Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
4009
87, recolhido no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, ao REGIME FECHADO. 2- Observe-se também, que a sentenciada
em cumprimento de pena no regime aberto (fls. 150/152), descumpriu condição, não sendo encontrada no endereço declarado
nos autos em 29/10/2019 (fls. 171). Foi regredida cautelarmente em 12/12/2019 (fls. 180). Ouvida na presença de advogado,
não apresentou justificativa plausível para seu comportamento desidioso (fls. 246). As partes se manifestaram. No caso, não
tendo a sentenciada demonstrado responsabilidade e maturidade para se manter em regime aberto, com fundamento no artigo
118, inciso I, da LEP, determino a regressão para o regime fechado, que é o prevalente no momento, por ter descumprido
condição do regime semiaberto cautelar em que se encontrava, bem como a perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos. ADV: LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP), FABYOLA DA SILVA LIMA (OAB 417090/SP)
Processo 0002006-38.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JANAÍNA ROSA
DA SILVA - Ante o exposto, indefiro o pedido de progressão ao regime aberto, formulado em favor de JANAÍNA ROSA DA
SILVA, MTR: 1064571, RG: 45.786.917, RJI: 180803738-87, recolhida no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, ante sua
impossibilidade, nos termos do artigo 112, da Lei nº 7.210/84. - ADV: LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP), FABYOLA
DA SILVA LIMA (OAB 417090/SP)
Processo 0002006-38.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JANAÍNA ROSA DA
SILVA - Assim, diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, formulado em favor de JANAÍNA
ROSA DA SILVA, MTR: 1064571, RG: 45.786.917, RJI: 180803738-87, recolhida no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista,
por falta do preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP), FABYOLA DA SILVA
LIMA (OAB 417090/SP)
Processo 0002006-38.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JANAÍNA ROSA DA
SILVA - Desta forma, descontando-se 1/3 do tempo a ser remido para cada falta, com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei
de Execuções Penais, alterado pela Lei nº 12.433/2011 e, ante ao que consta nos autos, DECLARO REMIDOS 03 (três) dias
do total das penas impostas à sentenciada JANAÍNA ROSA DA SILVA, MTR: 1064571, RG: 45.786.917, RJI: 180803738-87,
recolhida no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade
laborativa. - ADV: FABYOLA DA SILVA LIMA (OAB 417090/SP), LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP)
Processo 0002006-38.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JANAÍNA ROSA DA
SILVA - Assim, ante o exposto, DECLARO REMIDOS 17 (dezessete) dias do total das penas impostas à sentenciada JANAÍNA
ROSA DA SILVA, MTR: 1064571, RG: 45.786.917, RJI: 180803738-87, recolhida no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista,
e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execução Penal, alterada pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: FABYOLA
DA SILVA LIMA (OAB 417090/SP), LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP)
Processo 0002006-38.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JANAÍNA ROSA DA
SILVA - O(A) sentenciado(a) JANAÍNA ROSA DA SILVA, CPF: 392.681.778-03, MTR: 1064571, RG: 45.786.917, RJI: 18080373887, Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, cumprirá a pena privativa de liberdade em 10/02/2021, referente ao(s) processo(s)
0002006-38.2019.8.26.0996, 0007727-68.2019.8.26.0996. Expeça-se o alvará de soltura em seu favor. - ADV: FABYOLA DA
SILVA LIMA (OAB 417090/SP), LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP)
Processo 0002006-38.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JANAÍNA ROSA DA
SILVA - Diante do que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, imposta a JANAÍNA ROSA DA SILVA, nos autos do processo nº 0005100-34.2018.8.26.0024 da 3ª Vara - Foro
de Andradina , referente ao processo de execução criminal nº 0002006-38.2019.8.26.0996, pelo integral cumprimento. Com
relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: “Art. 538-A - A ação de execução da pena
de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das
Execuções Criminais.” Posto isto, declaro extinta a punibilidade do sentenciado no processo de execução criminal supracitado.
- ADV: FABYOLA DA SILVA LIMA (OAB 417090/SP), LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP)
Processo 0002151-02.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - João Elisio Ferreira
Gessolo Filho - Assim, ante o exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo, formulado em favor de João Elisio Ferreira
Gessolo Filho MTR: 494903-8, RG: 44.704.882-6, RG: 61211252, RG: Nº Controle VEC: 855.137, RJI: 170070116-52, recolhido
no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 0002151-02.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - João Elisio Ferreira
Gessolo Filho - Fls. 273/274. Com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei nº
12.433/2011 e, ante ao que consta nos autos, DECLARO REMIDOS 30 (trinta) dias do total das penas de João Elisio Ferreira
Gessolo Filho, MTR: 494903-8, RG: 44.704.882-6, RG: 61211252, RG: Nº Controle VEC: 855.137, RJI: 170070116-52, recolhido
no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de
atividade laborativa, referente ao período de estudo de 16/02/2017 a 05/09/2017, com exclusão das horas de atividade escolar
que excedem o limite diário estipulado por lei. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0002151-02.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - João Elisio Ferreira
Gessolo Filho - Assim, diante do exposto, por ora, INDEFIRO a progressão de João Elisio Ferreira Gessolo Filho, MTR: 494903-8,
RG: 44.704.882-6, RG: 61211252, RG: Nº Controle VEC: 855.137, RJI: 170070116-52, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim
Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, ao regime aberto, ante ausência do requisito objetivo. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0002151-02.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - João Elisio Ferreira
Gessolo Filho - Assim, DECLARO REMIDOS 47 (quarenta e sete) dias do total das penas impostas de João Elisio Ferreira
Gessolo Filho, MTR: 494903-8, RG: 44.704.882-6, RG: 61211252, RG: Nº Controle VEC: 855.137, RJI: 170070116-52, recolhido
no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de
Execução Penal, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 02/10/2019 a 06/10/2019; 13/01/2020 a 03/04/2020;
07/10/2020 a 09/02/2021). - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0002151-02.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - João Elisio Ferreira
Gessolo Filho - Fls. 298/300. Tendo em vista a notícia de suposta infração disciplinar de natureza grave, praticada em 23/02/2021,
por João Elisio Ferreira Gessolo Filho, MTR: 494903-8, RG: 44.704.882-6, RG: 61211252, RG: Nº Controle VEC: 855.137, RJI:
170070116-52, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, para garantia da ordem pública,
SUSTO cautelarmente o regime semiaberto que lhe foi anteriormente concedido, devendo permanecer recolhido no regime
fechado até determinação judicial em contrário. Comunique-se eletronicamente à Direção do Presídio. Requisite-se a oitiva do
sentenciado art. 118, § 2º da LEP a ser realizada na presença de advogado, referente à falta acima mencionada, assim como
cópia concluída do respectivo Procedimento Disciplinar. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º