Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
1300
IGLESIAS (OAB 369408/SP), MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN (OAB 58551/SP), WALTER APARECIDO FRANCOLIN (OAB
36219/SP)
Processo 1132489-48.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - F.T.C. - W.R. - Vistos. Realize-se
o bloqueio via SISBAJUD de eventuais ativos financeiros em nome do devedor, visando alcançar o montante da dívida, de R$
4.284,10 (fls. 263/264). Efetivada a ordem de bloqueio de ativos financeiros, deverá o executado ser intimado, via imprensa
oficial, do prazo de cinco dias para eventual manifestação, anotando-se que, no silêncio, os valores bloqueados serão convertidos
em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se a exequente para
requerer o que entender ser direito, em dez dias. (FLS. 273/275 - CIÊNCIA AO INTERESSADO) - ADV: NATHÁLIA PAREJO
CASTRO (OAB 396118/SP), JUSSARA VALERIA ALVAREZ RIZZI (OAB 35426/RJ), MARCIA MARIA PITORRI PAREJO (OAB
91871/SP)
1ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º