Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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CALDAS M CHAGAS (OAB 56523/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 42978/SC), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 47104/BA), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 35879/DF), FABIANE BASILIO DOS SANTOS (OAB 187508/SP), MARIA ALICE SILVA DE DEUS (OAB 192159/SP),
JANDUI PAULINO DE MELO (OAB 238467/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 83640/RS), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 164734/RJ), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 77458/PR), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 14620/MS), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 18535/ES), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/
SP)
Processo 0007840-68.2016.8.26.0271 (processo principal 0003861-50.2006.8.26.0271) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA - Daniel Vieira da Silva - Banco do Brasil S/A - Fls.
157: Ciência ao executado. - ADV: MARIA ALICE SILVA DE DEUS (OAB 192159/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 42978/SC), FABIANE BASILIO DOS SANTOS (OAB 187508/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 83640/
RS), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 164734/RJ), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 77458/PR),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 14620/MS), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 18535/ES), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 35879/DF), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 47104/BA), JANDUI PAULINO DE MELO (OAB 238467/SP), CLEUZA MARIA LORENZETTI (OAB
54607/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCOS CALDAS M CHAGAS (OAB 56523/MG)
Processo 0009175-64.2012.8.26.0271 (271.01.2012.009175) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.C.S.P. - O.S.M.
- O.B.T. - Informamos que já expedimos Formal de Partilha, estando o mesmo disponível em Cartório para retirada - ADV:
ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA (OAB 337701/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), ELOISA MARIA
ANTONIO (OAB 108774/SP), ILZA DE SIQUEIRA PRESTES (OAB 118467/SP)
Processo 0009657-12.2012.8.26.0271 (271.01.2012.009657) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Municipio de Itapevi - Emanuel Sampaio Fonseca - - Fernando de Castro Lyra Porto e outro - Fls. 45; Informamos
que foi foi efetivada a Certidão de Transito em Julgado da Sentença proferida á fls 38/39; Providencie o requerente o andamento
nos autos principais. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB
43338/SP)
Processo 0013101-44.2009.8.26.0405/03 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jario
Santos Pereira - Vistos. O presente incidente já foi devidamente sentenciado e pago, conforme se verifica á fls. 36 e 43 Ante
o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: MANOEL DIAS DA CRUZ (OAB 114025/SP)
Processo 1000016-65.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leticia Maria
Martins Dionisio - BANCO PAN S.A. - Ciência a Requerente acerca dos documentos juntados. Ademais, sobre a Contestação
apresentada, manifeste-se a mesma em réplica no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1000034-19.2020.8.26.0628 - Ação Civil Pública Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados
intensivos (UCI) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública Cível promovida por
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Juntou documentos. Antes de
determinada a citação da requerida, a autora ofertou manifestação, requerendo a desistência. Ministério Público pugnou pela
homologação do pedido de desistência, fls. 282. É o breve relato. DECIDO. O processo comporta extinção sem julgamento de
mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do
Novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo
Código de Processo Civil. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES
(OAB 197529/SP)
Processo 1000046-08.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Nesta data encaminhei ordem de pesquisa de ativos financeiros, via sistema
SISBAJUD. Tornem os autos conclusos em 05 (cinco) dias para verificar o atendimento da determinação. Após, manifeste-se o
autor, em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/
SP)
Processo 1000047-85.2021.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.C.S. - Vistos. 1. A(s) certidões de
nascimento de fls. 21/22 demonstram que o autor é pai dos requeridos, tornando certa a obrigação alimentar, diante da própria
menoridade que faz presumir a necessidade do(a)(s) infante(s). Como consequência e à míngua de elementos indicativos
acerca das possibilidades do autor, fixo alimentos provisórios a serem pagos por ele(a) em favor dos filho(a)(s) menor(es)
na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos na hipótese de estar formalmente empregado com
registro em carteira de trabalho ou recebendo benefício previdenciário e, nos demais casos, em 40% (quarenta por cento) do
salário mínimo nacional. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso. Oficie-se para abertura de conta, se
necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, para qualquer empregador proceder ao desconto dos alimentos
fixados e deposita-los em conta à ser indicada pela representante legal dos requeridos. Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício para o Banco do Brasil S/A (001), proceder abertura de conta em nome de Valdênia dos Santos Pereira Silva. 2.
Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da continuidade da situação da Pandemia
do COVID-19 - “Novo Coronavírus”, bem como pelo teor do comunicado da Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado CG nº
284/2020), cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Deverá o requerido, dentro
do prazo acima descrito, demonstrar o seu interesse na designação de audiência de conciliação, que será virtual, através
do aplicativo Microsoft Teams. Caberá aos patronos, no prazo legal, informar seu contato telefônico, WhatsApp e endereço
eletrônico (e-mail), bem como das partes a fim de viabilizar o agendamento da audiência virtual. O link para acesso à sala virtual
será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. As partes
serão intimada da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. 3. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP)
Processo 1000084-15.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dulcimar
Cezario dos Santos Marcelino - Diante da certidão retro, indefiro os beneficios da gratuidade judicial ao requerente. Providencie
o autor o recolhimento das custas judiciais, bem como, as necessárias para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1000110-13.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ailton Luiz Mezalira - Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º