Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
5898
RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), KEILA CRISTINA SILVA MOURA (OAB 407609/SP)
Processo 1010423-85.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvana Galvão Ferreira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada,
na pessoa de seu(sua) advogado(a), a manifestar-se quanto à proposta de acordo apresentada pelo INSS. Nada mais. - ADV:
MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP)
Processo 1010573-32.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edileuza da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 185/187: Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos
requeridos pela autora. Int. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB
121882/SP)
Processo 1010975-16.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Andrey Silva Cordeiro - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 126: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, requerido pela perita para conclusão
da perícia sócio econômica. Int. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), VANILDA FERNANDES DO PRADO REI
(OAB 286383/SP), LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP)
Processo 1011126-16.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzinete Francisca
da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Federal para
a elaboração do cálculo de liquidação. Com a apresentação do cálculo pelo INSS, dê-se vista a credora para manifestação,
salientando-se que caso haja discordância da credora com o valor apresentado pela autarquia, deverá este distribuir ação
de cumprimento de sentença em apenso. Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14719/CE), DIEGO SOUZA
AZZOLA (OAB 315859/SP)
Processo 1011522-56.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Rosana Souza
da Silva - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELISEU SAMPAIO SANTOS SEGUNDO
(OAB 212242/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1011582-97.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Assoc. Plano de Saude da Santa
Casa de Santos - Vistos. Fls. 162: Defiro a consulta através do Sisbajud. Tendo em vista a informação de fls. 163/164, oficie-se
ao juízo deprecado para devolução da carta precatória. Int. - ADV: BLANK, FONTES & SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27900/SP), MAYARA SALITURI LEAL (OAB 385473/SP), BRUNA BASSI BLANK ALBINO (OAB 371622/SP)
Processo 1012621-95.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls.138 Defiro somente o bloqueio de transferência de veículo. Providencie
o necessário. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1012865-87.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Renato Luiz Curcio INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 171: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do do laudo
pericial. - ADV: PAULO SÉRGIO RAMOS (OAB 394515/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1013333-56.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jonathan Felipe
Nixdorf dos Reis - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido
inicial, extinguido o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará
o autor com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º,
do Código de Processo Civil, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados até o efetivo pagamento, respeitada a gratuidade
de justiça concedida. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se. - ADV: AMANDA
DIAS GOIS (OAB 422284/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000383-66.2013.8.26.0223 - Monitória - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO Vistos. Fls. 230/231 Aprovo a minuta apresentada pelo requerente. Providencie a serventia o necessário para contagem dos
caracteres do edital, intimando-se os autores para que efetuem o recolhimento das despesas devidas ao F.E.D.T.J. para a
devida publicação na imprensa oficial. Int. - ADV: THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB
232390/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
(3DYMY.000 - DATA 26.01.2021))
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ JUDICIAL IZABEL CRISTINA FERNANDES JACINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2021
Processo 0003414-60.2016.8.26.0223 (processo principal 0017102-31.2012.8.26.0223) -Cumprimento de sentença-FixaçãoK.G.S.-O.P.S.-Manifestem-se as partes acerca da pesquisa SISBAJUD no prazo de 5 (cinco) dias.-ADV: IGOR ALVES DE SOUZA
(OAB 224755/SP), JENIFER VIEIRA DA SILVA (OAB 326231/SP)
Processo 0004793-94.2020.8.26.0223 (apensado ao processo 1002458-22.2019.8.26.0223) (processo principal 100245822.2019.8.26.0223)-Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Fixação-K.S.N.M.-W.S.M.M.-Vistos. Fls. 46/66,
71/73, 74/75 e 79: ciente. A impugnação merece ser rejeitada de plano. Com efeito, se a condição financeira do alimentante, de
longa data, já não lhe permitia arcar com o pagamento dos alimentos, incompreensível sua inércia em promover a necessária
ação revisional, único meio que tem disponível para minorar o valor a ser desembolsado. Frise-se que o cumprimento de
sentença não é palco adequado para revisão dos alimentos. No mais, o devedor não nega o débito, se limitando a afirmar que
somente não efetuou o pagamento por conta de dificuldades financeiras, apresentando proposta de acordo que foi desde logo
rejeitada pelo requerente. Ora, é certo que as partes, querendo, podem entabular acordo. Contudo, o credor não é obrigado
a receber seu crédito parcelado, por força do disposto no art. 314, do Código Civil. Neste contexto, REJEITO a impugnação
ao cumprimento de sentença, prosseguindo-se na execução conforme conta de fls. 73. Defiro a expedição de MLE quanto ao
depósito de fls. 53. No mais, providencie a Sra. Coordenadora a minuta junto ao SISBAJUD para efetivação da penhora on line
e venham conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO GRANDISOLLI ROMANO (OAB 273698/SP), JOÃO VITOR FONTOURA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º