Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
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sem manifestação das partes, o acordo será considerado satisfeito e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC.
Saliento que após o arquivamento do processo, o autor deverá providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, nos
termos do Comunicado nº 211/2019. Destaco que a coexecutada Brenda não foi citada e não firmou o acordo. - ADV: MIRIAM
MEDEIROS (OAB 62457/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP)
Processo 1009610-51.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Walter Gomes
Junior - Fls. 115: Nesta data realizei a pesquisa de endereços via INFOJUD (solicitação n. 20210429001183), cuja resposta
segue abaixo, devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de
30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e §
1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas
ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: RENATA FERNANDES SARAGIOTTO (OAB
126826/SP), ANA AMÉLIA BROCCANELLO COUTINHO (OAB 176438/SP)
Processo 1009885-68.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Laercio Natal da Silva - Julio Cesar
Batista dos Santos - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na
forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos
termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO TOSCANO DIAS PEREIRA (OAB 18553/PE),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009901-17.2020.8.26.0020 - Monitória - Cheque - De Almeida, registrado civilmente como Liliana Alves dos Santos
- Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada
com AR digital, no valor R$ 26,00 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio
tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça
nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa de mandato judicial,
no valor R$ 23,27 (guia DARE-SP, código 304-9) por mandante, de acordo com a Lei 10.394/1970. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA (OAB
146074/MG)
Processo 1010070-04.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Veronisse Santos da Conceição - Tereza dos Santos - Antonio Rodrigues Luis - Fls.158: ciência às partes da perícia agendada para o próximo dia 07/06/2021,
às 12:40h no IMESC para que Sra. Tereza dos Santos compareça à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo- SP. Para
realização de exame pericial faz-se necessário frisar que o pericianda deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL
E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse
médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico hospitalares). Favor chegar com 30 (trinta)
minutos de antecedência. - ADV: ROBERTO MONTEIRO DA SILVA (OAB 302688/SP), HELIO THURLER JUNIOR (OAB 221385/
SP), HEITOR ROCHA CRUZ (OAB 443521/SP)
Processo 1010103-91.2020.8.26.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.B.X.F.A. - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para a juntada das demais certidões. Com a juntada, abra-se vista ao MP.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição
intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP)
Processo 1010112-58.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Sofia Luizaga Heredia - Intimese o autor para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Servirá a presente como carta de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: EDSON DE LIMA (OAB 96692/
SP)
Processo 1010247-36.2018.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 143: 1. À z. Serventia para que realize a pesquisa via SIEL, conforme requerido. 2. Providencie o
autor o recolhimento das custas de diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Após adite-se o mandado de busca ecitação para
cumprimento no endereço declinado. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar
andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância
do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser
utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010301-31.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Riverside - Fls. 141/142: Nesta data realizei a pesquisa de endereços via SISBAJUD (protocolo n. 20210001436933) em nome
da inventariante Lorraine Ribeiro, CPF: 322.484.638-04, aguarde-se-á por 48:00 h a para liberação do resultado nos autos;
devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o
autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaquese a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária
só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 1010350-72.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valmir de Souza
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls.55/117: 1. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e
documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do
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