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TJSP 12/03/2021 -fl. 3739 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

3739

VISTOS. Acolho o parecer do Ministério Publico e determino a intimação pessoal do executado, para que efetue o pagamento
do débito reclamado fls. 49 , nos termos do art. 523 e 525 do CPC. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: RENATO NALDI
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 35351/SP), RENATO JANUARIO NALDI JUNIOR (OAB 429476/SP), DAIANI ESPINDOLA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 424366/SP), LUCIANO BARRETO GOMES (OAB 122029/SP)
Processo 0001866-67.2020.8.26.0220 (apensado ao processo 1000215-80.2020.8.26.0220) (processo principal 100021580.2020.8.26.0220) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.A.N.M. - Vistos. Preliminarmente informem os
exequentes o CPF do executado e demais dados possíveis de sua qualificação . Após, diante da natureza da ação e nos termos
da manifestação do Ministério Publico de fls. 27 , providencie a Serventia, via SISBAJUD a expedição de ordem de bloqueio de
valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro)
horas subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providenciese, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD,
observado o sigilo fiscal. Int. - ADV: JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Silvana
Rolando Frulani de Paula - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistas dos
autos ao executado para intimá-lo a oferecer impugnação/embargos, no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo
SISBAJUD em penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ).
Certifico ainda que foi efetivado o desbloqueio do valor excedente penhorado nos autos, nos termos anteriormente determinado
em r. decisão. Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, no prazo legal, sobre o bloqueio do valor devido junto ao
sistema SISBAJUD. - ADV: JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP), LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO
(OAB 150010/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/03 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Sílvia Helena
Alves de Toledo - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistas dos autos ao
executado para intimá-lo a oferecer impugnação/embargos, no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD
em penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ). Certifico
ainda que foi efetivado o desbloqueio do valor excedente penhorado nos autos, nos termos anteriormente determinado em r.
decisão. Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, no prazo legal, sobre o bloqueio do valor devido junto ao sistema
SISBAJUD. - ADV: LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO (OAB 150010/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
277240/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/04 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Sonia
Aparecida Moreira de Moura - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistas dos
autos ao executado para intimá-lo a oferecer impugnação/embargos, no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo
SISBAJUD em penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ).
Certifico ainda que foi efetivado o desbloqueio do valor excedente penhorado nos autos, nos termos anteriormente determinado
em r. decisão. Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, no prazo legal, sobre o bloqueio do valor devido junto ao
sistema SISBAJUD. - ADV: LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO (OAB 150010/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA
(OAB 277240/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/05 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Sônia Regina
Ferreira e Silva Andrade - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistas dos autos ao
executado para intimá-lo a oferecer impugnação/embargos, no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD
em penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ). Certifico
ainda que foi efetivado o desbloqueio do valor excedente penhorado nos autos, nos termos anteriormente determinado em r.
decisão. Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, no prazo legal, sobre o bloqueio do valor devido junto ao sistema
SISBAJUD. - ADV: LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO (OAB 150010/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
277240/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/06 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Sylvia Helena
Moreira de Moura - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistas dos autos ao
executado para intimá-lo a oferecer impugnação/embargos, no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD
em penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ). Certifico
ainda que foi efetivado o desbloqueio do valor excedente penhorado nos autos, nos termos anteriormente determinado em r.
decisão. Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, no prazo legal, sobre o bloqueio do valor devido junto ao sistema
SISBAJUD. - ADV: JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP), LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO (OAB
150010/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/07 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Valéria
Cristina Martins Ferraz - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistas dos autos ao
executado para intimá-lo a oferecer impugnação/embargos, no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD
em penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ). Certifico
ainda que foi efetivado o desbloqueio do valor excedente penhorado nos autos, nos termos anteriormente determinado em r.
decisão. Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, no prazo legal, sobre o bloqueio do valor devido junto ao sistema
SISBAJUD. - ADV: LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO (OAB 150010/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
277240/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/08 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Vania
Aparecida Sant’ana Antunes - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistas dos
autos ao executado para intimá-lo a oferecer impugnação/embargos, no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo
SISBAJUD em penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ).
Certifico ainda que foi efetivado o desbloqueio do valor excedente penhorado nos autos, nos termos anteriormente determinado
em r. decisão. Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, no prazo legal, sobre o bloqueio do valor devido junto ao
sistema SISBAJUD. - ADV: JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP), LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO
(OAB 150010/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/09 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Vanilda
Teresinha Sant’ana - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistas dos autos ao
executado para intimá-lo a oferecer impugnação/embargos, no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD
em penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ). Certifico
ainda que foi efetivado o desbloqueio do valor excedente penhorado nos autos, nos termos anteriormente determinado em r.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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