Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
1263
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENER DOTTO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2021
Processo 0002998-87.2021.8.26.0071 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.S.I.B. - A.P.C. e outro
- R.A.P.C. - Vistos. Fls. 54, defiro. Proceda-se ao cadastramento do advogado Dr. João Gabriel Ostti (OAB SP 368.208) a fim
de lhe possibilitar acesso aos autos na defesa dos interesses de terceira pessoa interessada na guarda. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo para eventual resposta. Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL OSTTI (OAB 368208/SP)
Processo 0013475-09.2020.8.26.0071 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.S. - bem como para
que fique ciente da expedição da certidão de honorários advocatícios, que se encontra disponível para impressão através do
sítio do Tribunal de Justiça - esaj. - ADV: CAROLINE DA SILVA ARRUDA (OAB 402083/SP)
Processo 1000332-04.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - J.R.A.C. - A.P. - Isto
posto, julgo PROCEDENTE a ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos ajuizada por J.R.D.A.C. em face
de A.P. para: a) reconhecer a paternidade do requerido em relação ao autor, determinando a averbação no seu assento de
nascimento do patronímico e nomes do requerido e avós paternos, expedindo-se mandado de averbação após o trânsito em
julgado; b) condenar o requerido aos alimentos definitivos no valor de 30% dos vencimentos líquidos (bruto menos os descontos
obrigatórios) e, no caso de desemprego, 30% do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários indevidos. P.I.C. - ADV: ISMAEL AMORIM GOULART (OAB
145057/SP)
Processo 1002472-06.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fraldas - Heitor Cardoso Andalafth
Egydio - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos em relação à sentença proferida às fls. 98/107 porque nela
constou: “Custas, despesas e os honorários indevidos”. Assim, requer o recebimento e provimento dos embargos a fim de
esclarecer e integrar a decisão de fls. 98/107, com a apresentação dos motivos e fundamentos legais que levaram a considerar
“indevidos honorários sucumbenciais”. De fato, dispõe o artigo 85, caput e §8º do CPC: Art. 85. A sentença condenará o vencido
a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 8oNas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou,
ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o
disposto nos incisos do § 2o. Sendo assim, conheço dos embargos e dou-lhes provimento para fixar os honorários sucumbenciais
ao requerido, fazendo constar no tópico final da sentença proferida às fls. 98: Custas e despesas indevidas. Sucumbente,
responderá o requerido pelos honorários que fixo em R$ 1.000,00 nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil c/c
o artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intime-se. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP)
Processo 1004670-50.2020.8.26.0071 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - V.C.N.S. - Fls.
164, acolho. Com o trânsito em julgado da sentença (fls. 157) e o cumprimento do mandado de averbação da destituição do
poder familiar (fls. 160), determino o arquivamento dos autos, com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA
ZANIN SANTANNA (OAB 64425/SP)
Processo 1006009-44.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 0008936-34.2019.8.26.0071) - Guarda c/c destituição do
poder familiar - Tutela de Urgência - A.B.F. - Vistos. Fls. 224, tornem os autos ao Setor Técnico para conclusão dos estudos
após a participação da requerente e sua companheira no próximo curso preparatório para adoção, nos termos do sugerido
pelo Setor Técnico do Juízo. No mais, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial aos
requeridos reveis citados por edital, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP), RENATA APARECIDA RUIZ (OAB 381241/SP)
Processo 1008023-64.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 0002998-87.2021.8.26.0071) - Guarda c/c destituição do
poder familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - B.G.A.M., registrado civilmente como B.A.M. - Vistos. Apensem-se aos autos da
ação de acolhimento. Emende para adaptar a inicial aos termos dos artigos 156, 165 e seguintes do ECA, apresentando o rol de
testemunhas, bem como para juntar a anuência da convivente da autora com o pedido. Estudem-se podendo serem aproveitados
os estudos feitos na execução do acolhimento, visando verificar se foram esgotadas as possibilidades de colocação da criança
nas famílias biológica e extensa; se existe relação de parentesco, convivência, afinidade e afetividade que justifique a colocação
da criança na família da requerente; se a requerente possui ambiente familiar adequado, se não existem incompatibilidades, se
o pedido de funda em motivos legítimos e atende ao interesse superior da criança. Com os estudos, ao MP para manifestar-se
sobre o pedido de tutela provisória de urgência. Após, tornem. Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL OSTTI (OAB 368208/SP)
Processo 1009084-96.2017.8.26.0071 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - S.M.S. - bem
como para que fique ciente da expedição da certidão de honorários advocatícios, que se encontra disponível para impressão
através do sítio do Tribunal de Justiça - esaj. - ADV: KELLEN CRISTINA ZAMARO DA SILVA (OAB 188364/SP)
Processo 1016691-34.2015.8.26.0071 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - R.V. - bem como para
que fique ciente da expedição da certidão de honorários advocatícios, que se encontra disponível para impressão através do
sítio do Tribunal de Justiça - esaj. - ADV: KELLEN CRISTINA ZAMARO DA SILVA (OAB 188364/SP)
Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ELAINE CRISTINA STORINO LEONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO MARTIN FERNANDEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2021
Processo 0000880-41.2021.8.26.0071 (processo principal 1002368-19.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º