Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
1492
PROCESSO :1000396-06.2021.8.26.0072
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Laurita Santos de Jesus
ADVOGADO : 97728/SP - Ricardo Campiello Talarico
REQDA
: Candida Aparecida Pereira Tortoli
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000397-88.2021.8.26.0072
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Vieira da Cunha Odontologia Ltda Me
ADVOGADO : 56511/PR - Gidalte de Paula Dias
EXECTDO
: Jackson Roberto de Medeiros
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BEBEDOURO EM 31/01/2021
PROCESSO :1000398-73.2021.8.26.0072
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Ilma de Paula Costa
ADVOGADO : 306998/SP - Vivian Danieli Corimbaba Modolo
REQDO
: Bradesco Vida e Previdência S/A
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NEYTON FANTONI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO RUSTICE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2021
Processo 0001079-94.2020.8.26.0072 (processo principal 1003041-72.2019.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Livia Maria Mattos Pimentel - Marcelo Roberto de Carvalho - Nota de Cartório: Mandado
de Levantamento Eletrônico expedido de acordo com formulário de fls. 33, conforme comprovante que segue. O valor estará
disponível na conta indicada assim que houver assinaturas e procedimentos bancários. - ADV: LIVIA MARIA MATTOS PIMENTEL
(OAB 317157/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 387963/SP), TIAGO MORATO ORLANDINI (OAB 425027/SP)
Processo 0003741-65.2019.8.26.0072 (processo principal 1003423-02.2018.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Ademilson dos Santos
- Nota de Cartório: Autor se manifestar sobre pesquisa negativa de Declaração de Imposto de Renda via INFOJUD. - ADV:
RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP), MAURICIO FRAGOAS
CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 0004313-21.2019.8.26.0072 (processo principal 1000844-52.2016.8.26.0072) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vinicius Maestro Lodo - - Vanessa Cristina da Silva Lima
Conationi - - Mario Marcos Conationi - Casa Pronta - R4 Construtora e Incorporadora Ltda - - Aislan Samir Cury - Em recente
julgamento (ocorrido em 21.01.2021), o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou o entendimento no sentido da presunção
de validade da citação ocorrida em condomínio, nos termos do artigo 248, §4º, do CPC, quando a carta foi recebida sem
ressalva por preposto do condomínio, somando-se a ausência de comprovação de mudança e de respectiva informação ao
credor em cumprimento ao dever de boa-fé objetiva. Em tal circunstância, prepondera a validade da citação e dos posteriores
atos processuais realizados (Agravo de Instrumento nº 2232839-65.2020.8.26.0000, da Comarca de São José dos Campos,
Rel. Des. Roberto Mac Cracken). Portanto, carta de citação recebida por porteiro de condomínio, sem qualquer ressalva,
enseja o reconhecimento da validade do ato, especialmente diante da ausência de informação ou comprovação de mudança de
endereço, atraindo a incidência do art. 248, § 4º, do CPC (TJSP, Apelação n. 1001780-52.2019.8.26.0596, Rel. Des. Fernando
Sastre Redondo, j. 24.08.2020). Nesse contexto, à vista do teor do documento de fls. 30 (aviso de recebimento), acolho o pedido
formulado e reputo válida a citação realizada, determinando seja certificado pelo cartório o decurso do prazo em consonância
com a decisão de fls. 24. Após regular publicação e intimação da presente decisão e subsequente cumprimento do item supra,
tornem conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. - ADV: VINICIUS MAESTRO LODO (OAB
331643/SP), DONIZETE EUGENIO LODO (OAB 163905/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP)
Processo 0004323-36.2017.8.26.0072 (processo principal 1000390-72.2016.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Saúde e da Educação do Norte Paulista
- Unicred Norte Paulista - Claudio Roberto Medeiros Astolphe - - Astolphe & Astolphe Lt Me - - Marilda Bueno Astolphe - Nota de
Cartório: Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça - ADV: MATEUS GUILHERME CHIAROTTI (OAB 287183/
SP), CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS ASTOLPHE (OAB 85503/SP), GREICYANE DOS SANTOS RIBEIRA (OAB 208768/SP),
LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP)
Processo 1000026-03.2016.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Scarante e Scarante Comércio e Confecção de Roupas Ltda - - Flávio Arantes da Silva - - Sanderleia Arruda Scarante 1.Petição de fls. 173/175: Demonstrou o exequente, por meio das ponderações formuladas, que sendo o empresário individual a
própria pessoa física que exerce a atividade empresarial, pouco importando que sob a forma de microempresa ou de empresário
de pequeno porte, deve, por isso, os bens da pessoa juridica responder pelo montante da dívida, contexto de esvaziamento
patrimonial, emergindo a responsabilidade acima explicitada, ensejando a providência requerida. 2. Pelo exposto, e acolhendo
as ponderações deduzidas a fls. 173/175, defiro a penhora pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 146.989,42, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º