Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
3312
Processo 1000146-98.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.S.T. - S.M.O.T. e outro - Nos termos
do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de
declaração. - ADV: IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP)
Processo 1000234-49.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.O. - P.H.P.O. - *Republicação do
despacho de fls. 80 somente para a advogada do requerido: Vistos. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de
30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA CASTILHO OLIVEIRA (OAB 255203/SP)
Processo 1000690-86.2020.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.C.A.P. - *Manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o prazo para contestação expirou em 29/03/2021. - ADV: CAROLINE
MANDUCA SOFFA NOBREGA (OAB 394016/SP)
Processo 1000979-19.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.S.G. - C.A.J.G. - Nos termos do artigo
1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração.
- ADV: EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP), GRAZIELA DE GOES RIBEIRO DENICOL (OAB 308017/SP), EUCLIDES TEODORO
DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP)
Processo 1001150-10.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.R.L. - Diga a parte autora sobre a(s)
pesquisa(s) realizadas nos autos, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINE
TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP)
Processo 1001935-74.2016.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.M.G.S.
- - M.V.G.S. - A.P.S. - Diga a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) realizadas nos autos, requerendo o que de direito ao
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: JANETE MARIA DO PRADO (OAB 101846/SP), ROGERIO MARCEL DE
OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
Processo 1002280-98.2020.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.A. - L.A.A. e outro - Diga a
parte ré sobre o pedido de desistência da ação (fls. 100/101) no prazo de 5 dias. - ADV: LÉIA DE OLIVEIRA (OAB 226161/SP),
PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
Processo 1002339-86.2020.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.R. - Nos termos do artigo 1.023, §
2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração. - ADV:
KLEBER LEITE SIQUEIRA (OAB 272690/SP)
Processo 1003742-90.2020.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Thalia dos Santos Silva - - Maycon Santos Siqueira
- Douglas Rodrigues da Silva - - André dos Santos Sousa - - Kauã Felix dos Santos - - Joel Felix dos Santos - Diga a parte autora
sobre a(s) pesquisa(s) realizadas nos autos, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1003968-32.2019.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.G.A. - J.G.P.F.G. - Nos termos do
artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de
declaração. - ADV: ANA KARULINE ROCHA OLIVEIRA (OAB 410126/SP), SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO NOGUEIRA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2021
Processo 0006074-89.2017.8.26.0191 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Kaique Claro de
Campos - Juíza de Direito: Dra. Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Vistos. Fl. 728: recebo o rol de testemunhas (fl. 728, item
II). Defiro os requerimentos formulados nos itens I, III e IV. Tendo em vista que o réu constituiu Defensor (fl. 712), intime-se
para se manifestar na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal. Poá, 10 de maio de 2021. - ADV: MARCO ANTONIO
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1500126-84.2019.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.V.S. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 71/19 Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 467),
procedam-se às anotações e comunicações necessárias decorrentes da sentença absolutória. Arquivem-se os autos observadas
as cautelas de praxe. Int. Poá, 11 de maio de 2021. - ADV: CINEIDE PEREIRA MARQUES (OAB 109748/SP), SAMUEL CESAR
PEREIRA (OAB 372454/SP)
Processo 1500373-31.2020.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.G.P. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 430/20 Vistos. Tendo em vista a natureza dos fatos em apuração
e de modo a evitar risco decorrente da aglomeração de pessoas no fórum, designo audiência presencial para o dia 31 de maio
de 2021, às 14h (fls. 157), ocasião em que serão ouvidas tão somente as vítimas e testemunhas arroladas pelo Ministério.
Providencie a Serventia as intimações e requisições necessárias. Quanto ao réu e àquelas arroladas pela Defesa, serão ouvidos
em audiência virtual, cuja data será agendada. Considerando o disposto na Lei 13.431/2017, oficie-se ao Setor Técnico do fórum
para conhecimento e tomada de providências à sua participação no ato agendado, notadamente em razão da idade, (16) anos,
de uma das vítimas. Intimem-se. Poá, 11 de maio de 2021. - ADV: LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP),
MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP)
Processo 1500397-48.2021.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edson Nauan da Silva Nascimento
- Em atendimento às circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, verifico que o acusado é primário e não ostenta maus
antecedentes (fls. 34/35, 36/39), mas possui passagem pela Vara da Infância e Juventude por ato infracional equiparado a
tráfico ilícito de drogas (fls. 35).Vale lembrar que a subtração de veículos automotores estimula sua comercialização ilegal até
para países vizinhos, bem como o mercado clandestino de peças, o que revela acentuado juízo de reprovação. Além disso,
Paulo sofreu prejuízo no valor de R$ 2.870,00 (fls. 108), pois não recuperou o celular, a aliança e o dinheiro. Por derradeiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º