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TJSP 03/12/2020 -fl. 248 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

248

RELAÇÃO Nº 0972/2020
Processo 0001344-96.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1005397-11.2017.8.26.0266) (processo principal 100539711.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Oferta - M.O.C.P. - J.R.M.P. - Pags.93/97:Manifeste-se a parte executada
no prazo. Com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para decidir. Intime-se. Itanhaem, 01 de dezembro de 2020. ADV: LAURO LEMOS LACERDA (OAB 374902/SP), SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 405103/SP), TIAGO MENDES DE
ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP)
Processo 0002292-38.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1000384-31.2017.8.26.0266) (processo principal 100038431.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Mateus Lopes de Araujo - Pags.46/47:Nos termos do artigo 510
do C.P.C. intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de quinze dias, com apresentação de pareceres ou
documentos elucidativos. Intime-se. Itanhaem, 01 de dezembro de 2020. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK
(OAB 208615/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 0007109-87.2016.8.26.0266 (processo principal 0001734-76.2014.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Dissolução - MARISA MACHADO DE ARAUJO - MATEUS LOPES DE ARAÚJO - Pags.264 e segs:Indefiro o requerimento para
compensação de créditos e/ou suspensão da ação. Cumpra-se o quanto determinado à página 263. Intime-se. Itanhaem, 30 de
novembro de 2020. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), LEONARDO CORREA PUPO DA CRUZ (OAB
337635/SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 0007360-42.2015.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ROSEMEIRE DAS DORES DA
SILVA - Vistos. Páginas 127/128: Diante da possibilidade da existência de valores em nome dode cujosna instituição bancária,
oficie-se ao BANCO SANTANDER, para que informe este Juízo quanto à existência de eventuais valores em nome do falecido
GILVAN GONZAGA DA SILVA, na conta 01-17.667-2, agência 6692-3, encaminhando extrato, em caso positivo, dos valores
lá depositados, desde 16.06.2014 até a data da resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser
encaminhado diretamente pela parte autora, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Devendo a parte autora
informar, em documento anexo, os demais dados qualificativos diretamente à instituição bancária, quando do protocolo do
ofício, dada a inviabilidade de fazer constar na presente decisão, em razão da Lei de Proteção de Dados Lei n° 13.709/2018.
Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), BENEDITO
SILVA (OAB 189757/SP)
Processo 1000910-90.2020.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.S.O. - R.O. - Manifeste-se a
requerente no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP),
MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Processo 1002610-04.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.C.C.M.R. - L.M.R. - Vistos. Providencie
a z. Serventia a Certidão de Objeto e Pé do processo nº 0009174-89.2015.8.26.0266 e junte aos presentes autos. Sem prejuízo,
informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretendem estabelecer o regime de visitas. Intime-se. - ADV: VIVIANE
PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 1003207-07.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.R. - A.S.B. e outro - A carta precatória
foi expedida, devendo o(a) patrono(a) providenciar sua distribuição (devidamente instruida) e comprová-la nestes autos, de
acordo com o Comunicado nº 2290/2016, da Corregedoria Geral de Justiça:”a distribuição da carta precatória digital será por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive, quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, no prazo de 10 dias. ADV: CRISTIANA LOPES PINHEIRO (OAB 371710/SP), ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS (OAB 127175/SP)
Processo 1003762-87.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - V.L.C.S. - - C.C.S. - R.A.S. - Vistos.
Certifique-se o decurso de prazo para especificação de provas e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação
ministerial, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB
293498/SP)
Processo 1003796-62.2020.8.26.0266 - Interdição - Tutela de Urgência - C.M.J. - Págs. 60: Manifeste-se a requerente no
prazo legal, acerca da Informação prestada pelo Setor Técnico. - ADV: MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB
100503/SP)
Processo 1004198-46.2020.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eunice Passarelli da Silva - Luciane
Passarelli da Silva - - Liliane Passarelli da Silva Curiqueo - - Agnaldo Passarelli da Silva - Vistos. Pág. 40: INDEFIRO, por
ausência de amparo legal para pedido de reconsideração, especialmente em se tratando de sentença, que desafia recurso
próprio. Acresce, ainda, que eventual acolhida do pedido formulado implicaria, eventualmente, em conceder benesse ao espólio
não prevista na lei e não amparada na jurisprudência pátria. Intime-se. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/
SP)
Processo 1004295-46.2020.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.C.G.S. - Pag. 46/47: Manifeste-se a parte
requerente acerca do ofício da Elektro no prazo de 15 dias. - ADV: JOSIANE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 97409/
PR)
Processo 1005078-38.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Gilberto Nascimento Santos Vistos. Página 69: Recebo como emenda à inicial e defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Segundo a
nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência
pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo
294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os
pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). In casu, vislumbro
que, o indeferimento da liminar, poderá trazer risco ao resultado útil do processo, posto que as imagens captadas em circuito
de segurança podem não ser armazenadas por longo período. Assim, defiro a tutela provisória postulada, e determino que a
requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia da mídia contendo as imagens do sistema de segurança, captadas no
dia e horário dos fatos ou, na impossibilidade, informem a data e horário da exclusão e o provedor onde estavam armazenadas
as referidas imagens. Cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital servirá como ofício,devendo o patrono da parte
autora instruí-lo com o necessário e diretamente encaminhá-lo à requerida, para ciência e cumprimento, comprovando nos
autos em 10 (dez) dias. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de
composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Citese a requerida, por via postal, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer defesa, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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