Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3198
13
PORTARIA Nº 9.939/2021
O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CESSAR, a pedido, a designação do Doutor EVANDRO RENATO PEREIRA, como Magistrado responsável pela
condução dos trabalhos da Justiça Restaurativa na Comarca de Santos, e DESIGNAR a Doutora RENATA SANCHEZ GUIDUGLI
GUSMÃO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal da referida Comarca, em substituição, nos termos do artigo 4º
do Provimento CSM nº 2416/2017, até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 2º - DESIGNAR a Doutora FERNANDA OLIVEIRA SILVA, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Leme,
como responsável pela implantação e coordenação da Justiça Restaurativa na respectiva Comarca, nos termos do artigo 4º do
Provimento CSM nº 2416/2017, até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de janeiro de 2021.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA nº 202/2020
Assunto: Pagamento de Indenização de Dias de Compensação
Recesso 2020/2021 (19/12/2020 a 06/01/2021)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos servidores que os dias de compensação
obtidos pela participação nos plantões do próximo recesso (19/12/20 a 06/01/21) poderão ser indenizados com prioridade,
somente com pagamento nas Folhas de Pagamento de Janeiro/21 e Fevereiro/21, crédito em fevereiro/21 e março/21,
respectivamente.
O pagamento dependerá de solicitação do servidor plantonista, observadas as orientações que serão divulgadas
oportunamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP.
STI - Secretaria de Tecnologia da Informação
PORTARIA N. 9.935/2020
Institui os processos de trabalho contemplados no macroprocesso Governança e Gestão de TI do Poder Judiciário do Estado
de São Paulo e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os processos de trabalho, documentando e publicando o diagrama dos
processos para entender e gerenciar as atividades, identificar pontos de controle, conhecer as interações com outras unidades,
avaliar riscos e analisar o desempenho dos processos e que, em fase de controle, passam por alterações necessárias à mudança
de legislação e procedimentos, visando à melhoria contínua a que se dispõe o método de Gestão por Processos;
CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Poder Judiciário – ENTIC-jud, instituída por meio da Resolução n. 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar um Sistema de Gestão Estratégica, que oriente e traga diretrizes para o
gerenciamento de processos de trabalho;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de TI deste Egrégio Tribunal com vigência de 2015 a 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir os seguintes processos de trabalho do Macroprocesso 1 - Governança de TIC:
Processo de Gestão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Plano Diretor de TI,
Processo de Gestão de Conformidade,
Processo de Aditamento de Contratos de Tecnologia da Informação,
Processo de Gestão do Plano de Capacitação de Tecnologia da Informação,
Processo de Gestão de Projetos de TI,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º