Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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entender necessário, para que, no prazo de 30 dias, forneçam informações sobre eventuais ativos em nome dos executados
acima qualificados, efetuando o bloqueio imediato, em caso positivo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz
de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por
via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimese. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO VALENTIN CORRÊA (OAB 395564/SP)
Processo 0001607-36.2020.8.26.0038 (processo principal 0002391-28.2011.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Alborghetti - Claumir Armando Trova - Fl. 86/87: Ciência a exequente. - ADV:
CARLOS ALBERTO CARNELOSSI (OAB 87848/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
Processo 0001896-66.2020.8.26.0038 (processo principal 4001520-56.2013.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Ivan Fábio de Oliveira Zurita - - Beatrice Bolliger Zurita - Espólio de Domingos Appolari Neto
- - Dileta Benedita Mantovani Appolari - Telma de Fatima Felix Brasil - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por
IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA e BEATRICE BOLLIGER ZURITA em face do ESPÓLIO DE DOMINGOS APPOLARI NETTO e
DILETA BENEDITA MANTOVANI APPOLARI. Os executados foram intimados (fls. 23/24). Ofício da 1ª Vara Cível do Foro Central
da Comarca de São Paulo/SP deferindo a penhora no rostos do presente incidente processual. Os executados depositaram
judicialmente o montante cobrado (fls. 64/72) e requereram a extinção do feito (fl. 63). Deferida a penhora no rosto dos autos
(fls. 73/74). Ofício da Vara do Trabalho de Leme/SP solicitou a penhora no rosto dos autos destes autos, sobre o crédito dos ora
exequentes, para garantir Termo de Constituição de Garantia de Créditos Trabalhistas na Reclamatória Trabalhista nº 001053289.2014.5.15.0134. Decisão indeferiu a penhora retrocitada em razão da existência de constrição anteriormente concedida
referente a crédito alimentar (fl. 85). Verifico o decurso do prazo para a interposição de eventual recurso em face da decisão
acima citada (fls. 140; 143 e 162). Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente incidente processual de cumprimento de sentença movido por IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA e BEATRICE
BOLLIGER ZURITA em face do ESPÓLIO DE DOMINGOS APPOLARI NETTO e DILETA BENEDITA MANTOVANI APPOLARI.
PROVIDENCIE a Serventia a transferência dos valores depositados às fls. 64/72 e 166/167, com os acréscimos legais, para
conta judicial vinculada à execução de título extrajudicial nº 1076376-74.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara Cível
do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. EXPEÇA-SE o necessário. Arcarão os executados com eventuais custas e
despesas processuais. Existindo custas e despesas processuais em aberto, INTIMEM-SE os EXECUTADOS, através de seu
advogado (D.J.E.), para que efetuem o recolhimento em cinco dias, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis. Após
o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, ARQUIVEM-SE os autos com
as cautelas de estilo, lançando as movimentações de arquivamento definitivo tanto no incidente de cumprimento de sentença
quanto no principal. P.I.C. - ADV: LUCAS SEBBE MECATTI (OAB 236856/SP), THIAGO CARRARO (OAB 282728/SP), MELINA
CHAGAS BARROSO (OAB 381676/SP), RENATA APPOLARI ANDRADE (OAB 200378/SP)
Processo 0002115-79.2020.8.26.0038 (processo principal 1002243-12.2018.8.26.0666) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Beatriz Gomes Mengue - Indefiro, por ora, a suspensão dos autos
com base no artigo 921, III, § 1º, CPC, uma vez que não foram esgotados os meios para tentativa de localização de bens em
nome da executado(a). Observo à parte exequente que poderá se valer da tentativa de localização por meio de pesquisas
através de Sistemas InfoJud, e Renajud e mandado de livre penhora de bens, devendo a exequente providenciar o recolhimento
das custas necessárias. Assim, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, no prazo de 5 dias. No caso de descumprimento, será imposta
multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso IV, do CPC). - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP)
Processo 0002189-36.2020.8.26.0038 (processo principal 1004983-47.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Leonardo Argente - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10
dias quanto ao ofício e documentos juntados as fls. 28/31. - ADV: TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002596-42.2020.8.26.0038 (processo principal 1001770-33.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Tatiane de Casia Gomes Lacerda - Fl. 18/19: Indefiro o pedido de
dilação do prazo processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No caso de
descumprimento, será imposta multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso IV, do CPC). - ADV: LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0004555-82.2019.8.26.0038 (processo principal 1006505-17.2016.8.26.0038) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - Viena Grafica & Editora Ltda - Fabio Serafim - - Lion Fernandes Oliveira da Silva Aguardando que o requerente complemente o recolhimento das custas necessárias para expedição da carta de citação do
requerido Lion (guia FEDTJ-SP - cód. 120-1), sendo o valor devido de R$ 26,00 para carta unipaginada. - ADV: JULIO CESAR
FRAILE (OAB 266143/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), HELY FELIPPE (OAB 13772/SP)
Processo 0004594-16.2018.8.26.0038 (processo principal 1006528-60.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Bruno Carvalho Bená - - Gabriela de Carvalho Bená Varuzza - - Rafaela
Carvalho Bená Fávaro - José Roberto Dias Bená - Alcy Travensolo Zancope - Verifico o decurso do prazo para a interposição
de eventual recurso em face da decisão à fl. 67. Fl. 70: Tendo em vista o cumprimento do último parágrafo da decisão à fl. 67,
DETERMINO a baixa e o cancelamento do presente incidente processual. TORNEM ao arquivo definitivo, com lançamento de
movimentação específica. Intime-se. - ADV: RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)
Processo 0004849-37.2019.8.26.0038 (processo principal 1001803-23.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Carolina Fernandes Leite - Diante do resultado negativo das
pesquisas realizadas, não sendo localizados veículos, nem valores em contas em nome da executada, defiro o requerimento da
exequente e determino a suspensão da execução nos termos do art. 921, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil, arquivando-se
estes autos digitais, ficando liberadas eventuais restrições. Sem prejuízo do arquivamento, a exequente poderá, por três vezes,
a cada seis (06) meses, solicitar a renovação da tentativa de bloqueio online, sem necessidade de desarquivamento dos autos,
protocolando petição que deverá estar acompanhada: a) do recolhimento dos valores previstos no Provimento 2.462/2017-CSM;
b) e de cálculo atualizado do débito. Caso venha a ser bloqueado algum valor em alguma dessas tentativas, os autos serão
desarquivados para prosseguimento à execução. Se a exequente localizar algum bem (mediante consulta à Arisp, Ciretran
etc.), também será promovido o desarquivamento, dando-se sequência à execução. Infrutíferas as novas tentativas de penhora,
os autos digitais voltarão a ser arquivados. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º