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TJSP 18/01/2021 -fl. 16 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 18/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIV - Edição 3198

16

Artigo 2º - Para os fins dessa Portaria, entende-se por:
I - Unidade de Controle Patrimonial: responsável pela incorporação e baixa patrimonial exclusivamente dos bens
permanentes, bem como controle do inventário anual;
II - Unidade de Controle Contábil e Orçamentário: responsável pelo controle contábil e por supervisionar e orientar a
execução das atividades inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, em seus aspectos contábeis;
III - Unidade de Distribuição: responsável pela distribuição e redistribuição de bens às Unidades Administrativas;
IV - Unidade Técnica Específica: unidade que se responsabiliza tecnicamente pelas demandas de bens no Tribunal, em
especial, nas áreas de engenharia, saúde, oficinas gerais, serviços de apoio, transportes, segurança patrimonial e tecnologia
da informação;
V - Unidade Administrativa: repartição da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estruturada para o
exercício da administração predial, dotada de pessoal, patrimônio e competências para gerir bens do Estado, que agrupa uma
ou várias Unidades de Trabalho;
VI - Unidade de Trabalho: toda aquela estruturada nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo;
VII - Servidor responsável: toda e qualquer pessoa que, em virtude da função pública exercida dentro dos quadros do
Tribunal de Justiça de São Paulo, tenha a si atribuída responsabilidade pessoal pelo controle dos bens a ela transmitidos, seja
decorrente de normativo, delegação ou estruturação funcional do órgão;
VIII - Usuário: toda e qualquer pessoa que exerça atividade laboral dentro dos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Parágrafo único - Os termos “material” e “bem” são designações genéricas de móveis, equipamentos, componentes
sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas, suprimentos e outros itens utilizados ou passíveis de
utilização nas atividades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Compete à Unidade de Controle Patrimonial:
I – de posse da cópia da nota fiscal ou do termo de doação, comprovando o recebimento do bem permanente, proceder à
atribuição da respectiva plaqueta patrimonial ou número de controle;
II – atribuir número de controle aos bens recebidos a título de cessão de uso;
III – encaminhar plaqueta ou número de controle à Unidade Administrativa ou à Unidade de Distribuição;
IV – solicitar à Unidade Administrativa, a qualquer tempo, comprovação de afixação das plaquetas e/ou identificação com o
número de controle;
IV – realizar a baixa patrimonial;
V – solicitar à Unidade Administrativa, anualmente, a realização de Inventário Geral.
Art. 4º – Compete à Unidade de Distribuição remeter à Unidade de Controle Patrimonial, digitalmente e devidamente
atestada, cópia da nota fiscal do bem recebido, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal atestada pela
Unidade Administrativa, sem prejuízo do disposto no artigo 70, inciso VII, do Provimento CSM nº 2.138/2013.
Art. 5º - Compete à Unidade Administrativa:
I – para os bens recebidos diretamente de empresa fornecedora, com ou sem plaqueta patrimonial afixada, remeter à
Unidade de Controle Patrimonial, digitalmente e devidamente atestada, cópia da nota fiscal do bem recebido, no prazo de
05 (cinco) dias contados do recebimento do bem, sem prejuízo do disposto no artigo 70, inciso VII, do Provimento CSM n.
2.138/2013;
II – encaminhar à Unidade de Distribuição, digitalmente e devidamente atestada, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da
nota fiscal referente ao recebimento de bens sob controle da Unidade de Distribuição, salvo quando proceder sua retirada
diretamente na unidade de distribuição;
III – encaminhar à Unidade de Controle Patrimonial os processos formais de doação de bens recebidos em sua unidade
predial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de seu recebimento;
IV – encaminhar à Unidade de Controle Patrimonial os processos de solicitação de registro de bens recebidos em cessão de
uso em sua unidade predial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de seu recebimento;
V – comunicar à Unidade de Controle Patrimonial o encerramento da Cessão de Uso, quando formalmente recebido o bem
pelo proprietário, informando o respectivo número de controle;
VI – afixar as plaquetas e/ou identificar os números de controle e realizar anotações para fins de vestígio patrimonial nos
bens, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do protocolo integrado ou documento similar;
VII – assinar o documento de assunção de responsabilidade no ato de recebimento do bem e restituir digitalmente o protocolo
integrado à Unidade de Controle Patrimonial, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do protocolo integrado ou documento
similar;
VIII – comprovar à Unidade de Controle Patrimonial, quando solicitada, a fixação de plaquetas ou a identificação com os
números de controle, no prazo de 05 (cinco) dias da solicitação;
IX – distribuir os bens recebidos às Unidades de Trabalho requisitantes, mediante transferência de responsabilidade no
sistema Patrimonial;
X - manter sob sua guarda os termos referentes à incorporação, transferência e desincorporação de bens;
XI – controlar os bens utilizados pela Administração Predial, bem como aqueles utilizados nas áreas comuns;
XII – apresentar Inventário Geral anual à Unidade de Controle Patrimonial, nos termos do Capítulo VII.
Parágrafo único – As plaquetas ou a identificação do número de controle deverão ser afixadas em local padronizado pela
Unidade de Controle Patrimonial, visível e de fácil acesso, sem prejuízo de anotação da numeração correspondente no próprio
bem, para fins de vestígio.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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