Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3242
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expeça-se RPV/PRC sendo o valor de R$ 564,65 referente à verba do exequente e o montante de R$ 11.348,63 referente aos
honorários de sucumbência. Diante da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios da parte
adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor excedente (art. 85, parágrafo 3º, III do CPC), corrigidos pelo INPC incidentes
desde esta decisão, suspensa a exigibilidade, caso concedidos os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado da
decisão, dê-se continuidade ao cumprimento de sentença, aguardando-se em Cartório o pagamento. Intime-se. - ADV: SILVIA
TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB
421669/SP)
Processo 0003027-79.2020.8.26.0619 (processo principal 0000467-19.2010.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Barbosa Siqueira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
impugnação apresentada pelo INSS e determino que a execução prossiga para o recebimento de R$ 148.018,46, atualizados até
12/2020 (fls. 185/190). Oportunamente, expeça-se RPV/PRC sendo o valor de R$ 140.373,44 referente à verba do exequente
e o montante de R$ 7.645,02 referente aos honorários de sucumbência. Diante da sucumbência, condeno a exequente ao
pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor excedente (art. 85, parágrafo 3º,
III do CPC), corrigidos pelo INPC incidentes desde esta decisão, suspensa a exigibilidade, caso concedidos os benefícios da
justiça gratuita. Após o trânsito em julgado da decisão, dê-se continuidade ao cumprimento de sentença, aguardando-se em
Cartório o pagamento. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP)
Processo 0003312-77.2017.8.26.0619 (processo principal 0003112-56.2006.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Amauri Benedito Miranda - Municipio de Fernando Prestes - Certifico e
dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Ante a apresentação da complementação
do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestarem-se os autos no prazo de até 15 dias.Nada Mais. - ADV: RONNIE
CLEVER BOARO (OAB 115258/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP)
Processo 0003312-77.2017.8.26.0619 (processo principal 0003112-56.2006.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Amauri Benedito Miranda - Municipio de Fernando Prestes - haver
expedido o Mandado de Levantamento eletrônico MLE, n° 20210319124520071031, em favor do perito, no valor de R$ 266,24,
a qual está pendente de finalização e assinatura para posterior crédito diretamente na conta informada pelo credor.Nada Mais. ADV: RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP)
Processo 0003726-07.2019.8.26.0619 (processo principal 1004190-19.2016.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Lemes dos Santos - Prefeitura Municipal de Taquaritinga - (Fica o i.
Defensor do credor, devidamente intimado, a providenciar, no prazo de 30 dias, o peticionamento eletrônico de incidente de
precatório/requisição de pequeno valor, através do porta Saj5, observando-se as formalidades legais). - ADV: MIQUÉIAS JOSÉ
SOBRAL (OAB 364791/SP), JOSÉ THOMAS DE CARVALHO (OAB 355724/SP), THOMAZ FERNANDO GABRIEL SOUTO (OAB
265729/SP), DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP)
Processo 0004827-79.2019.8.26.0619 (processo principal 0004365-79.2006.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Transporte Terrestre - RUMO MALHA PAULISTA SA - Vistos. Fls. 186 defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido
(15 dias). Decorridos abra-se nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: MIRIAM DIAMANDI (OAB 302676/SP), ADRIANO JAMAL
BATISTA (OAB 182357/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/
SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), DEBORA AZZI COLLET E SILVA (OAB 341781/SP), ABNER LUIZ DE FANTI
CARNICER (OAB 399679/SP)
Processo 1000386-38.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Maria Bigoni
Crepaldi - Vistos. Diante do V.Acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação, arquivem-se os autos, anotando-se
e intimando-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1000428-58.2017.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Luciano Antonio Furlani - Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se e intimando-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)
Processo 1000591-67.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Pedro Claudio Calanca Vistos. Certidão de fl. 51: Não há que se falar em cobrança de custas processuais, pois, na hipótese, na falta de recolhimento
das custas processuais, o Código de Processo Civil estabelece, como consequência, a extinção do feito com o cancelamento
da distribuição (Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar
o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias), ou seja, como se o feito nunca tivesse existido.
Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento da gratuidade da justiça à exequente. Ausência de
recolhimento das custas iniciais. Extinção do processo sem resolução de mérito com a condenação da exequente ao pagamento
das custas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa em caso de inadimplemento. Inadmissibilidade. Situação que enseja o
cancelamento da distribuição, o que torna indevidas as custas, por ausência de fato gerador para a sua incidência. Precedentes.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1006845-22.2020.8.26.0037; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2020; Data de Registro: 01/12/2020) Deste
modo, indevida a condenação das custas processuais. Nada mais havendo a ser tratado, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ARNALDO MODELLI (OAB 103510/SP)
Processo 1001123-41.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eliseu Ferreira Lopes Vistos. Diante do V.Acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação, arquivem-se os autos, anotando-se e intimandose. - ADV: CELSO AKIO NAKACHIMA (OAB 176372/SP)
Processo 1001550-38.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Issao Suzuki - Vistos. Fls. 138: defiro a concessão do prazo requerido (60 dias) para que a parte requerida efetue a elaboração
dos cálculos de liquidação. Intime-se. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1001602-05.2017.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Isilda da Silva Vistos. Diante do V.Acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação, arquivem-se os autos, anotando-se e intimandose. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1001689-87.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Sandra Regina Ozorioda Silva
Machado - Vistos. Diante do V.Acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação, arquivem-se os autos, anotando-se
e intimando-se. - ADV: JULIANA APARECIDA MARQUES (OAB 341841/SP)
Processo 1003331-95.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Vanderlei de Almeida - Vistos. Diante
do V.Acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação, arquivem-se os autos, anotando-se e intimando-se. - ADV:
SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/SP)
Processo 1003561-40.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Florinda dos Santos de
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