Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada, havendo o pagamento integral do débito
exequendo, conforme petição e comprovante de pagamento de fls.122/123. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
no expediente normal, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 0000215-21.2021.8.26.0428 (processo principal 1001660-96.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Turismo - Marilucia Isaias Garcia - Diga o exequente sobre a Impugnação - ADV: DAVID DE OLIVEIRA NEIVA (OAB 349821/
SP)
Processo 0000216-06.2021.8.26.0428 (processo principal 1001742-93.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Veronica Lenart - - João Pedro Porta - Claro S/A - - Nextel - Digam os exequentes sobre
os Embargos - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP), VERONICA LENART (OAB 366216/SP), LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 0000742-07.2020.8.26.0428 (processo principal 1002496-35.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Érika Cortello Soares - BANCO DO BRASIL S/A - - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)nº
20210318160051068066, referente ao numerário depositado na ação de conhecimento nº 1002496-35.2018.8.26.0428, nos
moldes do formulário acostado. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000815-42.2021.8.26.0428 - Restauração de Autos - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vagner
Gomes da Silva - Banco Santander S.A - Vistos. Tendo em vista a informação de extravio dos autos 420/15 (000253469.2015.8.26.0428), feita a distribuição por dependência, para a devida restauração intimem-se as partes para que disponibilizem:
exordial, contestação, réplica, eventuais embargos, interposição de recurso e razões e contrarrazões, atentando a serventia
para a categorização dos documentos e intercalação dos despachos, decisões e sentença extraídos do SAJ, relativamente a
cada documento de forma cronológica, se possível, visando manter a coerência lógica do andamento processual. Isso feito,
tendo em vista o estado da causa ao tempo do desaparecimento dos autos do processo, encaminhem-se ao E. Colégio Recursal
para as providências necessárias. Cumpra-se. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB 244139/SP)
Processo 0001577-92.2020.8.26.0428 (processo principal 1002440-65.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - Henry Boczko - - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20210318165028069204,
nos moldes do formulário acostado. - ADV: JULIANO CARON (OAB 223096/SP)
Processo 0001966-77.2020.8.26.0428 (processo principal 1003235-08.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cicero Abel da Rocha Pereira - Maria Laura Breda Ruthes Me - - Banco
Santander (Brasil) S/A - - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20210318172712069224, nos moldes do
formulário acostado. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO FAZANI
(OAB 183851/SP), OSWALDO CONTI (OAB 128681/SP)
Processo 0002196-56.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCO ANTONIO
FERREIRA - Vistos. Intime-se a parte autora para que, caso queira, apresente réplica à contestação, no prazo de 15(quinze)
dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDREIA ARCAS DA SILVA MINCHILLO (OAB 177873/MG)
Processo 0002696-59.2018.8.26.0428 (processo principal 1002327-19.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Aparecido Cezarino - Vistos. FLS. Retro: Oficie-se ao INSS para que proceda ao
desconto de 20% do valor do benefício da executada, até perfazer o valor do débito, depositando os valores em conta judicial do
Banco do Brasil, à disposição do Juizado Especial Cível. Int. - ADV: JULIANO CARON (OAB 223096/SP)
Processo 0002889-06.2020.8.26.0428 (processo principal 1004648-22.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Gelsomiro Tonchis de Castro-me - - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20210318174334069231,
nos moldes do formulário acostado. - ADV: ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP)
Processo 0003473-44.2018.8.26.0428 (processo principal 1002186-63.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Telefonia - Claúdio Boa Ventura Cruz - Oi Movel S.a - Vistos. Fls. Retro: Expeça-se MLE em favor do exequente. Manifeste-se a
executada sobre a diferença de valor apontada. Int. - ADV: BRUNO BASSO CALIXTO (OAB 319197/SP), FLAVIA NEVES NOU
DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0003847-26.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jandirlene Roque Vicente - Treinotec Informatica Idiomas Ltda Me - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos dos
artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95, deixo de condenar a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. I. - ADV: JULIANA BARRETO (OAB 260174/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP)
Processo 0004250-63.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriana
Moura da Silva - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerida acerca do pagamento das parcelas vencidas. - ADV: FLAVIO
ROGERIO COSTA (OAB 216542/SP)
Processo 0004251-77.2019.8.26.0428 (processo principal 1002953-67.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Carlos Edilson Ferreira - Rossi Residencial S/A - - Aisne Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Condomínio
- Rossi Mais Jardins de Paulínia) - Vistos. Tendo em vista o prazo decorrido sem que as empresas requeridas tenham logrado
êxito em cancelar administrativamente a hipoteca gravada na matrícula do imóvel adquirido pelos autores: CARLOS EDILSON
FERREIRA, R.G. nº 16.970.380-0 SSP/SP, CPF nº 068.750.678-62 e VERA LÚCIA GOMES FERREIRA, R.G. nº 19.944.539-4
SSP/SP, CPF nº 102.364.268-93, com endereço na Rua Izolino Clemente Duarte n. 300, lote H 3 - Jardim América - CEP 13140615 - Paulínia/SP, o cancelamento judicial é medida que se impõe. Nesse sentido: “HIPOTECA IMOBILIÁRIA E OUTORGA
DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 308,
STJ. Bem imóvel adquirido por particular perante construtora. Constituída hipoteca imobiliária sobre o imóvel. Adquirente que
quitou o preço. Direito à outorgada escritura de compra e venda. Hipoteca imobiliária. Irrelevância. Aplicação do teor da Súmula
308 do STJ. Preliminar rejeitada e recurso não provido.” (TJSP Ap.9061415-16.2009.8.26.000 - j.11.06.2014). “OBRIGAÇÃO
DE FAZER - DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA E OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA ADMISSIBILIDADE - GRAVAME
QUE NÃO PODE SUBSISTIR - SÚMULA 308 DO STJ RECURSO IMPROVIDO. Compromisso de compra e venda. Apelação.
Obrigação de fazer consistente na outorga da escritura, sem ônus hipotecário. Admissibilidade. A quitação integral do preço
dá aos adquirentes o direito à imediata transmissão da propriedade, a qual não pode ser condicionada ao adimplemento, a
qualquer tempo, da obrigação do promissário vendedor junto ao credor hipotecário.” (AC 161.081-4/9-00 - Rel. José Luiz Gavião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º