Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
2018
I. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP)
Processo 1027764-98.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.G.
- M.L.S.S. - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca da não comprovação nos autos pela executada do pagamento do
débito, intimada via DJE às fls. 77, decorrido o prazo legal para tal feito. - ADV: VERA NASCIMENTO MARÇAL (OAB 266448/
SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1030253-79.2017.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andréia Martins Vieira da
Silva - - Olinda Rosa Martins - Vistos. Intime-se novamente a perita designada, a fim de que providencie o laudo pericial relativo
aos imóveis descritos a fls. 1036 e 1037, observada a disponibilização dos honorários pela Defensoria Pública. Intimem-se. ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP)
Processo 1030750-88.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Silvineia Regina Longhin - - Laercio Moreira Lourenço - - Sanderleia Roberta Longhin - - Parham Salehyan - Ciência às partes
interessadas acerca da resposta de ofício do Banco do Brasil juntado aos autos em fls. 43, requerendo o que de direito. - ADV:
LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1030750-88.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Silvineia Regina Longhin - - Laercio Moreira Lourenço - - Sanderleia Roberta Longhin - - Parham Salehyan - Vistos. Comprovem
as autoras o protocolo do expediente administrativo do ITCMD, junto ao Posto Fiscal. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1031412-52.2020.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.R. - Vistos. Defiro à parte requerida os benefícios
da assistência judiciária. Fls. 39/235: À réplica. Digam as partes se estão satisfeitas com as provas até aqui produzidas, no
prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Havendo interesse em novas provas
deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido
que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. No caso de ser deferida a prova
testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção,
em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do saneamento do feito. A ratificação do rol de
testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Sem prejuízo da publicação desta decisão, encaminhe-se
os autos à Defensoria Pública. Com as manifestações, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VANIA MARA ROGERIO (OAB
343455/SP), GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP)
Processo 1031412-52.2020.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.O. - E.C.R. - Vistos. Fls. 241: Anote-se, dandose ciência à Defensoria Pública. Fls. 236: Aguarde-se a publicação e decurso do prazo para manifestações. Após, ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP), VANIA MARA ROGERIO (OAB 343455/SP)
Processo 1031563-18.2020.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Donizete Victorio
Filho - - Natalia Victorio Egea - - Sara da Silva Victorio - Ciência às partes interessadas acerca das respostas de ofícios do INSS
e do Banco Mercantil juntadas aos autos em fls. 37/41, requerendo o que de direito. - ADV: SHEYENNE ANDRESSA PAVANETTI
PIMENTEL (OAB 334292/SP)
Processo 1031563-18.2020.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Donizete Victorio
Filho - - Natalia Victorio Egea - - Sara da Silva Victorio - Vistos. Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas,
DEFIRO o pedido inicial e AUTORIZO o levantamento da quantia transferida pelo BANCO e INSS (fls. 37/40), expedindo-se a
guia em favor do requerente Sérgio Donizete Victorio Filho, observado o formulário preenchido a fls. 44. Ato incompatível com o
direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença
neste ato. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P. R. I. - ADV: SHEYENNE ANDRESSA PAVANETTI PIMENTEL (OAB
334292/SP)
Processo 1031711-29.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S. - E.D.S. - Vistos. Concedo à
parte requerida os benefícios da assistência judiciária. Fls. 40/49: À réplica. Digam as partes se estão satisfeitas com as provas
até aqui produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Havendo interesse
em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência,
ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. No caso de ser
deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou
feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do saneamento do feito. A ratificação
do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Após, manifeste-se o D. Promotor de Justiça.
Fls. 98/117: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento,
aguardando-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), THIAGO SANTOS
GRANDI (OAB 283148/SP), CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP)
Processo 1031711-29.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S. - E.D.S. - Vistos. Ciência as
partes da decisão recursal que concedeu o efeito suspensivo, restabelecendo a pensão alimentícia ao valor originariamente
fixado. Aguarde-se o julgamento do recurso. Nesta data presto as informações requisitadas, conforme oficio que segue.
Encaminhe-se, via e-mail, com urgência à 5ª Câmara de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB
124827/SP), CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP)
Processo 1032023-10.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Samuel Menezes da Costa - - Ismael Menezes da
Costa - - Anderson Menezes da Costa - - Gisele Menezes da Costa - Camila dos Santos Santana e outro - Ciavena Comercial
Arapongas de Veiculo Nacional Ltda - Vistos. I) Requisite-se ao BANCO DO BRASIL S/A, Agência 4018-5, a transferência dos
valores existentes na conta corrente nº 5.108-X, bem como na conta poupança nº 10.005.108-1, ambas de titularidade do de
cujus Valdecir Pereira da Costa, CPF 378.780.348-34; para uma conta judicial vinculada ao presente feito, Agência 5598-0 da
mesma instituição. II) Requisite-se ao BANCO ITAÚ S/A, Agência 6668, a transferência dos valores existentes na conta corrente
nº 13387-6, bem como do PIC e do VGBL Itaú Uniclass Proteção Família vinculados à conta corrente, de titularidade do de cujus
Valdecir Pereira da Costa, CPF 378.780.348-34; para o Banco do Brasil S/A, Agência 5598-0, em uma conta judicial vinculada ao
presente feito. III) Requisite-se do PARQUE CIDADE JARDIM VOTUPORANGA SPE LTDA, a transferência do valor equivalente
a 50% do saldo relativo às entradas e parcelas quitadas quando da aquisição do Lote 05 da Quadra 09, com área de 240
m2, contrato nº 22940, em nome de Camila dos Santos Santana; para o Banco do Brasil S/A, Agência 5598-0, em uma conta
judicial vinculada ao presente feito. Via digitalmente assinada pelo Juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando
na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo,
devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site
www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º