Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1023215-95.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Roselaine Aparecida Lara João Alfredo Roldão - Álvaro Bernardes da Silva Filho e outro - Vistos. Fl. 151: Os embargos de terceiro suspenderam o
prosseguimento da presente execução referente ao imóvel (fls. 168/169), pelo que de se aguardar por seu julgamento para
continuar com qualquer ato em referência a ele. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, apresentando, na oportunidade,
cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: JÉSSICA DE CARVALHO BARROS (OAB 371095/SP), ALEX JUNIO GALEGO (OAB
362691/SP), ANA PAULA MORAIS LOPES (OAB 243837/SP), LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 223121/SP)
Processo 1024251-80.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Felipe
Zampieri Lima - Banco do Brasil S/A - Nº de ordem: 2015/001701 Dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum
de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial apresentado e respectivos documentos, se houver. Em caso de autos físicos o prazo
será sucessivo. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB
301300/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1024671-12.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Maguinolia - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Nº de ordem: 2020/001209
Fls. 137/169: vista à parte contrária, nos termos do artigo 7º do NCPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de juntada
de documentos novos, o prazo para manifestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437 do NCPC. Na
sequência, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), WILSON
VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1025625-92.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Nº de ordem: 2019/001518 Vista à parte autora para complementar, em 05 dias, a taxa para expedição de carta
com A.R., uma vez que recolhido o valor de apenas uma carta. PARA PROCESSOS DIGITAIS: - Carta registrada unipaginada
com AR digital: R$ 26,00 - Carta física com A.R. + mãos próprias: R$ 32,13 PARA PROCESSOS FÍSICOS: - Carta física com
A.R.: R$ 24,84 - Carta física com A.R. + mãos próprias: R$ 32,13 OBS. 1) para cartas fora do padrão acima a parte interessada
deverá consultar o Provimento CSM nº 2.582/2020 do TJSP, inclusive quanto ao número de páginas. OBS. 2) em caso de
petição inicial, a pena pelo não recolhimento será a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1026045-34.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Adnilson Marcondes
- - Gisele Patrícia Catureli Marcondes - MRV, Engenharia e Participações S/A - Ante o recurso de apelação interposto de fls.
385/409, apresente a parte autora suas contrarrazões, no prazo legal. Nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo
152 das Normas da CGJ, caso haja mídia ou objetos a serem remetidos à 2ª Instância, estas serão encaminhadas por malote e,
ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias. A seguir os autos
serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1026761-61.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Francisco da
Silva - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 185/197: Faculto manifestação
do banco réu. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1027174-11.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Quintino Antonio Facci Vistos. Às fls. 75/77 foi noticiado o falecimento do coexecutado José Fernandes, que deixou, como herdeiros, a coexecutada
Eclair, Eduardo, Elisabete, Edson, Enivaldo e Elisângela (fl. 92), sendo o processo suspenso logo em seguida, pelo n. colega
que me antecedeu (fls. 86/87). Os endereços de Eduardo e Edson constam às fls. 90/91 e os de Enivaldo e Elisângela, às
fls. 96/97. Nada há a respeito da herdeira Elisabete. Expeçam-se, pois, cartas para citação de Eduardo, Edson, Enivaldo e
Elisângela. Manifeste-se o exequente a fim de possibilitar a citação de Elisabete. Até a conclusão da habilitação de todos os
herdeiros, o processo permanecerá suspenso por força do art. 689, do CPC. Int. - ADV: MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB
104392/SP), QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP), QUINTINO FELIPE FACCI (OAB 392342/SP)
Processo 1029441-53.2017.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Fls.259. Expedir mandado.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1030279-98.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel IGOR JEFFERSON RODRIGUES - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 118, providenciando o Cartório a minuta de pesquisa de
endereços em nome do réu acima qualificado, junto ao sistema INFOJUD da Receita Federal. Observe-se a taxa recolhida às
fls. 120. Providencie-se. - ADV: AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 1031853-49.2020.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hb12 Spe
Empreendimentos Imobiliários Limitada - Jose Francisco Rodrigues Filho e outro - Nº de ordem: 2020/001553 Intime-se a parte
autora para se manifestar sobre a contestação/resposta oferecida (artigo 350/351 do CPC/2015) e respectivos documentos, se
houver, em 15 dias. Ainda, no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que pretendem produzir. Na
sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV:
FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), EDUARDO LINS ZORZI (OAB 264899/SP)
Processo 1033378-37.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Amanda Rodrigues Furlan - Seguradora
Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art.
487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a seguradora ré ao pagamento de indenização correspondente a 37,5% da
Tabela DPVAT (R$ 5.062,50), acrescidos de juros de mora e correção monetária desde a data do sinistro. Condeno-a também ao
pagamento das custas e sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, daquele mesmo
diploma. P.I.C - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1036551-98.2020.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações S/A - Fls.79. Defiro.
Intime-se. Ribeirão Preto, 07 de maio de 2021. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1039351-02.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Paulo Henrique dos Santos Baggio - A presente ação encontra-se fundada no DecretoLei n. 911/69, em que resta previsto, mais precisamente no § 3º de seu art. 3º, que somente depois de cumprido o mandado
de busca e apreensão é que o devedor fiduciário poderá oferecer qualquer uma das modalidades de resposta. Ademais,
nossos tribunais têm entendido que a contestação nos pedidos de busca e apreensão deduzidos em contratos com cláusula
de alienação fiduciária somente deve ser admitida após o cumprimento da liminar. Neste sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Busca e apreensão. Oferecimento da contestação antes da efetivação da liminar concedida Prematuridade Momento processual
condicionado à prévia execução da liminar. Inteligência do art. 3º, § 1º do Decreto-lei 911/69. Recurso desprovido. (TJSP A.I.
nº 1041579-0/7 rel. DES. JULIO VIDAL j. 09/05/2006). Ante as razões expostas, deixo de receber a contestação apresentada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º