Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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Consultoria Empresairal S.A. - OPSIS OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA. - - T.P.D.P. - Candido Padin Neto municipio de são paulo - - BANCO DO BRASIL S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - ACFB ADMINSITRAÇÃO JUDICIAL
LTDA. - ME - CONCLUSÃO Em 01 de fevereiro de 2021, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Pedro Luiz
Fernandes Nery Rafael. Eu, _______(RICARDO DE MELLO VARGAS, M372327), Assistente Judiciário, subscrevi. Vistos. Págs.
922/923: Observo que o protocolo do ofício no INSS tem data de 22/06/2020 (pág. 217 - mais de seis meses), sem que tenha
aportado resposta nestes autos. Sendo assim, defiro o pedido de reiteração do ofício. Servirá a presente decisão, digitalmente
assinada, como OFÍCIO ao INSS para fornecimento do extrato CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais do executado
TARCIO DE PAULO DIAS PAPA, CPF/MF 053.370.038-87, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar
o protocolo do ofício nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advirto o órgão destinatário sobre a possibilidade de configuração
de crime de desobediência, em face do representante legal, em caso de persistência na falta de cumprimento ao determinado
por este Juízo. Ressalte-se que, por se tratar de processo eletrônico, as respostas devem ser enviadas ao e-mail institucional da
Vara ([email protected]), nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Caso necessário, anote-se o nome do respectivo
patrono do exequente para envio de futuras publicações e intimações, inclusive por correio eletrônico. Intimem-se. - ADV:
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), RICARDO DE ALMEIDA (OAB 184200/SP),
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP)
Processo 1103640-03.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Ramiro da Silva - Antonio Carlos Rivelli - Certifico e dou fé que nesta data, expedi alvará de levantamento digital nos termos do
Comunicado 1731/2018 do depósito de fls. 108/110 conforme formulário apresentado as fls. 150 em favor do autor no valor de
R$ 701,32, em cumprimento a determinação de fls. 228. - ADV: JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 203670/
SP), SIMONE SOUSA RIBEIRO (OAB 162352/SP)
Processo 1103640-03.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Ramiro da Silva - Antonio Carlos Rivelli - Providencie o autor a impressão e encaminhamento do ofício expedido as fls. 251,
comprovando-se nos autos. ] Fls. 252 : Ciência do termo de penhora. Para averbação junto a “arisp on line”, forneça o procurador
do exequente número de telefone celular e e-mail. - ADV: JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 203670/SP),
SIMONE SOUSA RIBEIRO (OAB 162352/SP)
Processo 1105325-45.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Esther
Goichstein Pretzel - - Espólio de Ida Chmulevna Goichstein - Marcelo Marques Ribeiro - - Ana Maria de Souza - 1) Fls. 342:
Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. 2) Diga a parte autora sobre o cumprimento da carta precatória expedida
à Comarca de São Bernardo do Campo SP. - ADV: JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1107714-95.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A - Auto Posto Alty Ltda. - - Elson Luiz Zanela - - Daniela Etges - - João Luis Souza Amado - - Graciela Seefeld
Amado - Vistos. Cite-se a parte executada (Auto Posto Alty Ltda., Daniela Etges, Elson Luiz Zanela, Graciela Seefeld Amado
e João Luis Souza Amado) por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829
do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba
honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo
827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr.
Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código
de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador,
tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo
para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s)
respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo
de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de
presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto
pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários
advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante
de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente
suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. A certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil poderá
ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça, prescindindo o interessado de provimento judicial para tanto. Intime-se. - ADV:
FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1109326-78.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - S.A. - SILVIA LIMA GENTIL Silvio Lopes Carvalho - B. - J.P.T. - S.K.K. - - C.D.O. - - R.S.C.M. - 1. Fls. 2.453/2.827, 2.840/2.881, idêntico a fls. 2.889/2.930,
2.951/2.989 e 2.990/2.996: A requerida Silvia Lima Gentil apresentou pedido de gratuidade nestes autos, tendo em vista o
deferimento do benefício nos autos do incidente de falsidade de nº 0045805-11.2016.8.26.0100. Em consequência, a parte
autora apresentou impugnação ao pedido de justiça gratuita. Acolho a impugnação ao pedido de justiça gratuita apresentada
pela autora a fls. 2.840/2.881, idêntico a fls. 2.889/2.930. Com efeito, a requerida Silvia Lima Gentil litigou até o momento sem
o benefício da gratuidade e os documentos juntados aos autos demonstram que ela não se enquadra na situação de penúria
que alega, em especial a declaração de imposto de renda do exercício de 2020, que indica possuir bens no valor total de R$
8.431.656,29 (fls. 2.479), não tendo a requerida comprovado a relação de bens e valores bloqueados judicialmente, podendo
arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela
requerida a fls. 2.453/2.827 e ACOLHO a impugnação ao pedido de justiça formulado pela autora a fls 2.840/2.881, idêntico
a fls. 2.889/2.930. 2. Comprove a requerida a distribuição das cartas precatórias de fls. 2.383/2.384, em 10 dias. Intime-se. ADV: MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), SERGIO RICARDO
ZEPELIM (OAB 207633/SP)
Processo 1111084-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Diovany Pechim
dos Santos - Sega Games Co. Ltd (Neste Ato Representada Por Tectoy S/a) - Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso
de apelação sem que tenha havido a regular citação do polo passivo e, uma vez que não se presta o Juízo de primeira instância
para admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), em função do quanto delineado pelos artigos 331, §1º, e 332, §4º do Código
de Processo Civil, expeça-se carta de para citação do(s) requerido(s) (Sega Games Co. Ltd (Neste Ato Representada Por Tectoy
S/a)), a fim de que venha apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal de 15 dias. Após, e cumpridas as demais formalidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º