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TJSP 13/05/2021 -fl. 586 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3277

586

artigos 46 e 53, inciso III, alínea “a”, do CPC. Decisões mantidas. Agravo não provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 202765515.2020.8.26.0000; Relator (a):Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Itajobi
-Vara Única; Data do Julgamento: 07/07/2020; Data de Registro: 07/07/2020) grifo nosso. Assim, após o prazo para recurso
contra a presente decisão, encaminhe-se o feito ao Cartório Distribuidor da Comarca, para redistribuição do feito a uma das
Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba- SP, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP),
ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP), MATEUS RAGAZZO PASTORI VANTINI (OAB 424992/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS ROMERO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA JULIANA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2021
Processo 0000630-78.2019.8.26.0038 (processo principal 1000333-25.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rafael Thiago Balassa - - Livia Fernanda de Oliveira de Gouveia - Ahka Spe Empreendimentos Imobiliarios
Araras Ltda - LÍVIA FERNANDA DE OLIVEIRA GOUVEIA E RAFAEL THIAGO BALASSA moveram incidente processual de
cumprimento de sentença em face de AHKA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ARARAS LTDA. Devidamente intimada
(fls. 103/104), a executada apresentou impugnação (fls. 107/108). Manifestação sobre a impugnação às fls. 113/114. As partes
apresentaram, em conjunto, termo de acordo (fls. 348/350). Homologado o acordo foi determinada a suspensão do feito até o
integral cumprimento da transação noticiada (fl. 358). Antes do decurso do prazo para cumprimento do acordo, os exequentes
informaram que o débito foi integralmente quitado e requereram a extinção do feito (fl. 361). Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal
(item 12., fl. 350). DOU por levantada a penhora deferida às fls. 175/176. PROVIDENCIE-SE o necessário. Sem condenação em
honorários ante o desfecho da demanda. Arcará a executada com eventuais custas e despesas processuais. Existindo custas e
despesas processuais em aberto, INTIME-SE a EXECUTADA para que efetue o recolhimento em cinco dias, sob pena de serem
tomadas as providências cabíveis. Com o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais
despesas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP),
FILIPE THOMAZ MAZON (OAB 362516/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP)
Processo 0000653-53.2021.8.26.0038 (processo principal 1006045-59.2018.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Dalco Empreendimentos e Administração de Bens Spe Ltda - Wagner Krepischi - - Valdirene Matos
Krepischi - - Wagner Fernando Ribeiro - - Cristina da Silva Ribeiro - Aguardando recolhimento das custas necessárias para
citação da co-executada Cristina. - ADV: ARACY MARIA DE BARROS BARBARA (OAB 220497/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN
MAKHOUL (OAB 234420/SP)
Processo 0000654-38.2021.8.26.0038 (processo principal 1003667-33.2018.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Juliana Magalhães Monte - Certifico, ainda, que decorreu o prazo
legal sem que a executada efetuasse o pagamento do débito. Aguardando que a exequente promova o recolhimento da taxa para
tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros, conforme já deferido na decisão de fls. 03. - ADV: MARCELO APARECIDO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 150948/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000817-52.2020.8.26.0038 (processo principal 1002743-85.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Daiane Cristina Vieira da Silva - Providenciar o recolhimento, em
cinco dias, da taxa necessária para pesquisa (BacenJud/Renajud/Infojud) na guia FEDTJ (guia própria cód. 434-1), no valor de
R$16,00 para cada uma, observando-se o comunicado 2.462/2017 do TJSP* - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP),
MAYARA MENDES DOS SANTOS (OAB 408738/SP), ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB 369009/SP), MICHELE APARECIDA
LOURENÇO BUENO (OAB 306909/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP)
Processo 0000871-52.2019.8.26.0038 (processo principal 1002685-19.2018.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Valdecir Gonçalves Vestuário - Me - Fernanda Cristine Vecchio Dutra - Indefiro, por ora, o pedido de suspensão da
execução. Compulsando os autos, verifico que a última pesquisa via InfoJud se deu há quase 02 (dois) anos, podendo a
exequente requerer nova busca, comprovando, para tanto, o recolhimento das despesas pertinentes. Isso posto, intime-se a
exequente para que diga em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA
DENNEBERG CURTOLO (OAB 218013/SP)
Processo 0000947-08.2021.8.26.0038 (processo principal 1003632-05.2020.8.26.0038) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira Cooperativa de Crédito - Alex Ricardo Tesche - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de acordo entre as partes, a fim de pôr fim
a demanda. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no
início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0001014-12.2017.8.26.0038 (processo principal 0003165-87.2013.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hebert Lopes - - Paulo Eduardo das Neves - Noely Vargas Rodrigues - Viviany Cristina Zuntini
Rodrigues - - Varlei Bastos - - Nilcéia Aparecida Martinelli Bastos - - Wandercy Vargas Rodrigues - - José Augusto Rodrigues
Bomfim - - Marco Antonio Rodrigues Bonfim - - Regina Rodrigues Bonfim - - Patricia Rodrigues Bonfim de Almeida - - Luis Carlos
de Almeida - - Jusy Cleire Zuntini Rodrigues - * Ciência à(s) parte(s) interessada(s) que, em cumprimento à r. determinação
deste Juízo, foi realizado o Protocolo, junto ao Sistema ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), para a
averbação de penhora na(s) respectiva(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), cujo(s) comprovante(s) se encontra(m) retro juntado(s).
- ADV: CELIA REGINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 109204/SP), NOELY VARGAS RODRIGUES (OAB 43801/SP)
Processo 0001118-96.2020.8.26.0038 (processo principal 1006665-08.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Glaucia Maris Pereira da Silva Barbieri - Defiro o requerimento da
exequente e determino a suspensão da execução nos termos do art. 921, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil, arquivandose estes autos digitais, providenciando a serventia a liberação da restrição às fls. 42. Sem prejuízo do arquivamento, a exequente
poderá, por três vezes, a cada seis (06) meses, solicitar a renovação da tentativa de bloqueio online, sem necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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