Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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do herdeiro do crédito no cumprimento de sentença, independente da abertura do inventário, bem como a ilegitimidade do
substituído processual em relação ao espólio. É o relatório. Sem pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos
termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, e dispensadas as informações, intime-se o agravado a responder ao
recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária (art. 1.019, II, do Código
de Processo Civil/2015). Intimem-se. São Paulo, 26 de março de 2021. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a)
Djalma Lofrano Filho - Advs: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP)
- Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Guilherme Silveira da Rosa Wurch
Duarte (OAB: 430721/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB:
116800/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2062834-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria
Tokimatu Ulian (Espólio) - Interessada: Marizilda Ulian Romanella - Interessado: Antonio José Romanella - Interessada: Maria
do Carmo Ulian de Oliveira - Interessado: Sergio de Oliveira - Interessada: Katia Maria Ulian Vieira - Interessado: Laerte Ulian
Filho - Interessado: Jose Carlos Prada (Espólio) - Interessado: Jose Carlos Monteiro (Espólio) - Agravado: Estado de São
Paulo - Interessada: Maria Tereza F Goncalves - Interessada: Maria Vieira Vecchi - Interessada: Maria Vilela Reis Bezerra
- Interessada: Mariana de A Rodrigues Silva - Interessada: Mariana dos Santos Honorio - Interessada: Mariceli M Arraes
Espindola - Interessada: Marieta Santos Filho - Interessada: Marilena Aparecida Gandini Hyppólito - Interessada: Marilene
de Oliveira Vieira - Interessada: Marina Simone Bueno Moreira - Interessado: Mario Borges de Almeida - Interessado: Mario
Cardoso - Interessada: Mario Emiliano de Souza - Interessado: Mario Eugenio Mallegni - Interessado: Mario Pires - Interessado:
Mario Roberto Castanho - Interessado: Mario Violante - Interessada: Marisa Helena Metzner - Interessada: Marisete Bispo
Santos - Interessado: Mariza Silva Spinola Ribeiro - Interessada: Marlene Leite Zucarello - Interessada: Marlene Moreira
Filho - Interessada: Marlene Sperandeo - Interessada: Marli Aparecida Baptista - Interessada: Marly Aparecida Y S Lantaler Interessada: Marly Conceição Sterzack Cortegozo - Interessada: Marly Flores Peres Pigato - Interessado: Matheus Amalfi Netto
- Interessada: Mathilde Raskin - Interessada: Matilde Basilio de Andrade - Interessada: Maura de Almeida - Interessada: Maura
Ferreira - Interessada: Mauro Guimaraes Souto - Interessada: Mercedes Federicci Goncalves - Interessada: Mercedes Pereira
Veia - Interessado: Messias Moravis - Interessado: Michael Sabbag - Interessado: Mieko Homma Tanabe - Interessado: Miguel
Bellini Neto - Interessada: Milton Domingos Ferreira - Interessado: Miriam Ruth Lautenshlager - Interessada: Mirtha Giovanetti
- Interessada: Mityo Ishikiryama Sato - Interessada: Mitzi Scatena - Interessado: Moacir Alves de Queiroz - Interessado:
Moacyr Bueno da Silva - Interessado: Moacyr Vieira da Costa - Interessada: Myrian Therezinha Fonseca Silveira - Interessada:
Myrian M Valentino Foganholi - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2062834-73.2021.8.26.0000 Comarca: São Paulo Agravante: Maria Tokimatu UlianAgravados: Estado de São Paulo e São
Paulo Previdência - SpprevInteressados: Marizilda Ulian Romanella, Antonio José Romanella, Maria do Carmo Ulian de Oliveira,
Sergio de Oliveira, Katia Maria Ulian Vieira, Laerte Ulian Filho, Jose Carlos Prada, Jose Carlos Monteiro, Maria Tereza F
Goncalves, Maria Vieira Vecchi, Maria Vilela Reis Bezerra, Mariana de A Rodrigues Silva, Mariana dos Santos Honorio, Mariceli
M Arraes Espindola, Marieta Santos Filho, Marilena Aparecida Gandini Hyppólito, Marilene de Oliveira Vieira, Marina Simone
