Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1018834-49.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ramos & Cassieri Contabilidade
Ltda. Me - Rpg Consultoria e Engenharia Ltda. - - Romulo Barbieri Tagliassachi - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução
com base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta
sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se os
autos definitivamente. - ADV: MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 1020438-74.2019.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Carolina Pedrina João - Universidade
metodista de Piracicaba - Sobre a petição da autora de fls. 100, diga a ré em cinco dias úteis. Após conclusos. - ADV: MARCOS
JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 1020657-53.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Prata Marizza - Maria
Eunice Alves da Silva - 1. Sobre o pedido de parcelamento, diga a exequente em cinco dias úteis. 2. Em relação ao depósito
judicial de fls. 31, expeça-se MLE ( mandado de levantamento eletrônico), devendo a parte interessada providenciar, em cinco
dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da
Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/
SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP), NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP),
GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP), FRANCELISE RENATA DA SILVA (OAB 379929/SP)
Processo 1021097-20.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Síntese Construções e
Empreendimentos Ltda - Jackson Dias Bicalho - - Valquíria Adriana Marcheto Dias Bicalho - Aguarde-se a manifestação da
autora. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1021249-97.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Madalena Perin - - Jose Adailton Buttini - - Rosangela Cristina Cataroco Buttini - Para penhora on line, a parte exequente
deverá apresentar cálculo atualizado do débito e recolher a despesa necessária conforme Provimento nº 2.516/2019 do CSM,
em cinco (05) dias úteis. Recolhida a taxa, determino penhora on line em face da parte executada, pelo valor a ser indicado,
desbloqueando-se o excesso. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1021336-24.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - A.M. - P.C.S.M.M. - - P.C.S.M. Defiro a expedição de ofício solicitada a fls. 213/214. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado
pela parte solicitante. A cópia deste despacho deverá a ser acompanhada de cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação
completa das partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido.
A resposta deverá ser enviada pelo destinatário ao e-mail deste juízo, indicado no cabeçalho acima, vedado o envio de resposta
em papel, no prazo de cinco dias úteis do recebimento. Aguarde-se por vinte dias úteis pela resposta. - ADV: MARCELO
APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1021340-90.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundial Eps Ind e Com Ltda - Ananda
Metais Ltda. - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo
até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá
peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o
fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento
será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/
SP), THIAGO JACOPUCCI DOS REIS (OAB 191171/SP)
Processo 1021516-40.2018.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emdhap
Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - Pedro Maciel - - Márcio José Campos Coelho - HOMOLOGO
o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Não
havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de
trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. - ADV: VIVIAN
DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP), NADJA RILHO PERROCO (OAB 186585/SP)
Processo 1021580-79.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mapa Administradora
de Convênios e Cartões Ltda - Engmak Retírica Centerless Lgda - A executada deverá juntar procuração em cinco dias. Após
conclusos. - ADV: MATHEUS RODRIGUES GIOVANETI (OAB 416861/SP), FERNANDA GALDI GENEROSO (OAB 393251/SP),
THAIS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 419147/SP), PAULO AFRANIO LESSA FILHO (OAB 221273/SP)
Processo 4007101-74.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - A.S.C.F. - M.M.H.E.A. - - E.L.F.C. - G.S.B.C. - - J.B.P. - - V.L.P. - - A.Z. - - M.A.P.Z. - 1. A parte executada deveria ter comunicado ao juízo a modificação temporária
ou definitiva de seu endereço como lhe impunha o art. 274, § único, do CPC, mas não o fez, motivo pelo qual, nos termos dessa
norma, presume-se válida a intimação que foi dirigida ao endereço anterior, considerando a parte intimada. 2. Em consequência,
certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora no rosto dos autos. 3. A decisão de fls. 490 serve como
termo de penhora. 4. Requeira a exequente o que de direito em cinco dias úteis. - ADV: IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB
192595/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO PORTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2021
Processo 0000786-20.2021.8.26.0451 (processo principal 1018638-79.2017.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Ananda Metais Ltda - Julio Rodrigues Neto - - Sandra Elaine Bueno de Oliveira - R.23 - Vistos.
Nos termos do art. 134 do Código de Processo Civil, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica apresentado em desfavor de Rodrigues Neto Bueno de Oliveira Ltda, suspendendo-se o andamento da execução no
tocante às pessoas alvo do presente incidente e até o seu julgamento. Citem-se os sócios indicados à fl. 01, antes devendo a
requerente recolher as necessárias diligências de oficial de justiça (diante da característica dos endereços informados) para
manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Procedam-se às anotações devidas. Oportunamente voltem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º