Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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de indébitos tributários a correção monetária deve incidir a partir da data do pagamento indevido, nos termos da Súmula 162
do STJ. Todavia, quanto aos juros moratórios, verifica-se a existência de lei local que trata sobre o assunto, dessa forma, os
mesmos devem ser calculados no percentual de 0,5% ao mês, conforme o estabelecido no art. 1º da Lei Municipal 5.798/2009.
Por derradeiro, a própria requerida manifestou-se pelo reconhecimento jurídico dos pedidos feitos pela parte autora (fls. 18/21).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CESAR NORATO ME contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAURU, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e a requerida, no tocante ao
pagamento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos TUFE, tornando inexigível a obrigação de seu recolhimento,
bem como para condenar a requerida à repetição de indébito referente aos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição
quinquenal e com correção monetária, pela Tabela da Resolução 303/2019 do CNJ, a partir da data do pagamento indevido, e
acrescidas de juros moratórios à razão de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1º da Lei Municipal 5.798/2009, a partir do trânsito
em julgado desta decisão e até a efetiva satisfação do crédito, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença,
e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento
de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I.
C. - ADV: MARCO AURELIO UCHIDA (OAB 149649/SP)
Processo 1026304-05.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - G.M. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação
e produção de novas provas. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1026433-10.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Renan Fernandes Octaviani - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui
interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA
(OAB 438784/SP)
Processo 1026473-89.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Carlos Di Flora
Junior - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de
conciliação e produção de novas provas. - ADV: ELOÁ ALVES BUSCH BERNARDO (OAB 364975/SP)
Processo 1026486-88.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Anderson Aparecido
Postigo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de
conciliação e produção de novas provas. - ADV: ELOÁ ALVES BUSCH BERNARDO (OAB 364975/SP)
Processo 1026491-13.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Natalino de Jesus
Brajato - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de
conciliação e produção de novas provas. - ADV: ELOÁ ALVES BUSCH BERNARDO (OAB 364975/SP)
Processo 1026636-69.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos
Augusto Maia Baptistella - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência
de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB 356565/SP)
Processo 1026659-15.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Silvio
Meneguetti Durico Junior - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência
de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB 356565/SP)
Processo 1026845-38.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - José Guilherme
Dornelles Machado - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de
tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP)
Processo 1027136-38.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Paulo
Daniel Barbosa Silva - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru/
SP) em seu nome (documentos de fls. 13 e 16 são estranhos aos autos) ou documento com data recente (dezembro/2020) que
comprove atividade remunerada nesta Comarca (código 209), tendo em vista que o holerite juntado é da Comarca de Jaú/SP,
sob pena de indeferimento da inicial. Prazo para emenda: 15 dias. Int.. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB
437583/SP)
Processo 1027288-86.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Fumika
Kasama - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru/SP) em seu
nome (documento de fls. 14 é estranho aos autos) ou documento com data recente (dezembro/2020) que comprove atividade
remunerada nesta Comarca (código 209), bem como sobre a litispendência em relação ação sob n. 1027285-34.2020.8.26.0071,
onde figuram as mesmas partes. Prazo para emenda: 15 dias. Int.. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1027386-71.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Mateus de
Campos Andrade - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru/SP)
em seu nome (comprovante juntado é estranho aos autos) ou documento com data recente (dezembro/2020) que comprove
atividade remunerda nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo para emenda: 15 dias. Int.. - ADV: CIBELE
APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP)
Processo 1027396-18.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Gicélia Marins
de Abreu Bozza - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru/SP) em
seu nome (comprovante fls. 21 é estranho aos autos) ou documento com data recente (dezembro/2020) que comprove atividade
remunerada nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo para emenda: 15 dias. Int.. - ADV: PAULA CAMPANA
CONTADOR (OAB 372331/SP)
BEBEDOURO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NEYTON FANTONI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO RUSTICE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º