Bueno Moreira, Mario Borges de Almeida, Mario Cardoso, Mario Emiliano de Souza, Mario Eugenio Mallegni, Mario Pires,
Mario Roberto Castanho, Mario Violante, Marisa Helena Metzner, Marisete Bispo Santos, Mariza Silva Spinola Ribeiro, Marlene
Leite Zucarello, Marlene Moreira Filho, Marlene Sperandeo, Marli Aparecida Baptista, Marly Aparecida Y S Lantaler, Marly
Conceição Sterzack Cortegozo, Marly Flores Peres Pigato, Matheus Amalfi Netto, Mathilde Raskin, Matilde Basilio de Andrade,
Maura de Almeida, Maura Ferreira, Mauro Guimaraes Souto, Mercedes Federicci Goncalves, Mercedes Pereira Veia, Messias
Moravis, Michael Sabbag, Mieko Homma Tanabe, Miguel Bellini Neto, Milton Domingos Ferreira, Miriam Ruth Lautenshlager,
Mirtha Giovanetti, Mityo Ishikiryama Sato, Mitzi Scatena, Moacir Alves de Queiroz, Moacyr Bueno da Silva, Moacyr Vieira da
Costa, Myrian Therezinha Fonseca Silveira e Myrian M Valentino Foganholi Juiz: André Rodrigues Menk Relator: DJALMA
LOFRANO FILHO Voto nº 19850 Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto para reforma da r. decisão
de fls. 1494 dos autos originais que indeferiu o pedido de habilitação de herdeiros diante da ausência da partilha quanto aos
valores a serem eventualmente levantados nos autos. Inconformado, o agravante sustentou a legalidade e imprescindibilidade
da habilitação do herdeiro do crédito no cumprimento de sentença, independente da abertura do inventário. É o relatório. Sem
pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, e dispensadas as
informações, intime-se o agravado a responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação
que entender necessária (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil/2015). Intimem-se. São Paulo, 26 de março de 2021.
DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marizilda Ulian Romanella - Antonio José
Romanella - Maria do Carmo Ulian de Oliveira - Sergio de Oliveira - Katia Maria Ulian Vieira - Laerte Ulian Filho - Jair Gustavo
Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP)
- Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2062946-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo Anastácio - Agravante: Apeoesp
- Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Agravado: Dirigente Regional de Ensino da
Diretoriaregional de Ensino de Santo Anastácio - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2062946-42.2021.8.26.0000
Comarca: Santo Anastácio Agravante: Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São PauloAgravado:
Dirigente Regional de Ensino da Diretoriaregional de Ensino de Santo AnastácioInteressado: Estado de São Paulo Juiz: Nome
do juiz prolator da sentença Não informado Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 19851 Vistos. Trata-se de recurso de
agravo de instrumento interposto para reforma da r. decisão de fls. 229/233, que, em mandado de segurança impetrado pela
Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra ato praticado pelo Dirigente Regional de
Ensino da Diretoria Regional de Ensino de Santo Anastácio, indeferiu a liminar que visava abster a impetrada de exigir a
presença dos professores filiados ao impetrante nas escolas estaduais localizadas no Município de Presidente Epitácio
Inconformado, o agravante sustentou, em resumo: a) diante do atual contexto pandêmico pelo COVID-19, o único mecanismo
eficiente de combate que existe é o isolamento social; b) narrou sobre as edições legislativas no âmbito federal para combate do
novo coronavírus; c) o Ministro Alexandre de Moraes do STF, nos autos da ADPF nº 672, assegurou aos governos estaduais,
distritais e municipais, a competência para adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia, tais como o
distanciamento social e a suspensão das atividades de ensino; d) no âmbito estadual, houve a edição dos Decretos nº 64.881/20
e 64994/20, estabelecendo o Plano São Paulo, dispondo em seu art. 7º a adoção de medidas de retomada gradual do atendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º