Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
4043
/ Avaliação - P.H.V.S. - - J.V.V.S. - Manifestem-se as partes sobre os oficios juntado, no prazo legal. - ADV: ERICO LAFRANCHI
CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP)
Processo 1005374-82.2015.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane de Souza Nascimento - - Luciana Cardoso
Nascimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JESSIKA LUDMILA DA FONTE
NOGUEIRA (OAB 348174/SP), MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP)
Processo 1006905-67.2019.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - Hermide Menquini Braga - Ademar Menquini Júnior e
outros - Vistos. Fls. 80: Recolha a requerente a taxa previdenciária da procuração juntada nos autos. Tendo em vista o óbito
do inventariante, nomeio a senhora Vanessa Menquini, em substituição, devendo esta prestar compromisso. Providencie a
serventia a expedição do termo de inventariante. Após a liberação nos autos, o advogado deverá providenciar a assinatura da
inventariante e peticionar acostando cópia do termo digitalizado. Intime-se. - ADV: ROBERTA BARROS PINTO (OAB 188803/
SP)
Processo 1006975-50.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Jaqueline Batista da
Silva - - Jessica Batista da Silva - - Leandro Batista da Silva - Vistos. Jaqueline Batista da Silva, Jessica Batista da Silva e
Leandro Batista da Silva, devidamente representados requerem alvará para levantamento de valores existentes junto a Caixa
Econômica Federal, referentes a PIS /FGTS, depositados em nome de Francisco José da Silva, falecido em 28/06/1994 (fls.
16). Certidão de inexistência de dependentes habilitados perante à Previdência Social às fls. 56. É o relatório. Decido. Partes
legítimas e bem representadas. Apresentaram documentos necessários. Não havendo interessados ou curadores a manifestarse sobre o pedido, passa-se à decisão. Em atenção aos autos, nada há que possa servir de impedimento ao deferimento
doAlvaráJudicial pleiteado, ficando acolhidos os argumentos retro expostos. Anoto que todos as exigências legais formam
devidamente observadas e assim, procede a pretensão. POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, com
fundamento nos artigo 487, I, JULGOPROCEDENTE a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL autorizando os requerentes
JAQUELINE BATISTA DA SILVA, CPF 362.238.708-41, JESSICA BATISTA DA SILVA, CPF 399.227.138-29 e LEANDRO BATISTA
DA SILVA, CPF 345.944.848-24, conforme requerido na inicial, a procederem retirada de saldo proveniente de PIS /FGTS junto
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, comprovado à fls. 52/53, em nome de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, cabendo 1/3 (um terço)
dos valores para cada herdeiro/requerente. A considerar que há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos
do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a certificação. Esta sentença valerá como instrumento de ALVARÁ para os fins aqui expressos, devendo as instituições supra
indicadas lhe dar pleno atendimento. O autorizado poderá receber e dar quitação de todo aquele numerário e assinar os papéis
e documentos necessários à consecução desse objetivo. Prazo de validade: 120 dias. Compete ao advogado dos requerentes
materializar esta sentença/alvará para os fins supra. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. P.I.C. ADV: MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP)
Processo 1007443-48.2019.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S. - O presente feito encontrase extinto, por força da sentença homologatória de acordo (fls.26), não havendo nada mais a ser requerido nestes autos.
Eventual expedição de ofícios deverá ser requerida em ação de execução a ser distribuída. Intime-se. - ADV: RENATO VILAS
BOAS DE OLIVEIRA (OAB 301728/SP)
Processo 1007641-51.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Família - Lucas Santos Costa - VISTOS. Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as
partes, apresentado pela requerida a fls. 65/66, com o qual concordou expressamente o requerente (fls.75), sendo parcialmente
cumprido (fls.81) e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para reconhecer e dissolver
a união havida entre as partes pelo período de novembro de 2017 à dezembro de 2019, nos termos do acordo celebrado e, o
faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo é incompatível
com o interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivemse os autos, efetuando-se as devidas anotações. P.I.C. Praia Grande, 22 de janeiro de 2021. - ADV: SIDNEY PRAXEDES DE
SOUZA (OAB 127297/SP)
Processo 1007665-21.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - W.P. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WANESSA IGESCA VALVERDE (OAB 188037/SP)
Processo 1007770-27.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.C.S. - - M.C.S. - - M.C.S. - J.E.C.S. Manifestem-se as partes sobre os oficios juntado, no prazo legal. - ADV: HELLEN MURAKAMI (OAB 367071/SP)
Processo 1009881-47.2019.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.S.B. - Manifeste-se o(a) requerente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista ter decorrido o prazo para apresentação de contestação por parte
do(a) requerido(a), na pessoa de sua curadora, sem que o(a) mesmo(a) se manifestasse, apesar de devidamente citado(a) ADV: JOSE CANDIDO LEMES FILHO (OAB 94351/SP)
Processo 1011452-53.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.J.M. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JUACI ALVES DA SILVA (OAB 395310/SP)
Processo 1011625-77.2019.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.C.C. - R.R.C. - Em se tratando de divórcio
consensual, deverá ser apresentada uma única minuta, constando todos os quesitos, assinada por ambos os divorciandos e
respectivo advogado. Bem como, certidão de casamento atualizada. Intime-se. - ADV: GUILHERME SANTOS DA SILVA (OAB
323548/SP)
Processo 1011661-27.2016.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Vivian Schepis de Oliveira - ESPOLIO de Alaide
da Silva Pereira e outro - Vistos. Defiro o levantamento do valor de R$12.000,00 (doze mil reais), para pagamento do ITCMD,
que deverá ser comprovado em 30 dias após o levantamento da quantia. Com a apresentação do formulário, expeça-se o
mandado. Int. - ADV: KURT EUGEN FREUDENTHAL (OAB 55040/SP), ELIANA LOPES BASTOS (OAB 85396/SP)
Processo 1011858-74.2019.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.L.D.S. - - M.S.S. - VISTOS. Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. Praia Grande/SP, 25/01/2021 - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1011976-16.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H., registrado civilmente como
H.S.C. - - B.S.J. - Manifestem-se as partes sobre os oficios juntado, no prazo legal. - ADV: MICHELA QUEIROZ DE LIMA (OAB
284256/SP)
Processo 1012316-96.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1012312-59.2016.8.26.0477) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.R. - G.R.S. - Manifestem-se as partes sobre os oficios juntado, no prazo legal. - ADV:
FÁBIO ABÍLIO DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 435294/SP), VIVIANE VENANCIO DE SOUZA (OAB 320497/SP)
Processo 1012454-24.2020.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - E.B.C. - VISTOS. Intimado emendar a petição inicial, em
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, o autor quedou-se inerte. Ante o exposto indefiro a petição inicial, com fundamento
art. 330, IV, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I,
do Código de Processo Civil. Condeno o(s) requerente(s) ao pagamento das custas e despesas processuais, que deverão ser
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