Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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idade. Validade dos atos processuais. Valores constritos. Ausência de comprovação de impenhorabilidade. Decisão mantida.
(Agravo de Instrumento nº 2282041-45.2019.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado - Comarca de Ribeirão Preto/SP)” Ante
o exposto, certifiquem o decurso do prazo sem contestação; após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1024653-64.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vitor Soares Rodrigues
- Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Nº de ordem: 2015/001724 Fls 131 - Vista às partes da perícia
agendada para o dia 16/04/2021, às 14:50, na Rua Otto Benz 955 Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP, nos termos do artigo 7º
do NCPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 1025467-08.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Totaltrac Locação e Serviços
de Rastreadores Ltda - Vistos. Apesar de intimada pessoalmente fls. 109 e também na pessoa de seu(s) advogado(s), a parte
autora nada requereu em prosseguimento do feito. Por tal motivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: MARIO ANTONIO FERNANDES DA SILVA (OAB 197870/SP)
Processo 1025699-15.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Frigorífico Siltomac Ltda. - Vista à
parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa de oficial de justiça. Nos termos do art. 196,
inciso V, das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer o novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência, e a nova carta ou mandado será expedido independentemente de outra ordem judicial. Caso requeira a realização
de pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud ou Renajud, depositar taxa judiciária no valor de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ
a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (Cód. 434-1). - ADV: THEODOSIO
MOREIRA PUGLIESI (OAB 139428/SP), DENISE FERNANDA VOLTATÓDIO (OAB 300272/SP)
Processo 1026187-67.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bosque das Caviunas - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar
cálculo atualizado da dívida. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA
PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1026662-96.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Ciência às partes do valor depositado nos autos, conforme extrato obtido através do Portal de Custas deste Tribunal, conforme
segue. Sem prejuízo, cumpra o autor o determinado no r. Despacho retro, pesquisando possíveis depósitos efetuados nestes
autos, solicitando junto ao Banco do Brasil, em caso positivo, o referido extrato. - ADV: LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS
SANTOS (OAB 156295/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)
Processo 1027175-88.2020.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos
Empresários de Ribeirão Preto e Região - A ação deve ser convertida em execução. Com efeito, não tendo havido oposição de
embargos, os documentos que acompanham a inicial constituem-se, de pleno direito, em títulos executivos judiciais, a teor do
que dispõe o artigo 701, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Assim, transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação
da parte credora quanto ao interesse em dar início à fase de execução (artigo 513, do NCPC), devendo instruir o requerimento
com memória discriminada do crédito. Desde já, registro que, como réu não contestou a presente ação, ocorrendo a revelia, nos
termos do artigo 346 do Novo CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do
ato decisório no órgão oficial, posto que o cumprimento da decisão não se efetiva de forma automática (Nesse sentido: REsp
940274/MS). Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
últimos ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Por ser revel, fica dispensada a intimação pessoal daquela para
o cumprimento de sentença e os prazos contar-se-ão em Cartório, a partir da publicação da intimação no órgão oficial (art. 346
do NCPC). P.R.I. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1027536-76.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Palmiro
Bim - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado
da dívida. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1027617-54.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Praças
do Ipiranga - Para atendimento do seu pedido apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito. - ADV: JEAN
CLAUDIO GARCIA RODRIGUES (OAB 393731/SP)
Processo 1027848-81.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Vista à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa de oficial de justiça. Nos
termos do art. 196, inciso V, das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer o novo endereço ou meio necessário
para o cumprimento da diligência, e a nova carta ou mandado será expedido independentemente de outra ordem judicial. Caso
requeira a realização de pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud ou Renajud, depositar taxa judiciária no valor de R$ 16,00
por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (Cód. 434-1). ADV: SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1028696-68.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Ipiranga Ii - Ante
a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado da dívida.
Para atendimento de eventual pedido de pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, deverá providenciar o depósito da
taxa judiciária no valor de R$ 16,00 (código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada pesquisa, nos termos
do Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado nº 170/11. Para atendimento de eventual pedido de expedição de mandado(s),
deverá providenciar o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP’s para cada ato a ser praticado. ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG)
Processo 1028963-40.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lar Anália Franco de São Manuel Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado da
dívida. - ADV: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 137572/SP)
Processo 1029099-71.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque
Rochester - Taila Munhoz Vieira e outro - Número de ordem: 2019/001707 Certifico e dou fé que foi expedido, conferido e
assinado Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 200,40, a favor da parte exequente, cabendo a essa verificar se
ocorreu o crédito na conta indicada, em 30 dias. Não ocorrendo o crédito, deverá informar nos autos e requerer as providências
cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. - ADV: MAYRA ELIAS
CARASCOSA (OAB 324051/SP), PRISCILA MAGALHÃES ZACARIAS SANTOS (OAB 312665/SP), KARINA MAGALHÃES
ZACARIAS SANTOS MENDES (OAB 312640/SP), ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1029441-53.2017.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vista à parte interessada
para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa de oficial de justiça. Nos termos do art. 196, inciso V, das
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