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TJSP 08/06/2021 -fl. 1105 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1105

levantamento do(s) valor(es). - ADV: ANTÔNIO CARLOS MAGRO JÚNIOR (OAB 189471/SP), CRISTIANA OKIDA TAKAMATSU
(OAB 346151/SP), ROGERIO DELFINO ALVES (OAB 377490/SP)
Processo 1001288-24.2021.8.26.0068 - Habilitação de Crédito - Dívida Ativa - Tayla Prince Boani Baroncelli, - Tm
Solutions-tecnologia da Informação Ltda - Administrador Judicial - Onbenhalf Auditorese Consultores, - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Tayla Prince Boani Baroncelli,
no quadro geral de credores da falência de Tm Solutions-tecnologia da Informação Ltda, pela importância de R$ 3.924,04, sob
a titularidade da Habilitante, classificado como privilegiado (trabalhista), bem como R$ 13.888,32, na Classe I Trabalhista, sob a
titularidade de seus patronos Fernando Lopes Campos Fernandes, Vanessa Sacramento dos Santos, Marcos Roberto Mathias e
Letícia Aparecida Vaz Hodami, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento,
mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser
no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Assim, julgo o processo extinto, com apreciação do mérito, na
forma do art. 487, inc. I, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e a
habilitante decaiu em parte pequena o pedido. Promova o Administrador Judicial as anotações necessárias, para a oportuna
inclusão no quadro geral de credores. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCOS PELOZATO HENRIQUE
(OAB 273163/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/
SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 1001675-39.2021.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Marcos Vinicius Silva Soares
- P.S.S. - Nos termos da r. Decisão de fls. 39, fica o autor intimado a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se o veículo será
vendido ou para quem será transferido. - ADV: ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP)
Processo 1001830-42.2021.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.B.A. - I.S.A. - Fica a parte autora
intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/
SP), DANIELA DA SILVA LIMA (OAB 214993/SP)
Processo 1004533-43.2021.8.26.0068 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Monica Maria da Silva Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a impugnação e determino que se retifique o crédito declarado em favor de MONICA MARIA DA SILVA, no
quadro geral de credores da recuperação de ELDORADO INDÚSTRIAS PLÁSTICAS LTDA., pela importância de R$ 14.946,41,
na Classe I - trabalhista. Assim, julgo o processo extinto, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Sem
custas ou honorários. Promova o Administrador Judicial as anotações necessárias, para a oportuna retificação no quadro geral
de credores. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
(OAB 248321/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB
195329/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1004829-65.2021.8.26.0068 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Valdemiro Sousa da Silva Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Fica o autor intimado a se manifestar,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido do Sr. Administrador de fls. 20/22, juntando a documentação por ele solicitada. ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1004831-35.2021.8.26.0068 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Luciana Maria de Lima Ribeiro
- Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Fica a autora intimada a se
manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido do Sr. Administrador de fls. 34/35, juntando a documentação por
ele solicitada. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
(OAB 248321/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP)
Processo 1004886-83.2021.8.26.0068 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Rodrigo Alves de Almeida Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Fica o autor intimado a se manifestar,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido do Sr. Administrador de fls. 20/21, juntando a documentação por ele solicitada.
- ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1005624-71.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Agnaldo Moreira Paiva Lins Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Regularize a parte ré a sua representação processual, no prazo de 10
(dez) dias, juntando aos autos o Contrato social ou estatuto social (atos constitutivos). - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1006213-97.2020.8.26.0068 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Eldorado Indústrias Plásticas
Ltda. - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Fica a parte requerente intimada a no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o protocolo do alvará, conforme determinado às fls. 60. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE
(OAB 195329/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1006233-54.2021.8.26.0068 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Evelânia Carla Cosme da Silva Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Fica o Sr. Administrador intimado a
se manifestar nos autos da presente Habilitação de Crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS
(OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB
195329/SP), CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 1007615-82.2021.8.26.0068 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vinícius Augustus Fernandes
Rosa Cascone - Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Vistos. 1- Defiro
os benefícios da justiça gratuita. 2- Intime-se a recuperanda para manifestação em quinze (15) dias. 3- Após, manifeste-se o
Administrador no mesmo prazo. 4- Em seguida, ao M.P. Int. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE
MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1007737-32.2020.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.M.B. - M.J.Z.B. - Vistos. Cuidase de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão de fls. 228, onde alega a existência de erro material.
Analisando as alegações dos embargos, observo que o recurso comporta provimento. Com efeito, a decisão de fls. 228 foi
elaborada em evidente equívoco, restando claro que se trata de decisão que deveria ter sido entranhada em processo diverso.
Nada mais havendo a esclarecer, acolho os embargos de declaração opostos pelo embargante, para tornar insubsistente a
decisão de fls. 228. Ainda passo a apreciar o pedido de fls. 226/227 conforme segue. Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício ao INSS, para que encaminhem cópia do CNIS da representante legal da menor, Sra. G.B.Z, supraqualificada,
referente ao período de 01/01/2019 até a presente data. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Promova o interessado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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