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TJSP 11/03/2021 -fl. 262 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3235

262

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA MATEUS DUARTE LOURENÇO,
PROCESSO Nº 0002530-39.2017.8.26.0306
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS NOCETTI
CAPARELLI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
MATEUS DUARTE LOURENÇO, Brasileiro, Solteiro, RG 46923078, CPF 474.186.828-16, pai Reginaldo Lourenço, mãe Luciana
Duarte, Nascido/Nascida em 09/11/1998, de cor Branco, natural de Assis, - SP, com endereço à Rua Dr Konda, 283, Jardim União,
Lins - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer
no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente
em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo
55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de José
Bonifacio, aos 02 de fevereiro de 2021.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. José Bonifacio, 02 de fevereiro de 2021. Bolivar Moro, Escrivão Judicial II.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS NOCETTI
CAPARELLI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATHAN DE OLIVEIRA
MOLINA, Brasileiro, Solteiro, Pintor de Paredes, RG 44788201, CPF 383.905.928-35, pai Lourival Molina, mãe Maria Jose
de Oliveira Molina, Nascido/Nascida 24/06/1989, de cor Pardo, natural de José Bonifacio - SP, com endereço à Rua Eduardo
Augusto Pinto, 311, Apto. 04, Jardim Jose de Almeida, CEP 15200-000, José Bonifacio - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 9º e Art. 329 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500202-74.2020.8.26.0559, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que no dia 06
de fevereiro de 2020, às 06h25, na Rua Eduardo Augusto Pinto n.º 311, apartamento 4, Jardim José de Almeida, nesta cidade e
comarca de José Bonifácio, JONATHAN DE OLIVEIRA MOLINA, qualificado a fl. 08, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares contra a mulher, na forma da Lei n.º 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de H.C.S.O., sua convivente, causando
nela as lesões corporais de natureza leve. Consta, também, dos autos de inquérito policial que no dia 09 de novembro de 2019,
as 22h47, na Rua Alcides do Amaral Mendonça, n.º 1127, na cidade de Jaci, comarca de Mirassol, JONATHAN DE OLIVEIRA
MOLINA, qualificado a fls. 10-11 e 19-21, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência exercida contra os policiais
militares N.M.A.F. e E.M.C.M., funcionários competentes para executá-lo. [...] Ante o exposto, o Ministério Público denuncia a
Vossa Excelência, JONATHAN DE OLIVEIRA MOLINA, por infração ao art. 129, § 9.º e art. 329, na forma do art. 69, todos do
Código Penal, consoante as disposições da Lei n.º 11.340/06”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de José Bonifacio, aos 26 de janeiro de 2021.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS NOCETTI
CAPARELLI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDEMIR PERES
MURÇA, Brasileiro, Casado, Eletrotécnico, RG 20721008, CPF 070.325.558-45, pai EMERALDO PERES MURCA, mãe
ESMERALDA CARDOSO MURCA, Nascido/Nascida 07/05/1970, de cor Branco, natural de Rio Claro - SP, com endereço à
RUA JOSE COELHO, 161, CENTRO, Itaju - SP. Outros endereços: Rua Arthur Pagliusi, 1422, Centro, CEP 15860-000, Ibira
- SP; AVENIDA JUSTINIANO RODRIGUES DE CARVALHO, 158, CENTRO, Mendonça - SP; R.BENEDITO DE MATTES, 367,
Mendonça SP; Rua Barão do Rio Branco, 184, Centro, CEP 15220-000, Mendonça - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A
“caput” (diversas vezes) c/c Art. 226 “caput”, II e Art. 147 “caput” (diversas vezes) todos do(a) CP e Art. 241 “único”, Parte D,
I (diversas vezes) do(a) ECA e Art. 69 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001242-22.2018.8.26.0306, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, durante o ano de 2014, na Av. Justiniano Rodrigues de Carvalho, número 158, Vila Helena, na cidade de Mendonça, nesta
Comarca de José Bonifácio, VALDEMIR PERES MURÇA, praticou, por várias vezes, conjunção carnal com a criança R. R. M.,
então menor de 14 anos, conforme documento acostado aos autos. Consta ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo
e local, VALDEMIR PERES MURÇA, ameaçou, por palavras, a criança R. R. M., então menor de 14 anos, de causar-lhes mal
injusto e grave. Consta, por fim, que VALDEMIR PERES MURÇA, induziu o acesso à criança de material contendo cena de sexo
explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar atos libidinosos. [...] Realizada perícia nos computadores do denunciado
apreendido nestes autos, constatou-se considerável acervo de material pornográfico, corroborando os relatos da vítima. Diante
do exposto, denuncio VALDEMIR PERES MURÇA como incurso no artigo 217-A, caput, por várias vezes, c.c. o art. 226, inciso II
(o agente é ascendente da vítima); artigo 147, todos do Código Penal; bem como no art. 241-D, parágrafo único, inciso I, da Lei
8.069/90, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, om requerendo que recebida e autuada esta, seja ele citado, notificado a
apresentar defesa escrita, prosseguindo-se com a realização de audiência de instrução debates e julgamento, nos termos do rito
comum ordinário, ouvindo-se as pessoas a seguir arroladas, para que, comprovados os fatos, haja final condenação.”. E como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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