Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
Emitido em : 14/04/2021 - 01:20:56
2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado (R$23,27 por procuração/substabelecimento), no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALOIZIO CAPOBIANGO FILHO (OAB 70482/MG), JEFFERSON LÁZARO DAS
CHAGAS (OAB 365917/SP), MARCELO OLIVEIRA BARROS (OAB 85167/MG)
Processo 1019184-24.2020.8.26.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Sonia Regina
Gomes - Vistos. Após recolhimento das respectivas taxas, defiro a pesquisa de endereços de PAULA ROBERTA
LUIZ DA SILVA DE SOUZA, RG. n. 27.367.436-5 e CPF n. 302.082.218-16, nos bancos de dados fidedignos
(BACENJUD, INFOJUD e SIEL-TRE) que se encontram à disposição deste juízo. Aguarde-se o resultado das
diligências determinadas no item retro, para a análise do pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD, a qual,
destaco, é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN,
possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos
Automotores RENAVAM, em tempo real, ao passo que, embora seja possível localizar endereço caso a pessoa
possua um veículo em seu nome, os três sistemas indicados acima tem maior potencial de sucesso na busca
almejada. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: TANIA MAIURI (OAB 98027/SP)
Processo 1021410-59.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - B.A. - - A.G.A. - R.L.C.S. - - T.K.M. - A.L. e outros - Vistos. 1. Por ora, a r. decisão de fls. 644/647 fica mantida. As questões
apresentadas pelas partes são complexas, sendo que somente serão decididas após apresentação de contestação e
inauguração da fase instrutória. Esclareço que há necessidade de melhor análise da atuação e patrimônio das
sociedades constituídas pelos sócios da requerente, especialmente a "Bullguer Service Eireili", "Bullguer
Franqueadora de Alimentações Ltda." e "Gibson Blues Assessoria Comercial Ltda.". Com efeito, a autora alega que a
contratação de franquias foi uma das práticas utilizadas para aumento de receitas durante a pandemia, sendo que os
documentos de fls. 1093/1094 indicam a existência de 11 lojas franqueadas e o contrato de fls. 1070/1090 foi
formalizado por duas daquelas sociedades, quais sejam, "Bullger Franqueadora" e "Gibson", sem a participação
daquela. Outrossim, entendo que a requisição de maiores esclarecimentos, neste momento, apenas tumultuará o
andamento processual, sendo razoável que a análise de tais questões ocorra durante a instrução. Por fim, não
verifico prejuízo aos autores, pois o vencimento da segunda parcela apenas ocorrerá em agosto e, até lá, este juízo
terá maiores subsídios para a ampliação ou não da tutela de urgência concedida, nem aos réus, que receberam valor
considerável do negócio em discussão. Assim, mantenho a tutela de urgência na forma como foi concedida. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de resposta pelos requeridos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), LUIZA ROMANÓ
PEDROSO (OAB 402177/SP), MIGUEL CHRISTIANI RAMOS (OAB 139593/RJ)
Processo 1024492-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - C. - A.B.C.D.A.I. - Vistos. Intime-se a
FOZNET PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. requisitando o envio de informações relativas à OSVALDO SOTOA
OLIVEIRA (e-mail: [email protected]), pessoa identificada como titular do domínio "www.topdek.com.br", dentre
elas endereço, RG e CPF, quaisquer outras informações, sob pena de multa, nos termos do art77, I, IV, §§1º, 2º e
seguintes do Código de Processo Civil. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte interessada providenciar
seu devido encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 15 dias. Com a resposta, intime-se a autora para dar
prosseguimento ao feito. Intimem-se. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 110501/RJ),
PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 1026348-97.2021.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na
Sociedade - Corpus Saneamento e Obras Ltda - Vistos. Reconheço a existência das omissões apontadas nos
embargos de declaração de fls. 494/515, que ficam acolhidos. Realmente, em que pese o prazo determinado, a
sociedade não foi dissolvida, o que, em um exame preliminar, autoriza a conclusão de que passou a viger por prazo
indeterminado art. 1.033, I, do CC. Nesse contexto, o direito de retirada, que é potestativo, foi exercido por meio da
notificação de fls. 69/93, que foi recebida no dia 11/11/2020. Ademais, não aparenta haver risco de dano reverso,
uma vez que a autora renunciou o recebimento de haveres, além de que eventual responsabilidade perante terceiros
não pode ser afastada apenas pelo exercício do direito de retirada. Dessa forma, melhor analisando os autos,
demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, concedo a tutela de urgência para reconhecer que
CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA. se retirou da SPE SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA.,
tendo como data-base o dia 11/01/2021, que corresponde ao 61º dia após a notificação, realizada no dia 11/11/2020
art. 1.029 do CC. Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser impresso pelo autor, instruído com cópia
dos documentos necessários à compreensão da determinação e enviado aos réus e à JUCESP para registro,
mediante o pagamento dos respectivos custos. Intimem-se. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB
111471/SP)
Processo 1026538-60.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - Mohamad Ali
Abdul Rahim - - Rania Ali Abdul Rahim - Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária proposto por
MOHAMAD ALI ABDUL RAHIM e RANIA ALI ABDUL RAHIM. Sustentam serem filhos e únicos herdeiros de ALI
AHMAD ABUL RAHIM, falecido em 06/02/2021, constituinte da KMZ MODAS E ACESSÓRIOS EIRELI. A empresa,
apesar de ativa, está acéfala, razão pela qual pleiteiam a nomeação de MOHAMAD ALI ABDUL RAHIM como
SAJ/PG5
SOFTPLAN
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