Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Providencie-se a transferência de R$ 500,00 do valor bloqueado junto
ao BacenJud para conta judicial, desbloqueando-se o remanescente em favor do executado. Com a juntada do comprovante
expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a). 3. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 4. Decorrido
o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07. P. R. I. C. - ADV: RICARDO MARANGONI
BRANQUINHO (OAB 381120/SP), LUAN GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP)
Processo 0013755-61.2018.8.26.0196 (processo principal 1003583-43.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Lidiane Oliveira Barbosa Silva - Vistos. 1-Em última oportunidade, solicite-se
via sistema SISBAJUD, o bloqueio do valor do débito exequendo. 2-Restando negativa a pesquisa supra, voltem conclusos
para extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação do exeqüente. Cumpra-se. - ADV: PAULO SERGIO DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP), RICARDO MARANGONI BRANQUINHO (OAB 381120/SP), LUAN GOMES (OAB 347019/
SP)
Processo 0013755-61.2018.8.26.0196 (processo principal 1003583-43.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Lidiane Oliveira Barbosa Silva - Vistos. Ante o valor bloqueado(R$ 454,21),
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador, via imprensa, ou via correio, conforme o caso, para
interposição de embargos do devedor, no prazo legal de 15(quinze) dias. Int. - ADV: RICARDO MARANGONI BRANQUINHO
(OAB 381120/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP), LUAN GOMES (OAB 347019/SP)
Processo 0015358-72.2018.8.26.0196 (processo principal 1001876-40.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Naativa Industria Comercio e Locação de Equipamentos para A Construção Ltda Me - Luiz Paulo Xavier Barci
- Vistos. Ante o valor bloqueado(R$ 372,78), intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador, via imprensa,
ou via correio, conforme o caso, para interposição de embargos do devedor, no prazo legal de 15(quinze) dias. Int. - ADV: JOSÉ
MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 0017329-92.2018.8.26.0196 (processo principal 1009574-97.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Lucas Silva Cruz - Vistos. Pag. 118: Manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias,
em termos de prosseguimento do processo, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 321511/SP), LUAN GOMES (OAB 347019/SP), RICARDO MARANGONI BRANQUINHO (OAB 381120/SP)
Processo 1001641-05.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alex Del
Bianco de Paula - Maria Aparecida de Aguiar Valin Ferreira - - Ana Claudia da Silva - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza
os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo e nada sendo
reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07. P. R. I. C. - ADV: ANAI DA GRAÇA JULIOTI (OAB 188680/SP)
Processo 1001912-77.2021.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cameratec Materiais
Fotográficos Ltda Me - Larissa Batista Oliveira - Deverá a parte autora informar nos autos, com URGÊNCIA, o endereço atual/
correto da parte requerente. ( AR negativo-pag. 29). Audiência designada. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB
343074/SP), NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1006213-67.2021.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Salomão
Junior - Reginaldo José da Silva - - Braspress Transportes Internacionais Ltda - Vistos. 1. Acolho a petição retro como aditamento
à inicial. Anote-se. 2. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do
Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial, bem como o permissivo legal para
a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, e ante os fatos
mencionados na inicial, prudente a realização prévia de conciliação entre as partes, por intermédio de profissionais capacitados,
perante o CEJUSC, a se realizar POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 01 de JUNHO de 2021, às 15:00 horas. 3. Cite-se e
intimem-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do
CPC. Caso reste infrutífero o acordo, o prazo de 15 dias para apresentação de contestação passará a fluir da data da audiência,
sob as penas da Lei. 4. As partes e seus patronos deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do
“link de acesso à reunião”, em até 05 dias antes da data da audiência, em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a
redação dada pela Lei 13.994/2020. 5. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência
virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento
de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. 6. Deixando o requerido de comparecer à audiência
virtual será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial. Caso o autor não
compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado. 7. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser
obtidas através do manual de participação disponível em “http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual. Int. - ADV: LUCAS EMANUEL
DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP)
Processo 1011148-53.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Evaristo Gatti - Rosangela Cristina Alves
da Silva - Vistos. 1. Providencie-se o recolhimento da CPA. Prazo 10 dias. 2. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, para o fim de informar o endereço eletrônico (parte e advogado), nos termos dos artigos 22, §
2º, da Lei 9.099/95 e 319, inciso II, do CPC, além de informar o endereço eletrônico da parte requerida, se possível. Int. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1011161-52.2021.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Elias Antônio Santos - Top Kess
Comércio de Produtos Agropecuarios Eireli. - Vistos. 1. É do conhecimento deste juízo que o requerente é Representante legal
de duas pessoas jurídicas, quais sejam, ELIAS ANTONIO SANTOS, CNPJ. 13.143.460/0001-10, e MASTER LASER MAQUINAS
EIRELI, CNPJ. 20.605.204/0001-63, cujas relações comerciais são praticadas por estas. Assim, para se evitar a burla ao sistema
de Juizados Especiais, necessário que se comprove que esta também são legitimadas para figurarem como autoras no rito
sumaríssimo. 2. É sabido que o artigo 74 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 confere às microempresas e
empresas de pequeno porte legitimidade ativa para ingressar com ações perante os Juizados Especiais Cíveis. Todavia, mister
que a parte autora comprove, mediante documentação pertinente, seu enquadramento jurídico nesta(s) categoria(s). 3. Anotese, também, que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição de microempresa, em vista do
disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera
efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima mencionado). Portanto, a providência é necessária para
evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível. 4. De se acrescentar o Enunciado nº 2 do II Fórum
de Juizados de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado nos dias 19 e 20 de Março de 2010, pela EPM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º