Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
2091
SP)
Processo 1032004-03.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Rita Cassia Goncalves Lacerda - Diga o autor se pretende prosseguir
com o pedido de fls. 145 ou de fls. 146/149. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1036724-71.2019.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Raquel Ana Lara - Indefiro o pedido de conversão pretendido, uma vez que o autor
sequer tentou apreender o veículo nos endereços encontrados às fls.86/89. Manifeste-se em termos de prosseguimento em 15
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1037768-91.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Filipe Arthur Cocolo Santana Nazarini 41 - H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado às fls. 75/78, e, em consequência, com fundamento no
artigo 487, III, “b”, do C.P.C., dou solução de mérito à lide. Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há
interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença. Aguarde-se o
integral cumprimento do pactuado em arquivo (cód.61614), o que deverá ser informado pelo credor, oportunamente, para fins de
extinção, sendo certo que, no silêncio, presumir-se-á a quitação. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1047675-90.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Silmara Mateus Vilas Boa - Homologo o pedido de desistência, com fundamento no artigo
485, VIII do C.P.C. e julgo EXTINTO o presente feito, REVOGANDO A LIMINAR anteriormente deferida. Não havendo pendências
processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito
em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa (cód. da movimentação 61615). ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1048083-52.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Jaqueline Martini Traico - Recolha o autor a(s) taxa(s) de impressão para a(s) pesquisa(s)
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no valor de R$ 16,00, por procedimento e por pessoa (cód. 434-1 guia Fundo de Despesa TJ),
bem como apresente o cálculo atualizado da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do
caso. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1053805-67.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Maria Nicelia de Lima Bezerra - Manifeste-se o autor sobre fls.208/210, bem como digam as partes se
há possibilidade de acordo para colocar fim à lide, caso em que deverão apresentar minuta para homologação. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA DO AMARAL (OAB 268205/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
DANIELA APARECIDA BIBIANO (OAB 422990/SP)
Processo 1065916-20.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edimilson Bispo
Damasceno - Banco Daycoval - Fl.209: expeça-se MLE em favor da perita, observando-se o formulário de fl.192. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO
(OAB 229855/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 4015405-06.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Isabela Gasbarro - MAITE
GASBARRO - - CONSTRUTORA MAISA LTDA - termo aud - steno instrução e julgamento - ADV: MARCOS VINICIUS DA SILVA
GARCIA (OAB 308177/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), MARCOS JORDAO T DO AMARAL FILHO (OAB 74481/
SP)
Processo 4015405-06.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Isabela Gasbarro - MAITE
GASBARRO - - CONSTRUTORA MAISA LTDA - H O M O L O G O, para que produza seus devidos e regulares efeitos, a
alteração do acordo celebrado entre as partes em audiência, quanto à forma de pagamento, conforme fls. 761/762. Aguarde-se
o cumprimento do acordo em arquivo (cód.61614). Intime-se. - ADV: MARCOS JORDAO T DO AMARAL FILHO (OAB 74481/SP),
FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2021
Processo 0000176-30.2020.8.26.0114 (processo principal 1020678-41.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Valdac Ltda - - Dilson carlos Pereira - - Avalv
Administradora de Bens Ltda. - FLS.606: antes da análise do referido pedido, defiro nova tentativa de bloqueio on-line de
ativos financeiros em nome do(s) executado(s) pelo sistema novo sistema SISBAJUD. Defiro, ainda, a inclusão da dívida no
SERASAJUD. Apresente o credor o cálculo atualizado da dívida (evitando-se juros sobre juros), bem como recolha as taxas de
impressão para tanto (uma por executado e por procedimento), no prazo de 15 dias. Após, providencie a serventia o necessário.
- ADV: GABRIELA CRISTINA MONTEIRO (OAB 390208/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), SERGIO
VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 0000666-23.2018.8.26.0114 (processo principal 1024074-94.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Pedro Henrique Ferreira Duarte Valezi - Aida Ferreira Duarte - I- Indefiro a penhora de valores da previdência privada, tendo em vista sua impenhorabilidade. II- Indefiro,
também, a expedição de ofício à CVM e CETIP, tendo em vista o novo sistema de pesquisa SISBAJUD. Recolham-se as taxas
de impressão em 15 dias e apresentem o cálculo atualizado da dívida. III- Penhora cotas de consórcio: Defiro. Primeiramente,
oficie-se diretamente ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para o fim de solicitar junto às administradoras de consórcio informações
sobre a existência de cotas de consórcio em nome dos executados acima qualificados. Servirá a presente decisão como ofício,
devendo a parte interessada providenciar sua impressão e protocolamento junto à instituição bancária, comprovando nos autos.
IV- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO FERNANDES DA CUNHA CANTO (OAB 359041/SP),
NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), SILVINA APARECIDA REBELLO FERNANDES DA CUNHA CANTO
(OAB 95044/SP)
Processo 0000849-86.2021.8.26.0114 (processo principal 1041718-79.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Carlos Eduardo Zulzke de Tella - Flávia Valadares Basques - - Fernando Valadares Basques - - Paula
Valadares Basques - - ESPÓLIO DE Maria Jose Valadares - Manifeste-se o exequente sobre fls.44/45. Diante do falecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º