Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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Processo 0006899-77.2019.8.26.0477 (processo principal 1010614-47.2018.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - L.D.M. - R.S.M. - Vistos. Designo audiência de Conciliação, para o dia 15 de abril de 2021, às 16 horas e
30 minutos, a qual será realizada por intermédio de videoconferência. A audiência virtual será realizada utilizando a ferramenta
digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das
partes e advogados, porém, caso optem pela realização por intermédio de celular, é preciso baixar o aplicativo previamente,
conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente. Deverão os advogados informar nos autos seus endereços
eletrônicos, bem como os endereços eletrônicos (e-mail) das partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação,
para que seja encaminhado o link de acesso para ingresso na audiência virtual. O link para acesso à reunião será encaminhado
aos endereços eletrônicos indicados, cabendo a todos os envolvidos responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e
indicando telefone de contato. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com quaisquer das
parte, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se
apenas que o participante possua um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador, com câmera, microfone e
acesso à internet. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: [email protected]. Passo a passo para acesso à
audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store
ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como
convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby)
até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link
enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no
segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu
nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Outras orientações: No dia da audiência, partes e testemunhas deverão ter em mãos seu documento pessoal com foto (RG,
CNH ou CTPS). Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB. Conecte-se com 15 minutos de antecedência,
com o vídeo e áudio habilitados. Procure um ambiente tranquilo e reservado. Caso ocorra qualquer problema com a conexão de
internet, entraremos em contato, através do telefone informado. Intime-se. - ADV: VIVIANE BENEVIDES SRNA (OAB 256329/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007309-38.2019.8.26.0477 (processo principal 0011496-70.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.A.M. - V.A.M. - Indefiro o pedido de fls. 189/190, visto que se encontra ao alcance da parte. Intime-se. - ADV:
SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), RENATA FERNANDA LIMA COSTA
NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 0009119-14.2020.8.26.0477 (processo principal 1000828-76.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.N.C. - - V.C.F. - E.C.M.F. - Manifeste-se a autora, nos termos da cota retro.
Intime-se. - ADV: VANESSA MELLO DE AQUINO SIQUEIRA (OAB 163793/SP), LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY (OAB
184402/SP)
Processo 0009148-64.2020.8.26.0477 (processo principal 4000378-58.2013.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.A.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos que tramita
pelo rito da prisão. O alimentante foi citado para efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso e não o fez.
Apresentou justificativa alegando impossibilidade de pagamento e ofereceu proposta de acordo que não fora aceita pelo credor.
O Ministério Público se manifestou favorável a prisão do executado. Pois bem. O devedor de alimentos não pode se escudar
de sua obrigação sob o argumento de que não dispõe de meios para adimpli-la. Contudo, não obstante o fim da eficácia do art.
15 da Lei 14.010/2020 e o recentíssimo posicionamento do STJ acerca do cumprimento da prisão civil, de que cabe ao credor
escolher se o devedor cumprirá imediatamente em regime domiciliar ou posteriormente em regime fechado, entendo inviável
a prisão do executado. O RJET foi instituído em carátertemporário, enquanto perdurar a condição transitória de calamidade
pública. E, um ano após o decreto de pandemia pela OMS, o Brasil atravessa o pior cenário da crise sanitária, com recordes
sucessivos de mortes e a edição de medidas cada vez mais duras de isolamento por todo território, com o objetivo de conter
a disseminação de variantes do COVID-19 e evitar (ou minimizar) o colapso dos serviços de saúde. Neste sentido, mantidas
as razões fáticas que fundamentaram a elaboração da lei, não é possível a prisão no regime fechado. Sob outra perspectiva,
a substituição do regime fechado por prisão domiciliar se mostra inócua e afasta a natureza da medida coercitiva. Assim, em
que pese a inadimplência e sem desdouro à judiciosa manifestação da D. Representante do Ministério Público, indefiro a prisão
civil do executado e suspendo o andamento do presente até que se regularize a situação. Intime-se. - ADV: RENATO CRISTIAN
LIMA DE DEUS (OAB 271832/SP), ANDRÉ LUÍS GOMES GIMENES (OAB 443352/SP)
Processo 1000641-63.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.R. - VISTOS. Fls. 35: Cite-se,
conforme requerido. Int. - ADV: ROSELY LIMA FERREIRA (OAB 133074/SP), MONICA LIMA FERREIRA (OAB 276827/SP)
Processo 1000805-96.2019.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - H.C.C. - E.S.C. - Indefiro o ingresso da peticionante
de fls. 615 como terceira interessada, posto que não se enquadra ao contido no artigo 119, do CPC. A genitora do “de cujus”
responde por seus atos praticados extra autos, não guardando qualquer interesse legal no desfecho destes autos. No mais,
certifique-se acerca do integral cumprimento ao determinado a fls 57/58, conforme mencionado a fls. 619/620. Intime-se. - ADV:
JOSÉ JÚNIOR DA SILVA MOTA (OAB 409157/SP)
Processo 1001381-55.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.C.B. - F.N.N. - VISTOS. Expedir
a certidão nos termos requerido a fls. 227. Int. - ADV: PRISCILA AKIYAMA ARAKAKI (OAB 276343/SP), MARLENE PANTRIGO
DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), SUIANE APARECIDA COELHO PINTO (OAB 282724/SP), CAMILLE OLIVEIRA DE
SOUZA DE SANCTIS (OAB 353969/SP)
Processo 1001502-83.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 4003578-73.2013.8.26.0477) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Beryl de Vasconcelos Soares Garcia de Lucena - Rougarth de Vasconcelos Soares Garcia - Advogado(a)
cadastrado(a). - ADV: TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP), ARTUR HENRIQUE PERALTA (OAB 163559/SP),
BERYL DE VASCONCELOS SOARES GARCIA DE LUCENA (OAB 427238/SP)
Processo 1001712-03.2021.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neli Battistini Duarte - Rui Duarte
Fernandes Junior - - Adriana Fernandes da Silva - Vistos. Cite-se o senhor Rogério no endereço fornecido às fls.41. Apresente
a inventariante esboço de partilha nos moldes do artigo 653 do CPC. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS GOMES GIMENES (OAB 443352/
SP)
Processo 1001716-40.2021.8.26.0477 - Separação Consensual - Dissolução - C.A.M. - VISTOS. Intimados a emendar a
petição inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, os autores quedaram-se inertes. Ante o exposto indefiro a
petição inicial, com fundamento art. 330, IV, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora,
indefiro a gratuidade de justiça pretendida, ante a inércia quanto ao determinado para comprovação dos requisitos necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º