça gratuita. Comprovar encaminhamento eletrônico no prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENTO
(OAB 282754/SP)
Processo 1001333-28.2020.8.26.0435 - Interdição - Nomeação - E.A.N. - - E.L.N. - Tratando-se de pessoas pobres na acepção
jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça à requerente, conforme as isenções estabelecidas no
artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Ante os argumentos expostos na exordial e os documentos apresentados,
justificada a urgência, com fulcro no artigo 747, parágrafo único, do CPC, nomeio Curadora Provisória da Sra. C B D N, CPF.
***, sua filha, Sra. E A N, CPF. ***, pelo prazo de cento e oitenta dias. A presente decisão servirá como termo. Deixo de designar
audiência para a oitiva da requerida, uma vez que reputo, por ora, desnecessária. Cite-se a interditanda para apresentação
de impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 752, CPC. Frise-se que referido prazo será contado de acordo com
o artigo 231, do CPC. Caso não seja apresentada defesa no prazo legal, oficie-se à OAB para nomeação de curador para
que a parte requerida apresente defesa (artigo 752, §2°, CPC). Após o prazo para apresentação da impugnação, por ora,
determino apenas a realização de perícia médica, com fulcro no artigo 753, do CPC. Vista às partes e ao Ministério Público
para apresentação de quesitos para a realização de perícia. Aprovo desde já os quesitos apresentados pelo M.P às págs. 26.
Deverá o(a) requerido(a) ser submetido(a) a perícia médica para que seja averiguada qualquer tipo de incapacidade para a
prática dos atos da vida civil. Proceda-se ao necessário. Nomeio como perito o Dr. EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA. Intimese para que manifeste sua aceitação em cinco dias, podendo referida intimação ser realizada por meio de e-mail. Laudo em
trinta dias. Além das conclusões de praxe, a perícia deverá indicar qual a capacidade do interditando para responder perguntas
de fácil entendimento, tais como: 1. Qual sua idade? 2. Mora com quem? 3. Freqüentou a escola? 4. Costuma andar sozinho
na rua? 5. Sabe fazer compras? 6. Usa medicamento? 7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa e bens?
Também deverão ser aferidas as condições de sanidade mental e capacidade do interditando reger-se e aos próprios bens,
estabelecendo-se os limites no caso de incapacidade relativa. Após a juntada das conclusões da perícia, vista às partes e ao
Ministério Público (artigo 754, CPC). Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme o estado
do processo ou sobre a necessidade de produção de provas, com a consequente designação de audiência para interrogatório
e instrução e julgamento. Sem prejuízo, esclareça a autora, em cinco dias, se há bens em nome da interditanda, bem como se
a interditanda possui outros parentes legitimados a pedir sua interdição (artigo 747, CPC), juntando certidão de óbito, em caso
de falecimento, ou declarações deles com as firmas reconhecidas por tabelião, concordando com a nomeação da requerente
como curadora. Ciência ao Ministério Público. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA (OAB 282543/SP)
Processo 1001336-80.2020.8.26.0435 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.R.B.C. - - J.O.S. - Diante da manifestação
de págs. 18/19, retire-se a tarja do M.P. Sem prejuízo apresentem as partes comprovante de endereço e cópia do documento
pessoal do requerente Jedielson. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO ARMANDO THOMAZINI (OAB 371495/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º