Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
1933
a final e aquele apontado pelo INSS na sua impugnação. Alega que a Súmula 519 do STJ ventilada na r. decisão guerreada não
se aplica ao caso dos autos, quer por que não se trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quer pelo fato
de ter sido editada com base na interpretação do CPC de 1973. Discorre sobre a matéria debatida requerendo a concessão do
efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo. É o relato do essencial. Nada obstante as ponderações expendidas pelo
agravante, a concessão do efeito suspensivo, in casu, é inviável, porquanto não se vislumbra, no particular, a ocorrência de
qualquer dano efetivo até o julgamento deste agravo. Intime-se o agravado para responder o presente, facultando-lhe a juntada
de documento que entender necessária ao julgamento do recurso. Intimem-se. São Paulo, 5 de abril de 2021. JOÃO ANTUNES
DOS SANTOS NETO Relator - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Maurilio Pires Carneiro (OAB: 140771/SP) Anna Claudia Pellicano Afonso (OAB: 129592/SP) - Tatiana Monteiro Meni Chaweles (OAB: T/MC) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 2278311-26.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Ismael Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1) Página 100 - Nada a se
decidir aqui. A providência deverá ser requerida no Juízo de Origem. 2) Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, efetue
o Cartório os procedimentos de praxe e arquivem-se os autos. - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Maria Amélia do Carmo
Buonfiglio (OAB: 225974/SP) - Giuliana do Carmo Buonfiglio (OAB: 290253/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 4005688-02.2013.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Cleide dos Santos Góes Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Perito: Gilberto de Castro Brandão - Vistos. Tendo em vista as dificuldades
de locomoção e restrições em razão da pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19, determino a realização de nova perícia
médica na comarca de origem, observando que a prova deverá ser realizada por perito diverso daquele que realizou o primeiro
laudo, verificando, na existência de eventual incapacidade, se ela é total ou parcial, provisória ou permanente, ou mesmo,
se demandará maior esforço na consecução do trabalho habitualmente exercido pelo segurado, analisando, igualmente, as
condições agressivas do ambiente de trabalho, além da atuação de possível concausa em eventual incapacidade laboral, nos
termos do julgado. Dê-se baixa na pauta do Setor de Perícias da Capital. Intimem-se. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho
- Advs: João Pópolo Neto (OAB: 205294/SP) - Karla Felipe do Amaral (OAB: 205671/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Processamento 8º Grupo - 17ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 1002618-34.2018.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Emerson das Neves Cabral - Recorrente: Juízo Ex Officio - DESPACHO Apelação /
Remessa Necessária Processo nº 1002618-34.2018.8.26.0562 Relator(a): CARLOS MONNERAT Órgão Julgador: 17ª Câmara
de Direito Público Vistos. Fls. 175/176. Pretende o autor que os autos sejam remetidos ao Juízo a quo, para que se dê início ao
cumprimento de sentença. Pois bem. Tal medida não é possível neste momento, pois estes autos estão suspensos em razão do
Tema 862 do C. STJ. Anota-se que o INSS informou que tomou as medidas necessárias para a implantação do auxílio-acidente
(fl. 149). Assim, necessário aguardar decisão final do referido Tema, como determinado no v. Acórdão (fls. 159/169). Int. São
Paulo, 5 de abril de 2021. CARLOS MONNERAT Relator - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Flávio Augusto Cabral Moreira
(OAB: 178585/SP) (Procurador) - Moisés Rodrigues de Andrade Júnior (OAB: 251651/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 404
Nº 1021656-52.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Reinaldo Almeida Vieira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 271/275: ao perito judicial. - Magistrado(a) Antonio
Moliterno - Advs: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) - Carina Teixeira Braga (OAB: 282987/SP) - Juracy Nunes Santos
Júnior (OAB: 395403/PE) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1032858-50.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Apelado: Silvio Omar Ferreira da Silva - Vistos. Conforme informações do procurador autárquico às
fls. 245/262, o benefício de auxílio-acidente B94/632.155.240-6 permanece suspenso, mesmo após a aparente cessação do
benefício B31/631.248.960-8 (fls. 252). Dessa forma, oficie-se, novamente, ao gerente da agência do INSS de Guarulhos, para
que cumpra a tutela antecipada, já deferida às fls. 202/203, com urgência, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento,
sob as penas da lei, ou comprove que o benefício B31/631.248.960-8 continua ativo. Após, dê-se ciência ao autor e tornem
conclusos. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) (Procurador) - Dany Shin
Park (OAB: 234248/SP) (Procurador) - Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB: 268811/SP) - Paulo Francisco Pessoa Vidal
(OAB: 298256/SP) - Talita de Fatima Cordeiro Stofaneli (OAB: 301477/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1033260-30.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Recorrente:
Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Wilson dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos.
Fls. 210/219: defiro a tutela antecipada, ante a presença dos seus requisitos autorizadores. Há verossimilhança nas alegações,
eis que a procedência foi mantida em grau recursal. Do mesmo modo, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois
trata-se de benefício com caráter alimentar. Não obstante a afetação da matéria relativa ao termo inicial do auxílio-acidente,
conforme o rito dos recursos repetitivos, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nºs 1.786.736-SP e
1.729.555-SP (Tema nº 862), ambos da relatoria da eminente Ministra Assusete Magalhães, não se afigura razoável que a parte
beneficiária de verba de natureza alimentar seja obrigada a aguardar a definição daquela questão, que se limita ao dies a quo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º