Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
1226
JUD 3 (OAB 237975/SP), BRUNA GONÇALVES ABOU ANNI (OAB 402311/SP)
Processo 1058865-73.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Miriam Regina Ribeiro Thomaz - Diretora
da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço da Secretaria Municipal de Educação/Coord de Gestão de Pessoas - COGEP - Ante
o exposto, julgo improcedente a ação, denegando a segurança. P.R.I. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP),
MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP)
Processo 1061628-13.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Agropecuária e Participações
Rio Turvo Ltda - Em contestação apresentada pela ré, à autora para a réplica (intimação efetuada nos termos do Comunicado
CG 1307/2007). - ADV: JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP)
Processo 1062634-26.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Marcos Junior
Ferreira Lima - Vistos. 1 - Processe-se o recurso de apelação do autor, nos termos do artigo 1010 do CPC. Às contrarrazões, em
(15) quinze dias. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no
prazo e com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA (OAB 297216/SP)
Processo 1062634-26.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Marcos Junior
Ferreira Lima - Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Aguarde-se no arquivo, pois a
execução da sucumbência encontra-se suspensa por força do art. 12 da Lei 1060/50. 4. Arquivem-se os autos Intimem-se. ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA (OAB 297216/SP)
Processo 1063060-04.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mun Culinaria Oriental
Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré, tirados da sentença de fls. 116/120, que denegou a
segurança. Sustenta que a decisão foi omissa quanto à revogação da liminar anteriormente concedida. Tem razão a embargante
quanto à omissão suscitada, motivo pelo qual consigno que, tendo sido denegada a segurança, de rigor a revogação da liminar.
Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada. P.R. O registro. Intime-se. - ADV: PAULO ISAAC DE ALMEIDA REALES (OAB
426220/SP), FADI GEORGES ASSY (OAB 316139/SP)
Processo 1065162-62.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Joao Carlos Novi Junior
- 1. Defiro a gratuidade. 2. Não há elementos pertinentes aos fundamentos pelos quais o autor foi reprovado na investigação
social. Assim, faz-se necessária a vinda da contestação, junto com a qual, em regra, o relatório da investigação é juntado. Ante
o exposto, ao menos por ora, indefiro a liminar. 3. Cite-se, com as advertências legais, servindo a cópia da presente como
mandado. 4. Com a contestação, tornem-me conclusos na fila dos urgentes para nova análise do pedido de liminar. - ADV: CIRO
AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
Processo 1065162-62.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Joao Carlos Novi Junior Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias, para que o autor manifeste interesse na produção de outras provas, especificando,
pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. 2. Na sequência, intime-se a requerida para manifestação nos mesmos
termos e em igual prazo. 3. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. - ADV: CIRO AFONSO
DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
Processo 1065162-62.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Joao Carlos Novi Junior
- Concedo o prazo de quinze dias, para que a FAZENDA DO ESTADO manifeste interesse na produção de outras provas,
especificando, pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
Processo 1065162-62.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Joao Carlos Novi Junior Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, a fim de que o autor possa prosseguir nas demais fases do concurso
para o qual se inscreveu, ou em outro, posterior e em vigência, prosseguindo na etapa seguinte ao da reprovação, ora afastada.
A requerida deverá arcar com eventuais custas e honorários advocatícios da autora. Entretanto, na fixação da verba honorária,
afasto o critério pertinente ao valor da causa, eis que esse correspondeu ao importe do pedido de indenização por dano moral,
o qual não foi acolhido. Desse modo, não sendo possível quantificar o proveito econômico representado pela parte da pretensão
que foi acolhida, devem ser aplicados critérios de equidade, nos termos do § 4º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Por
tudo isso, estabeleço a verba honorária devida à autora, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Findo o
prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário. P.R.I. - ADV: CIRO
AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
Processo 1065341-93.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Jaques Fernando Datsch - Em contestação
apresentada pela (o) (s) réu(s): A(o)(s) autor(es) para réplica (intimação efetuada nos termos do comunicado CG 1307/2007). ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1070373-16.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Teodosio Pinheiro da Silva Neto INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM e outro - Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos.
Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão
dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, ingressar no sistema e
seguir o abaixo determinado: - opção “Petição intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe
- conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda”; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; 4. Nada sendo requerido
no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/
SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP)
Processo 1073068-40.2019.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Município de São Paulo - Osvaldo Leodoro Dias e outro - “Fls. 124 e ss.: Manifestem-se as partes acerca do laudo juntado.”
(Republicado por incorreção na relação de advogados.) À réplica. Manifestem-se acerca da estimativa de honorários periciais.
- ADV: MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JULIANA
DEMARCHI (OAB 173029/SP), ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP)
Processo 1073089-16.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens
Móveis e Imóveis - Dn Participações e Administração de Imóveis Próprios Eireli - Prefeitura do Municipio de São Paulo - EM
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do
Comunicado CG 1307/2007) - ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO
(OAB 210922/SP)
Processo 1091965-72.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Milania Stroher - Cruzeiro
do Sul Educacional S.a. e outros - Vistos. Fls. 136/139: trata-se de embargos de declaração em face da sentença de fls. 131/133
que julgou procedente a demanda e condenou as requeridas no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
sobre o valor da condenação. Em relação à reforma da sentença, os embargos têm efeitos exclusivamente infringentes, para
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