Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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Processo 0020098-45.2020.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1032377-80.2019.8.26.0506) - Requisição de Pequeno
Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - F.S.L. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LELÉ (OAB
391399/SP)
Processo 0022416-98.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1022777-35.2019.8.26.0506) (processo principal 102277735.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multa Cominatória / Astreintes - L.S.N. - Vistos.
Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a
Serventia o Código 61615. Observem-se as partes que todos os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o
deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente. Intimese a Fazenda Pública, ora executada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e neste
mesmo incidente, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC / 2015. Não impugnada a execução ou rejeitadas as
arguições da executada, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, § 3º, CPC). Int. - ADV: ARMANDO VANDERLEI
NASCIMENTO (OAB 346881/SP)
Processo 0031607-07.2019.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1040401-34.2018.8.26.0506) - Requisição de Pequeno
Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - L.W.R.E.C. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEONARDO WILKER RICARDO
EDUARDO CARDOSO (OAB 400036/SP)
Processo 0035031-57.2019.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1017846-23.2018.8.26.0506) - Requisição de Pequeno
Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - G.P.Z. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUÍSA ZUCOLOTO DE ABREU
(OAB 428787/SP)
Processo 0035033-27.2019.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1016893-59.2018.8.26.0506) - Requisição de Pequeno
Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - G.P.Z. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUÍSA ZUCOLOTO DE ABREU
(OAB 428787/SP)
Processo 0035037-64.2019.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1015986-84.2018.8.26.0506) - Requisição de Pequeno
Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - G.P.Z. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUÍSA ZUCOLOTO DE ABREU
(OAB 428787/SP)
Processo 0036522-02.2019.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1000257-81.2019.8.26.0506) - Requisição de Pequeno
Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - F.S.L. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LELÉ (OAB
391399/SP)
Processo 1001728-64.2021.8.26.0506 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Tutela de Urgência - V.B.S. - G.A.N. Faculto réplica à requerente, abrindo-se vista ao Ministério Público na sequência Sem prejuízo do acima disposto, designo
audiência de justificação para a oitiva da criança no dia 29 de Abril de 2021, às 15:00 horas, via aplicativo TEAMS. 3. Ficam os
advogados constituídos intimados a apresentarem telefone e e-mail, próprios e das partes, para ingresso na audiência online.
4. Para a intimação das partes, servirá a presente como mandado a ser cumprido na modalidade urgente, se o caso. - ADV:
SILVANA DIAS (OAB 100346/SP), FELIPE PINHO DE PAULA (OAB 219535/SP)
Processo 1006765-72.2021.8.26.0506 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Tutela de Urgência T.P.N. - M.R.P. - J.S.P.F. - Processe-se com os benefícios da justiça gratuita, bem como com prioridade na tramitação processual,
nos termos do art. 141, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 1.048 do Código de Processo Civil. Anote-se. Tratase de ação ordinária com pedido de liminar, por meio da qual o(a) autor(a), por meio de seu(sua) representante legal, objetiva
a disponibilização de vaga em instituição educacional indicada na inicial por ser a mais próxima da residência da parte autora
e onde já estuda seu irmão. Analisando os argumentos do impetrante e os documentos que acompanham a inicial, verifico
que, ao menos nesta fase de cognição sumária, não está presente o requisito do fumus boni juris. Isso porque o ECA, com a
nova redação dada pela Lei 13.845/19, que dispõe sobre a obrigatoriedade da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento
escolar da rede municipal, prevê em seu art. 53º, V: “Art. 53º. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-selhes: V acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos
que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Dessa forma, a matrícula de irmãos na mesma unidade
escolar está condicionada ao fato de ambos frequentaram a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica e, conforme
depreende-se dos documentos acostados à inicial, ambos estão em ciclos diversos de ensino, um estando na creche e o outro
na pré-escola, não havendo que se falar, por ora, em direito líquido e certo. Assim, ausente um dos requisitos do artigo 7°, inciso
III, da Lei n° 12.016/09, INDEFIRO a liminar pretendida. Cite-se a requerida. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ
SALGADO (OAB 281112/SP)
Processo 1014754-66.2020.8.26.0506 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda
- R.M.S.C. - - C.G.A.C. - Ante as manifestações retro, desnecessária a nomeação da Defensoria Pública como curador da
requerida. Proceda-se as anotações necessárias. No mais, determino a realização de estudo psicossocial. Nomeado(a)
técnico(a) responsável e designada data para sua realização, defiro desde já a expedição de mandado de intimação às partes e
eventuais interessados, dispensada nova conclusão. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado de intimação a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º