Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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Processo 0014936-69.2020.8.26.0506 (processo principal 1035855-80.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Jose Carlos Garcia Perez - Ana Paula Santos Menezes - Vistos. 1 No interesse da parte, para obtenção de
informações sobre matrículas de imóveis em nome do executado, o exequente deverá se cadastrar no site www.registradores.
org.br e efetuar o pedido de certidão. 2 - Promova a pesquisa junto ao sistema Infojud do executado, observando que, caso
positiva, será juntada nos autos, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único,
das NSCGJ. 3 - Promova a pesquisa junto ao sistema Renajud, sendo que, em caso positivo, proceda o bloqueio de transferência
do veículo. 4 - Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento indicando bens em nome do executado, no prazo de
15 (quinze) dias. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação “61614”, local onde aguardará
eventual provocação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB
276304/SP)
Processo 0018684-12.2020.8.26.0506 (processo principal 1027195-55.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Rio de Janeiro Refrescos Ltda - Mtp Januário Restaurante Me - Deve o exequente, em cinco dias, providenciar o recolhimento
do valor de R$ 292,74 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, referente às custas de
publicação de editais. - ADV: THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB
80833/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0020060-33.2020.8.26.0506 (processo principal 1000508-65.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rejane Paniagua Leone - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Providencie o peticionante a adequação do
formulário de MLE apresentado a fls..13 em 10 dias, observando que o nome do beneficiário deverá ser o mesmo nome do titular
da conta, apresentando procuração com poderes específicos de receber e dar quitação. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP), J R TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29039/SP)
Processo 0021119-56.2020.8.26.0506 (processo principal 1010908-41.2020.8.26.0506) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Hospital Viver Eireli Epp - Medical Support Materiais Médicos e Hospitalares Ltda. - - Administra Hospitalar Ltda
- - Hdl Logística Hospitalar Ltda - - Elienai Barbosa dos Santos - - STUQUE FREITAS E FICHER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- - Sao Felipe Agropecuaria Comercial S/A - - MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Ltda - - Medig - Soluções e Ensino Em
Diagnóstico Por Imagem - - Trevisan Pereira e Carmona Sociedade de Advogados - - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. - - Maximplant
Comércio e Distribuição de Implantes Ltda. e outro - Banco do Brasil S/A - Informe a autora o endereço da credora Oncológica
Brasil S.S. Ltda., bem como deposite a taxa posta de carta AR., para tentativa de citação. Prazo (05) cinco dias. - ADV: RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP),
DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), PEDRO FABIO RIZZARDO
COMIN (OAB 140148/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), PAULO CORREA RANGEL JUNIOR (OAB 108142/SP), JÚLIO
ZANARDI NETO (OAB 274103/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO
(OAB 328206/SP), YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP), TAINA MARTINEZ ANDRADE COSTA (OAB 331149/SP),
BRUNO HENRIQUE FRANÇOIA (OAB 428997/SP), RICARDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 292469/SP)
Processo 0021371-59.2020.8.26.0506 (processo principal 1010908-41.2020.8.26.0506) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Hospital Viver Eireli Epp - Medical Support Materiais Médicos e Hospitalares Ltda. - - Administra Hospitalar Ltda
- - Hdl Logística Hospitalar Ltda - - Elienai Barbosa dos Santos - - STUQUE FREITAS E FICHER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- - Sao Felipe Agropecuaria Comercial S/A - - MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Ltda - - Medig - Soluções e Ensino
Em Diagnóstico Por Imagem - - Trevisan Pereira e Carmona Sociedade de Advogados - - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. - Maximplant Comércio e Distribuição de Implantes Ltda. e outro - Banco do Brasil S/A - Informe a autora o endereço do credor
Ricardo Manoel Oliveira, bem como deposite a taxa postal de carta AR., para tentativa de citação. Prazo (05) cinco dias. - ADV:
DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/SP), JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP), THIAGO STUQUE FREITAS
(OAB 269049/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), YURI DE AZEVEDO
MARQUES (OAB 328344/SP), RICARDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 292469/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), TAINA MARTINEZ ANDRADE COSTA (OAB 331149/SP),
ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), PAULO CORREA RANGEL JUNIOR (OAB 108142/SP), LETICIA BRESSAN (OAB
126253/SP), PEDRO FABIO RIZZARDO COMIN (OAB 140148/SP), BRUNO HENRIQUE FRANÇOIA (OAB 428997/SP)
Processo 0022266-20.2020.8.26.0506 (processo principal 1042545-83.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Chaguri Auto Mecânica Ltda - Marcia Aparecida Roquetti - - Gustavo Oranges Borges - - Marcelo Oranges
Filho - - Murilo Orange Teixeira - - Laércio Roquetti Filho - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), Marcia Aparecida
Roquetti, Gustavo Oranges Borges, Marcelo Oranges Filho, Murilo Orange Teixeira e Laércio Roquetti Filho na pessoa do seu(s)
advogado(s), pela publicação na Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, Código de
Processo Civil), do valor apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não
o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10%
(art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante
(art. 523, §2º, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)
executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525,
CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de
nova intimação e de certificação por esta serventia, poderá a parte exequente requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos dos artigos 523, § 3º e 525, § 6º, do CPC. Neste caso, no silêncio do(a) credor(a), arquive-se o incidente de
cumprimento de sentença, lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado 1789/2017, ficando o exequente
ciente, desde logo, desta determinação, que será cumprida automaticamente, aguardando o feito eventual provocação, a partir
de então, no arquivo. Intime-se. - ADV: OLINDA GALVAO PIMENTEL (OAB 135954/SP), PAULO MELLIN (OAB 14758/SP),
CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP), ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI (OAB 82773/SP)
Processo 0022591-92.2020.8.26.0506 (processo principal 1034028-55.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Andre Luis Malvaso - Vistos. Estendo a estes autos os benefícios da justiça gratuita concedidos
à parte exequente nos autos principais. Anote-se. Intime-se o(a) devedor (a), (Requerido) Eliude Rodrigues de Souza, por carta
com aviso de recebimento, para pagamento, em 15 (quinze) dias, do valor apurado às fls. 4 (R$ 83.347,97), a ser devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena do débito ser acrescido da multa de 10% e, também, os honorários
advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários
advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos,
considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 513, § 3º do CPC. Transcorrido o
prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC),
cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova
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