Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
2197
(OAB 268158/SP)
Processo 1000559-69.2021.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.H.B.F. - Vistos. Constato que o
procedimento iniciado pela parte foi feito de modo inadequado. É preciso lembrar que o requerimento de cumprimento de
sentença deve ser feito por meio de petição intermediária a ser nomeada “Cumprimento de Sentença”, código 156, para que seja
gerado um incidente processual (para maiores informações, vide Comunicado CG 1789/2017, DJE de 02/08/2017, pp.20/21, e
Comunicado SPI 12/2017, DJE de 05/10/2017, pp. 15/16), cadastrando-se a fase de cumprimento. Isto posto, determino que a
secretaria judicial proceda à “baixa” desde procedimento, enviado-o para a pasta “processos arquivado”, com o lançamento do
código “22”. Com a publicação desta decisão fica a parte autora intimada acerca do procedimento correto para formular o pedido,
ou seja, por meio de petição intermediária a ser nomeada “Cumprimento de Sentença”, código 156, para que seja gerado um
incidente processual. Deverá na oportunidade atentar o exequente a correção de seu nome em relação ao que consta no título
executivo (JÚNIOR), bem como instruir com as cópias necessárias, notadamente, certidão de trânsito em julgado. Intime-se. ADV: LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE (OAB 216817/SP)
Processo 1000945-34.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.P. - P.S.L. e outros
- Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção sem julgamento de
mérito (artigo 485, III, do CPC). Intime-se. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), GABRIEL TADEO
DOS SANTOS (OAB 222153/SP)
Processo 1001035-44.2020.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.G.G.A. - III. Diante do
exposto, julgo procedente o pedido, para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o requerente LUCAS
GABRIEL GOMES DE AVELINO a realizar levantamento da sua cota-parte no depósito nos autos físicos n. 000830520.2012.8.26.0400, comprovado às fls. 57-58, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), devidamente atualizado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e formalidade de estilo. P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
VASQUES CARDOSO (OAB 375689/SP)
Processo 1001246-80.2020.8.26.0400 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.S.A.C. - - T.D.C. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Recebo o aditamento a inicial a fls. 57. Tem-se o presente pedido de divórcio
consensual em que as partes interessadas pleiteiam a homologação de acordo para fins de extinção do casamento, com partilha
de bens, guarda,visitas e alimentos. Desta união nasceram dois filhos: Nicolas Gabriel Andrade da Cruz e Arthur Miguel Andrade
da Cruz. Instruíram o pedido com o necessário, notadamente, Certidão de Casamento e de Nascimento dos filhos. Inicial e
documentos a fls. 1/48 e aditamento a fls. 57/63. As partes são maiores, capazes, estão representadas e os Procuradores
possuem poderes para firmar acordo e houve a concordância do Ministério Público no tocante ao interesse dos menores (fls.
52). Portanto, pelo exposto, homologo o acordo e decreto o divórcio consensual do casal, nos termos do E.C. Nº 66/10, que
será regido pelas cláusulas descritas na inicial, com fundamento no art. 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente feito. Como não houve renúncia explicita ao prazo recursal, transitada em julgado, servirá a presente como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Olímpia, via
CRC-JUD ou ofício para que proceda a necessária averbação à margem do assento de casamento dos requerentes, Matrícula:
116558 01 55 2017 2 00088 071 0010441 41. A requerente voltará a usar o nome de solteira: Maria Tamária da Silva Andrade.
No mais, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIANA SEGURA
ALVES DA SILVA (OAB 386412/SP), MARCIA MIRIAM DOS SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP)
Processo 1001282-25.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.F. - M.C.P.F. - Vistos. Fls. 53/54:
Homologo a renúncia formulada pelo doutor José Roberto Pimenta, procurador da requerida. Expeça-se certidão de honorários,
nos termos da Tabela da OAB/DP. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de um advogado para defender os
interesses da requerida. Intime-se. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP), JOSÉ ROBERTO PIMENTA
(OAB 414184/SP)
Processo 1001282-25.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.F. - M.C.P.F. - Para expedição
da certidão de honorários o interessado deverá fornecer o Registro Geral de indicação. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA
RIBEIRO (OAB 226572/SP), JOSÉ ROBERTO PIMENTA (OAB 414184/SP)
Processo 1001785-46.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.A.T. - Vistos. 1. Em aditamento
ao despacho anterior, vez frustrada a tentativa anterior de conciliação pela não localização do citanto e considerando as
restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e conforme Comunicado CG
nº 284/2020 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=119446), designo nova sessão de CONCILIAÇÃO
para o dia 07 de abril de 2021, às 9h00min, que será realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de
forma virtual através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. Esclareço que se no dia da audiência
designada houver o fim do isolamento social e determinação de retorno ao atendimento presencial na Comarca de Olímpia/
SP, a audiência virtual anteriormente designada ficará mantida para a mesma data e horário, contudo, será realizada de forma
presencial no prédio do CEJUSC, na Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia/SP. 2. O link para acesso à reunião virtual
será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os participantes. E, para facilitar o acesso,
no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em audiências virtuais. Os participantes
deverão obedecer às seguintes orientações: a) sua participação pode ocorrer por computador de mesa, notebook ou celular.
Em quaisquer destas formas,devem estar funcionando a câmera de vídeo e o microfone(viva voz ou fone de ouvido); b) para
acessos via celular, será necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams, todavia não é necessária a criação de novo usuário
e/ou conta. Após concluída a instalação do aplicativo, basta sair do app e acessar novamente o link do e-mail, para que possa
ingressar como convidado. Lembre-se de que a bateria de seu celular precisa estar carregada o suficiente para,pelo menos,
uma hora de duração e com acesso à internet suficiente; c) no dia e horário agendados,esteja munido com documento de
identificação com foto (partes) ou carteira da OAB (advogados),clique no link”Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”, que
está ao final do e-mail, siga as instruções eaguarde até que sua participação seja autorizada; d) pelas partes envolvidas no
processoé proibida a gravaçãode áudio ou vídeo dessa audiência. Eventual/futura necessidade de acesso ao arquivo deverá
ser requerida nos autos, onde será analisado o pedido. 3. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, e CITE(m)-se
o(a) requerido(a) a fim de que compareçam à audiência, ficando cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir, se o caso). 4. Caso seja infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir
da realização da audiência (física ou virtual). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15
(quinze) dias úteis apresente manifestação. 5. No mais, autor informou e-mail e celular a fls. 32 e não soube informar em relação
ao requerido para comunicação do ato e participação da audiência designada, que deverá ser solicitado pelo Oficial de Justiça
quando da citação. 6. Parte beneficiária da justiça gratuita razão pela qual deixo de fixar honorários do Conciliador. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º