Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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3º, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e
intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1005002-12.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosilene Pinati - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de rescisão contratual
c.c. devolução de quantias pagas na qual a autora alega que não houve a entrega do imóvel adquirido por culpa exclusiva
das requeridas. Pede tutela de urgência para que as requeridas suspendam a exigibilidade das parcelas contratuais vencidas
e vincendas, bem como que se abstenham de negativar o nome da requerente perante os órgãos de proteção ao crédito, em
razão do não pagamento das parcelas vincendas. Pois bem. Diante da pretensão da autora de rescindir o contrato celebrado
com as rés, com devolução das parcelas pagas, reputo presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e defiro
a tutela de urgência para determinar que as rés se abstenham de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, bem
como para suspender a exigibilidade dos débitos, proibindo novas cobranças relacionadas à contratação ora em discussão, sob
pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato de descumprimento da presente decisão, por
se tratar de obrigação de não fazer. Expeça-se o instrumental necessário e intimem-se as rés pessoalmente para cumprimento,
nos termos da Súmula 410 do STJ. Considerando que a autora manifestou expresso desinteresse na realização de audiência
de conciliação (fls. 32), deixo de designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo
interesse das partes. Citem-se as rés para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de
veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Intimem-se. - ADV: JOÃO ANTONIO
BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP)
Processo 1007488-04.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Los Alpes Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 125/129.
Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação, o que faço
com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia das partes ao direito de recorrer, nos
termos do artigo 999 do Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário, diga o credor se a
obrigação foi integralmente satisfeita. Intimem-se. - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), AMANDA
FLAVIA MINETTI (OAB 371523/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1009043-90.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fiança - V.S. e outro - P.I.N.I. - Vistos. Ciência às partes
acerca do v. acórdão. Nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as devidas formalidades.
Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), SIMONE CRISTINA
DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1009168-58.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o(s) resultado(s)
da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça. Para o aditamento é necessário recolher a diligência do Oficial de Justiça, caso
não seja beneficiário da justiça gratuita, e indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB
205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1009777-07.2020.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 127/129:
Proceda-se à pesquisa de endereços em nome dos requeridos Paulo Cesar Marana Transportes - Epp, inscrito no CNPJ sob
nº 11.406.284/0001-37, Paulo Marana, inscrito no CPF sob nº 192.565.668-34, e Kate Sciuniti Marana, inscrita no CPF sob nº
096.050.568-79, por meio do sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1011137-74.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Oseias Arley Vieira
- Elektro Redes S.a. - Manifestar-se a parte apelada em Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA DIAZ
SOARES (OAB 268405/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2021
Processo 0002310-57.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002031-88.2020.8.26.0320) - Petição Cível - Comunicação
do cumprimento do mandado de prisão - Abraão de Oliveira - Ciência à(s) sobre a resposta de ofício juntada (fls. 44/45). - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003287-49.2021.8.26.0320 (processo principal 1009169-43.2019.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Noemia Rogge Frasnelli e outro - Priscila Coelho Eleuterio - - Raiza Rodrigues Frasnelli e outros - Vistos. Trata-se a
presente de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos de inventário nº 1009169-43.2019.8.26.0320.
Intimem-se as partes do processo de inventário para que se manifestem acerca do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP), DIEGO
EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 184488/SP)
Processo 1000008-72.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.M.D. - M.A.D. - Ciência à(s)
parte(s) do v. Acórdão (Agravo de instrumento nº: 2286745-67.2020.8.26.0000) juntado (fls. 160/168) com trânsito em julgado
(fls. 168). - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP), TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/
SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP)
Processo 1000310-04.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M.R. - L.M. - Vistos. Diante
da certidão de trânsito em julgado (fls. 195), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GABRIELA
ROCHA DE OLIVEIRA PAVAN (OAB 391955/SP), ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI
(OAB 220104/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 1009499-06.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.C.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por S. A. C. de M. contra C. B. de M., para DECRETAR o divórcio do casal, com fundamento no artigo
226, § 6º, da Constituição Federal; CONCEDER a guarda definitiva unilateral da menor S. M. A. de M. à autora; FIXAR o direito
de visitas do réu de forma livre, com pernoites sendo acordados entre as partes, não podendo o réu levar a menor sozinha para
a Paraíba, e FIXAR alimentos devidos pelo réu à filha no valor correspondente a 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos,
se empregado formalmente (excluídos apenas os descontos obrigatórios, incluindo 13º salário e terço de férias - REsp 110.6654)
ou em atividade autônoma com renda comprovável, ou, em caso de desemprego ou emprego informal, sem possibilidade de
comprovação de renda, em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Como consequência, condeno o réu ao pagamento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º