Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANDERSON LOURENÇO DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Considerando a concordância da autarquia ré com os cálculos apresentados pelo requerente,
HOMOLOGO os valores apresentados às fls. 03/09, fixando-se como valor devido a quantia de R$ 88.598,56, a título de
condenação ao autor, bem como a quantia de R$ 4.040,04, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, atualizadas até
janeiro/2021. Deste modo, para fins de expedição do ofício requisitório, deverá a parte autora cumprir o item “I” do Comunicado
SPI nº 64/2015. Aguarde-se e, após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELE MIRANDA QUITO (OAB 228009/SP), ALVARO
PERES MESSAS (OAB 131069/SP)
Processo 0005375-94.2020.8.26.0223 (processo principal 1004118-51.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Urbana (Art. 48/51) - Laura Aparecida Veniti Reginato - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Expeçase mandado/alvará de levantamento dos valores depositados às fls. 38/39 em favor do exequente. Após, informe se recebeu
integralmente seu crédito. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: DAVI JESUS DE LÍRIO (OAB 399734/
SP)
Processo 0007123-64.2020.8.26.0223 (processo principal 1008320-71.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - TEREZINHA RODRIGUES DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Manifeste-se a Parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
apresentada. Nada Mais. - ADV: DRIELLY FREITAS DE MELO (OAB 431193/SP)
Processo 1002018-55.2021.8.26.0223 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.S. - - J.P.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VANESSA TAMARA PEREIRA SERET DA SILVA (OAB
81049/PR)
Processo 1003720-07.2019.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - G.S. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RIVALDETE CAVALCANTI SOARES (OAB 361298/SP)
Processo 1006130-04.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Rodrigues INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Abrão Moises Altman - Vistos. Cumpra-se o item 8 da decisão de fls. 15.
Oficie-se ao Setor de Perícias do Forum de Santos para a designação da perícia. Int. - ADV: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE
(OAB 155813/SP)
Processo 1007707-51.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Tereza Guedes de
Amorim - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a discordância do cálculo apresentado pela
autarquia, apresente o exequente a planilha de cálculo com o valor que entende devido. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANA CLAUDIA SANTANA SANTOS (OAB 354433/SP)
Processo 1010608-89.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ednea Leite Cerqueira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - EDRAN DOS SANTOS - Vista dos autos ao Autor/Exequente para
manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV:
MARCOS ANTONIO CARDOSO (OAB 392653/SP)
Processo 1011546-84.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Adélia Camargo
Corrêa Eireli - Ricardo Bispo de Oliveira - Vistos. Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Providencie o executado no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das custas finais
nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão
de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo
de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria
Regional do Estado, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte
recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Sem prejuízo, t.
em julgado, tornem os autos extintos, efetuando a serventia as comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: JEAN PIERRE MENDES
TERRA MARINO (OAB 165978/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MACHADO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ROBERTO DA SILVA CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2021
Processo 0006799-79.2017.8.26.0223 (apensado ao processo 1003215-89.2014.8.26.0223) (processo principal 100321589.2014.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - WALTER SANTANA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 165/166: Manifestem-se as partes sobre o parecer da
contadoria. Providenciem os documentos solicitados. Int. - ADV: RACHEL DE OLIVEIRA LOPES (OAB 208963/SP), PATRICIA
GOMES SOARES (OAB 274169/SP)
Processo 0008339-31.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1005489-89.2015.8.26.0223) (processo principal 100548989.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - DIEGO SANTOS CALDAS - Estado de
São Paulo - Vistos. Tendo em vista a concordância das partes com o cálculo da contadoria, homologo o cálculo apresentado
de fls. 51. Considerando que, desde 02 de julho p.p., as solicitações para expedição de Precatório e Requisição de Pequeno
Valor (RPV), somente são admitidas no formato digital e, seguindo as orientações do Comunicado nº 394, providencie o credor o
pedido de instauração do competente incidente, em conformidade com os requisitos contidos no referido Comunicado, os quais
podem ser acessados no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na aba Cidadão, no link Precatórios, Orientação
para os Advogados, e Peticionamento de Incidente, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP), CLAUDIA FERNANDES ROSA (OAB 93709/SP)
Processo 1002191-79.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lourdes
Alves da Silva Santos - Vistos. Pelo que se observa dos autos, a parte autora pretende o restabelecimento de auxílio-doença de
natureza acidentária. cumpre esclarecer que a autora se referiu a auxílio doença acidentário na exordial. Ocorre, todavia, que,
constante no documento de fls. 64, em verdade trata-se da modalidade previdenciária - espécie 31, portanto de competência
previdenciária. Assim, após a denominada Reforma da Previdência (EC 103/19), passou o artigo 109, parágrafo 3°, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º