Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
169
de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência às partes e, observadas as formalidades legais, arquivem-se,
diante da extinção nos termos da r. Decisão de fls. 95/108. Intime-se. - ADV: WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/
SP), MAURICIO TOMAZ TONIN (OAB 184792/SP), ROBERTO BRAGA (OAB 209986/SP)
Processo 1005592-24.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Transferência - Maurício Trevisan Pinto - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 107/117. Cumpra-se o v. Acórdão, observando-se que a sentença foi mantida,
promovendo o vencedor. Caso o procurador da parte tenha sido nomeado pelo Convênio DPE/OAB, expeça-se certidão ao
patrono dativo. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente, atentandose que deverá ser instruído pela parte exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença
e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar
de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que considere necessárias. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 1007946-51.2020.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Vinicius Nunes Tassi - Vistos. Fls. 83/84. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e os acolho
para declarar que onde se lê no dispositivo da sentença: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, denego a
segurança e revogo a liminar concedida. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil, cessando-se os efeitos da liminar concedida às fls. 70.” leia-se: Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, denego a segurança. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.”. Publique-se e intime-se. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL
STIVAL (OAB 408060/SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ GUILHERME ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2021
Processo 0000460-95.2021.8.26.0019 (processo principal 1008257-76.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.E.P.S. - A.R.P.G.P. - Com vista da resposta do ofício juntada as fls 31/32 - ADV: ROGÉRIO ALEXANDRE DE
FREITAS BRAGA (OAB 414252/SP), JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA (OAB 28010/GO)
Processo 0000991-84.2021.8.26.0019 (processo principal 1000380-51.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.F.A.H. - H.A.H. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e
observe-se. Considerando a necessidade da apresentação de memória do débito, servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO para que a empresa CBX Equipamentos Industriais Ltda, apresente a este Juízo cópia do Termo de Rescisão de
Contrata de Trabalho (TRCT) do executado acima qualificado. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art.
22 da Lei n.º 5.478/68. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador,
independentemente de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta
decisão-ofício para o respectivo destinatário, mediante comprovação nos autos em 15 dias. Além disso, autoriza-se desde logo
à parte interessada, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que
porventura se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas deverão
ser enviadas (digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: [email protected], no prazo
de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Int. Americana, - ADV: DANIELLA
BRAMBILLA FRIZO (OAB 144697/SP)
Processo 0000994-39.2021.8.26.0019 (processo principal 1000212-83.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Fixação - A.M.J. - C.A. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de
Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo Diploma Legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do referido art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do referido art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, também do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA HELENA PEREIRA GALHANI (OAB 401961/SP), AMANDA
MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP)
Processo 0001934-38.2020.8.26.0019 (processo principal 1010684-17.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Fixação - M.B.M.C. - - S.H.M.C. - P.F.C. - Com vista ao procurador nomeado Dr. Jairo J. C. Neves. - ADV: JAIRO JOSEF
CAMARGO NEVES (OAB 287344/SP)
Processo 0004023-05.2018.8.26.0019 (processo principal 4003183-97.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.P.C. - G.J.C. - Vistos. Certifique a serventia se já foram realizadas tentativas de intimação em todos os endereços que
aportaram aos autos depois da realização das pesquisas determinadas anteriormente. Caso a certidão seja negativa, determino
que seja efetuada a intimação nos endereços faltantes, expedindo-se o necessário. Caso a certidão seja positiva, declaro
exaurida a possibilidade de intimação pessoal, pois inúmeras diligências para a localização de G. de J. C. foram realizadas e
todas restaram infrutíferas. Determino, assim, que a citação/intimação seja realizada por edital. Expeça-se edital, com prazo
de 20 dias, com todas as cautelas e advertências de praxe, observando-se o disposto no artigo 257 do Código de Processo
Civil. Sobre a possibilidade deste tipo de citação/intimação nesta espécie de cumprimento de sentença, confira-se: “Habeas
Corpus Execução de alimentos Alegação de nulidade de citação por edital Inocorrência Tentativa de citação do executado em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º