Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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no incidente correto, tendo em vista que estes autos encontram-se arquivados. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004861-82.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benigno
Gomes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Oficie-se ao INSS para que proceda à implantação do benefício
concedido. - ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 1004935-73.2016.8.26.0077/01">1004935-73.2016.8.26.0077/01 (apensado ao processo 1004935-73.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença
- Casamento - Ricardo de Almeida Kimura - Certifico e dou fé que em 21/01/2021 decorreu o prazo de sobrestamento do feito.
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte exequente. Nada Mais. Birigui, 02 de fevereiro de 2021. Eu, ___, GUSTAVO ARROYO
MAIA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB 365286/SP)
Processo 1004963-02.2020.8.26.0077 - Impugnação de Crédito - Partes e Procuradores - Rosângela dos Santos Rocha Tiptoe Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Furtado Auditoria SS Ltda. - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 30/31
transitou em julgado em 29/01/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. - ADV:
HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB 346976/SP), LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS (OAB 56781/SP)
Processo 1005120-14.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Onildo Brambilla Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o
prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANDRÉ LUÍS
PADOVESE SANCHES (OAB 154586/SP)
Processo 1005404-17.2019.8.26.0077 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Gerson Nogueira - - Telma R. L. Nogueira - Certifico e dou fé que os embargos de declaração
de fls. 494/496 são tempestivos. Certifico ainda que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
*Vista à parte autora para, querendo manifestar-se sobre embargos de declaração de fls. 494/496, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada Mais. Birigui, 02 de fevereiro de 2021. Eu, ___, Tiago Pazian Simões Rainho, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
Processo 1005463-68.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lorena Alves Quaio - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a abusividade do dispositivo contratual em discussão e CONDENAR a ré
na restituição dos valores pagos pela parte autora, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desembolso
e juros de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré nas custas e despesas processuais,
bem como nos honorários advocatícios, que arbitro em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, CPC. Com
o trânsito em julgado, tomadas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I - ADV: REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB
414243/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1005536-11.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fcc Indústria e Comércio Ltda Fls.149/226 : abra-se vista à parte exequente. Após, tornem conclusos os autos. Sem prejuízo, esclareço que a petição e
documentos de fls. 227/234 se referem ao bloqueio já deferido à fl. 138, cujas peças sigilosas postulando referida medida
constritiva ainda não haviam sido liberadas nos autos. - ADV: MIGUEL MARQUES VIEIRA (OAB 58249/RS), JULIANA WITT
(OAB 75144/RS), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP)
Processo 1005640-32.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vista ao requerente. - ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/
SP)
Processo 1005910-56.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Célia Alessandra Afonso - Vista
ao requerente. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), RENATA MENEGASSI (OAB 219233/SP)
Processo 1005916-39.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Nilce Jesus de Souza Piccolo - Indefiro o pedido, pois não veio instruído nos moldes do
Provimento CSM 2516/2019, de 02/08/2019, e Comunicado 142/14 (cód. 434-1, Guia FEDTJ). - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1006188-57.2020.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Furtado
Auditoria Ss Ltda. - Clealco Açúcar e Álcool S/A - HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência manifestado pelas partes
às fls. 148 e 160. Em conseqüência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII
do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: ROSANA
MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP), HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB 346976/SP)
Processo 1006196-68.2019.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jose Aleixo - Acolho o pedido de fls. 107/111 como emenda à inicial. Retifique-se o nome
da ação para execução de título extrajudicial. Indefiro o pedido de arresto, eis que não verificada circunstância indicativa que
o requerido esteja dilapidando patrimônio, visando tornar-se insolvente. Providencie a exequente as diligência necessárias,
visando a localização do novo endereço do executado para decida citação. Com o novo endereço, cite-se o executado para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de
Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º