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TJSP 10/06/2021 -fl. 1910 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

1910

a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Lourdes da Silva - - Jose Lucas de Alvarenga Freire - - José
Marques Filho - - Jose Santana Filho - - José Villas Boas - - Jarbas Augusto Alonso Asbahr - - Luciano Borlin - - Luiz Araujo
Gomes - - Luiza Bessa da Silva - - Luiza Maria Belon Mota - - Margarida Martins - - Mario Henrique Lebre - - Moacyr Antonio
Cardoso Oliveira - - Antonio Queiroz de Barreto - - Divaldo Geraldo Pinola - - Alice Escoriça - - Anete da Silva Lima - - Antonia
Aparecida Pimentel Coelho Gimenes - - Antonio de Jesus - - Antonio Ferreira da Rosa - - Iris Camargo - - Armando de Petta
- - Caricio Manzan - - Degeo Botelho - - Deusdolar Ferreira Gomes - - Helio Zanini - - Herminia de Oliveira Correa e outros Armelinda Piazza Domingues de Faria - - Maria Cristina de Faria Rovere - - Jane Domingues de Faria Oliveira - - Rosangela Faria
de Souza - - Regina Mater Ribeiro - - Romilda Maria Santos - - Rubens Marcos da Silva - - Renato Tadeu da Silva - - Aparecido
Antonio de Araújo - - Maria Elisa de Araujo Emiliano - - Teresa Conceição de Araújo e Silva - - Aurora de Araújo Vergílio - - Hilda
Aparecida de Araújo Stanguini - - Maria Lúcia de Araújo Costa - - Geny Cardoso de Paula Carriel - - Edmilson Donizeti Carriel
- - Valquiria Aparecida Carriel Amorim de Souza - - Marcos Roberto Carriel - - Fernanda de Jesus Carriel - - Douglas Freitas do
Nascimento Carriel - - Karen Freitas do Nascimento Carriel - Vistos. Fls. 888: ante a manifestação, julgo EXTINTA a obrigação
de fazer. Anote-se. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada
para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$
27.265.935,63 (conta de 05/2021). Int. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS
(OAB 72625/SP), ANTONIO OROPALLO (OAB 17925/SP)
Processo 0035664-69.2019.8.26.0053 (processo principal 1050918-07.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Brentan - - Assunção Vieira Neves - - Alcides Tadeu Sati - Amauri Soares - - Afonso de Jesus Borges - - Jorge Maurilio Lopes - - João Hernandes - - João Fernandes Herreira - - Jose
Admur Camargo - - Anselmo Busquetti Junior - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Expeça-se MLE conforme documentação apresentada. Diga a SPPREV sobre a alegada insuficiência do
depósito. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO
FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP)
Processo 0036721-25.2019.8.26.0053 (processo principal 0019996-05.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Willy da Silva Oliveira - - Reginaldo de Carvalho Pereira - - Elias Renato Barbosa
da Silva - - Ademilson Pinheiro da Silva - - Eliane Salgado Lima - - Nairton de Araujo Oliveira - - Fabio de Mendonça Antonio
- - Washington Vasco da Gama - - Leonardo Vieira Barreto de Castro - - Jaime Viana da Costa - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Tendo em vista o processamento dos incidentes de precatório pela DEPRE, e tratando-se de execução que
se enquadra na hipótese do artigo 2º do Provimento CSM nº 894/04, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos à
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), em cumprimento do disposto nos artigos 3º e
4º do mesmo Provimento. Int. - ADV: ANA LUCIA CRUZ DE SOUZA (OAB 304865/SP)
Processo 0037704-58.2018.8.26.0053 (processo principal 1009438-20.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - RITA DE CASSIA BIM CANEDO - - NARCISO ALVES - - MYRIAN MARIA
SIQUEIRA BORGES - - ELZA BATISTA DE OLIVEIRA - - MARILDA DE MAIO SILVA - - SANDRA CATARINA FERREIRA RIBEIRO
- - ADALGISA ROCHA DE SOUZA - - LUIZA ASSAKO YAMAMOTO TANABE - - FRANCISCA CLAUDIO DA SILVA - - ELOIZA
HITOMI WAKATE HIEDA - - SILVIA MARIA DA COSTA - - MARIA HELENA DE ARAUJO CAMPOS - - ALAIDE FERREIRA MARTINS
- - CELSO TERASSI - - ELISA DO CARMO MATIAS FERNANDES GIOVANNETTI - - ROSELI FOSSEN - - Edmundo Alves de
Oliveira - - THEREZINHA PADULA THOMAZELLI GUIDETTI - - ARMANDO MAESTRELLO - - MARIA JOSÉ FERREIRA RIBEIRO
- - MARIA APARECIDA LIMA GOUVEA - - MARLENE SILVA SARDINHA GURPILHARES - - KAZUO IWAMOTO - - SEBASTIAO
DA SILVA - - ELZA CARLINDA LOURENCO LACERDA - - CLAUDETE FOLLADOR CAMPINAS - - MARIA APARECIDA PEREIRA
FARIA - - LORANI LUCIA DE LIMA ANDRADE - - OSVALDO RUSSO - - NAIR BRAGA SANTIN - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Diga a Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação retro. Int.
- ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0037704-58.2018.8.26.0053 (processo principal 1009438-20.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - RITA DE CASSIA BIM CANEDO - - NARCISO ALVES - - MYRIAN MARIA
SIQUEIRA BORGES - - ELZA BATISTA DE OLIVEIRA - - MARILDA DE MAIO SILVA - - SANDRA CATARINA FERREIRA RIBEIRO
- - ADALGISA ROCHA DE SOUZA - - LUIZA ASSAKO YAMAMOTO TANABE - - FRANCISCA CLAUDIO DA SILVA - - ELOIZA
HITOMI WAKATE HIEDA - - SILVIA MARIA DA COSTA - - MARIA HELENA DE ARAUJO CAMPOS - - ALAIDE FERREIRA MARTINS
- - CELSO TERASSI - - ELISA DO CARMO MATIAS FERNANDES GIOVANNETTI - - ROSELI FOSSEN - - Edmundo Alves de
Oliveira - - THEREZINHA PADULA THOMAZELLI GUIDETTI - - ARMANDO MAESTRELLO - - MARIA JOSÉ FERREIRA RIBEIRO
- - MARIA APARECIDA LIMA GOUVEA - - MARLENE SILVA SARDINHA GURPILHARES - - KAZUO IWAMOTO - - SEBASTIAO
DA SILVA - - ELZA CARLINDA LOURENCO LACERDA - - CLAUDETE FOLLADOR CAMPINAS - - MARIA APARECIDA PEREIRA
FARIA - - LORANI LUCIA DE LIMA ANDRADE - - OSVALDO RUSSO - - NAIR BRAGA SANTIN - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 976/983: DEFIRO a habilitação postulada de modo que,
em lugar do coexequente ARMANDO MAESTRELLO, prosseguirá LUIZ CARLOS MAESTRELLO. Anote-se e comunique-se,
estendendo-se ainda os benefícios da justiça gratuita ao sucessor. Frise-se ainda que é irrelevante ter havido ou não inventário
ou arrolamento, pois, ao menos em matéria de ITCM, não há prejuízo ao Fisco bandeirante, ex vi do art. 6º, I, “e”, da Lei
Estadual n. 10.705/06. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0037780-48.2019.8.26.0053 (processo principal 1054538-56.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tabelionatos, Registros, Cartórios - Dina Rabioglio Dias Leme - Diretor do Departamento de Arrecadação e
Cobrança da Subsecretaria da Receita Municipal de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Diante
da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Para expedição de mandado de levantamento eletrônico, deverão todos os beneficiários estarem
aptos ao levantamento, comprovando-se PREVIA E DOCUMENTALMENTE a regularidade fiscal (https://www.receita.fazenda.
gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); do contrário, haverá necessidade de habilitação
prévia dos herdeiros/sucessores daquele(s) autor(es) falecido(s). Fica aqui observado, também, a necessidade de procuração
com poderes especiais para dar e receber quitação a todos os beneficiários. Estando regularizado o acima exposto, EXPEÇASE MLE conforme formulário apresentado. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: TATIANE DE SOUZA PAGAN (OAB 324652/SP), GERALDO AQUINO DA COSTA E SILVA (OAB 216286/SP), ANA
SANDRA GOMES DA COSTA E SILVA (OAB 222124/SP)
Processo 0038849-18.2019.8.26.0053 (processo principal 0111615-55.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Paulo Sérgio Antunes Natali - - Abelardo Aparecido
Papa - - Antonio Alves Bizerra - - Antonio Faga - - CLAUDIO EUGÊNIO VANZOLINI - - Jose Carlos Risoleu - - Jose Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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