Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
1624
Processo 1508202-22.2019.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas HELDER DA FONSECA POMARO - Fica a defesa do réu devidamente intimada da certidão negativa do Sr. oficial de Justiça de
fls. 177, com relação a testemunha Roberto Nogueira - ADV: FABIO RICARDO FABBRI SCALON (OAB 168245/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LAÉRCIO JOSÉ MENDES FERREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MARCOS DE OLIVEIRA CINTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2021
Processo 0008933-63.2017.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.J.B. - Vistos,
Fl. 163. Providencie, com urgência, folha de antecedentes e certidões atualizadas do Estado da Bahia, confirme requerido.
Considerando que as testemunhas Célio e Olinda, arroladas pela defesa, comparecerão independente de intimação, intime-se
a defesa para juntar telefone e/ou e-mail para envio de link para a audiência ou, ainda, se pretendem participar da audiência
do escritório do defensor. Expeça-se, com urgência, mandado de intimação à testemunha Valdo de Souza Ferreira, nos termos
do Comunicado 378/20, consignando-se que seu telefone consta à fl. 255 - (11) 9.7255-6310. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
SAMPAIO (OAB 401982/SP)
Processo 1500108-37.2021.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIEGO FERREIRA ALVES - CONCLUSÃO/= Em 26 de janeiro de 2021, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz, DOUTOR
LAÉRCIO JOSÉ MENDES FERREIRA FILHO. Eu, Mário Marcos de O. Cintra, Coordenador, digitei. Intime-se o defensor
constituído do acusado DIEGO FERREIRA ALVES, para oferecer defesa previa por escrito no prazo de 10 dias nos termos do
artigo 55, caput da Lei nº 11.343 de 23/08/2006. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes
(isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Requisitem-se
F.A. e Certidão do Cartório Distribuidor local, bem como as certidões que eventualmente nelas constarem. Defiro o requerimento
ministerial de fl. 04, item “3”. Oficie-se solicitando a vinda do laudo definitivo. Servirá, ainda, o presente, por cópia assinada
digitalmente, como MANDADO. Intime-se. Bragança Paulista, 26 de janeiro de 2021. Laércio José Mendes Ferreira Filho Juiz de
Direito - ADV: GUILHERME GESUATTO (OAB 138287/SP)
Processo 1500612-77.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANCISCO ERLYSON EUGENIO DE SOUZA - Vistos, Fls. 241/243. Trata-se de pedido formulado pela defesa requerendo
expedição de ofício à empresa de jornalismo “Mais Bragança”, para que se determine a entrega de mídia original, sem edição,
da matéria veiculada no dia 30/05/2020. Sustenta que as imagens são de suma importância para esclarecimentos dos fatos.
Manifestação ministerial pelo indeferimento (fls. 248). Decido. De fato, o pedido não comporta acolhimento. Primeiro, observo
que o ofício enviado pela Secretaria de Segurança Pública Municipal afirmou que as imagens postadas foram capturadas
e editadas pelos próprios Guardas Civis Municipais que participaram da ocorrência, não tendo nenhuma interferência da
coorporação. Ademais, informou que o Guarda Municipal detentor das imagens que não as entregou ao Comando, alegando
não possuir mais as imagens na íntegra. Ao depois, cuida-se de empresa privada e, não só compete à defesa, como se mostra
perfeitamente possível a produção da prova requerida pela parte, qual seja, a obtenção de eventual cópia das imagens veiculadas
na reportagem. A defesa tem condições por seus próprios meios de diligenciar diretamente para conseguir as informações
requeridas. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a providência. Decorrido o prazo, tornem conclusos. - ADV: SIDNEY DA
SILVA (OAB 361329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LAÉRCIO JOSÉ MENDES FERREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA CERAVOLO ROSTIROLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2021
Processo 1001729-43.2020.8.26.0099 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Preconceituosa - C.A.F. - C-O-N-C-L-U-S-Ã-O: Em 09 de fevereiro de 2021, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz, Dr.
Laércio José Mendes Ferreira Filho. Eu, Mário Marcos de O. Cintra, Coordenador - digitei Dê-se ciência aos querelados acerca
do contido na petição juntada às fls. 169/170. Int. Bragança Paulista, 09 de fevereiro de 2021. Laércio José Mendes Ferreira
Filho Juiz de Direito - ADV: TATIANE APARECIDA RODRIGUES (OAB 333557/SP)
Processo 1500456-89.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - RAFAEL MORAES DA SILVA - A.
P. Nº 2020/000542 Fl. 238.Recebo o recurso interposto pela defesa do réu. Expeça-se carta de guia provisória, encaminhando-a
para a V.E.C. e Presídio competente. Intime-se a defesa para as respectivas razões. Após, ao M.P. para as contrarrazões.
Intime-se. - ADV: JOSI CRISTINA PARIS (OAB 210312/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA MORELLI E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2021
Processo 0006902-71.1997.8.26.0099 (090.01.1997.006902) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Jose Raimundo Rufino Feitosa - Fica a D. Defesa do réu intimada que os autos foram desarquivados a pedido e encontram-se
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