Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2021
Processo 0003170-55.2021.8.26.0224 (processo principal 1013174-71.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo dos Santos - - Simone Cristina da Silva - Le Desiree Confeitaria e Buffet (Desiree
Marie Sanches Macedo Ventura) - 1. Fls. 37/48 - Recebo como embargos à execução, suspendendo a execução. Anote-se,
inclusive no Sistema SAJ/PG5. 2. Sobre os embargos, dê-se ciência à parte exequente (embargada) para que se manifeste em
quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DA ROCHA FILHO (OAB 52716/SP), EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/
SP), MARCIA MADALENA WIAZOWSKI DA ROCHA (OAB 211352/SP)
Processo 0003835-71.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adelman
Lioterio dos Anjos - Banco BMG S/A - Vistos. Imperiosa a regularização do processo. 2. A autora ajuizou a ação que deu origem
a este processo em face de BANCO BMG S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,perante o Juizado Especial Cível Federal desta
Comarca. 3. Pela decisão de fls. 212/215, aquele Juízo reputou ilegítima a Caixa Econômica Federal, que não poderia ser
responsabilizada por ato praticado por funcionário de determinada lotérica, excluiu tal requerida do polo passivo e determinou
a redistribuição dos autos, que foram remetidos a este Juízo. 4. Impõe-se, assim, que o polo passivo da lide seja regularizado,
para que nele seja incluída a respectiva lotérica (ao que consta, FAST MONEY, fls. 34), a qual deve ser devidamente qualificada,
deduzindo a parte autora, de forma escorreita, pleitos e respectivos fundamentos em relação a ela. 5. Portanto, concedo o prazo
de trinta dias para tanto, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ)
Processo 0004306-24.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - VALTIR BERALDO
- MOVIDA LOCAÇOES DE VEICULOS S.A - - JOSÉ FRANCISCO CORREA DA SILVA - 1. Apesar do contido no termo de
audiência de conciliação de fls. 203, reputo justificada a ausência de comparecimento das partes, eis que todos os envolvidos
comunicaram impossibilidade de ingresso na respectiva audiência (fls. 195/196 e 199/202). 2. Designe-se nova audiência de
conciliação, a se realizar remotamente, pelo Microsoft Teams, intimando-se as partes com as advertências de praxe. Intime-se.
- ADV: RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA)
Processo 0006290-09.2021.8.26.0224 (processo principal 1015478-77.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Edimilson de Castro Macedo - Dapper Pizzas Ltda - - Solange Dapper Me - 1. Reputo eficaz as intimações de fls. 23/26, eis
que as executadas não comunicaram ao Juízo suas alterações de endereço (art. 19, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95). 2. Certifique-se
o decurso do prazo concedido para pagamento voluntário do débito e prossiga-se nos termos da Portaria deste Juízo. Int. - ADV:
LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP)
Processo 0006786-38.2021.8.26.0224 (processo principal 1015352-90.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jose Carlos Bandeira dos Anjos - Ef Solucoes Logisticas Ltda. - 1. Tratando-se de quantias incontroversas,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente quanto aos depósitos realizados pela executada. 2. Após, tendo
em vista que não houve concordância com contraproposta feita pela parte exequente, apresente a parte exequente, em cinco
dias, planilha atualizada do débito, abatendo inclusive o derradeiro depósito feito pela executada, consignando-se que a multa
de dez por cento deve incidir somente sobre valor que não tenha sido depositado no prazo previsto no art. 523, do CPC. 3.
Cumprido o item ‘2’ supra, intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento do débito apurado. 4. Escoado o prazo
sem pagamento, prossiga-se nos termos da Portaria deste Juízo. Int. - ADV: ALESSANDRO CONSOLINE RUFFOLO (OAB
285519/SP), ALEXANDRE CORTEZ PAZELO (OAB 211159/SP), MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP)
Processo 0007377-34.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ROSIANE PAULA DE
OLIVEIRA - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Elo Nacional - - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas
- Tendo em vista que as rés MERCADOLIVRE.COM e ARTHUR LUNDGREN imputam uma a outra responsabilidade em relação
aos fatos referidos neste feito, dê-se ciência a tais rés sobre a contestação e documentos apresentados pela outra requerida,
para que se manifestem a respeito no prazo comum de dez dias. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0009381-10.2021.8.26.0224 (processo principal 1030554-10.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rogerio Silva Barbosa - Itaú Unibanco S.A - 1. Não se cogita de obrigação de pagar, tendo em
vista que, na sentença proferida nos autos principais, determinou-se, em rigor, que o ora executado deveria providenciar a
restituição da quantia de R$ 5.391,90, mantida em determinada conta, para a conta-corrente do autor. 2. Nesse passo, em face
do relatado nos autos principais, após a prolação da sentença, não vertendo que, até o momento, tenha ocorrido supracitada
restituição, fica a parte executada (Itaú Unibanco) intimada especificamente, por seu patrono, via DJe, para que cumpra a
obrigação de fazer referida na sentença (fls. 205/208 dos autos principais), em cinco dias, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitada, por ora, ao prazo de 30 dias corridos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Intime-se. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009973-54.2021.8.26.0224 (processo principal 1022093-49.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Aparecida Fabiana Segantini Costa - DECOLAR.COM LTDA - Mantenho a decisão de fls. 121 por seus
próprios fundamentos, consignando-se que no incidente referido na respectiva decisão já constam os honorários advocatícios
fixados no V. Acórdão na planilha de débito exequendo. Intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP),
ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 0012005-32.2021.8.26.0224 (processo principal 0021533-95.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Valdenir Osvaldo de Paula - Thayann Fernandes Evangelista - 1. Retifique a parte exequente, em quinze
dias, a planilha de débito exequendo, consignando-se que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis somente são cabíveis os
honorários advocatícios fixados no V. Acórdão, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95, não sendo cabíveis honorários
advocatícios previstos no art. 523, § 1.º, do CPC (Enunciado Cível nº 97, FONAJE). 2. Ademais, o autor deve excluir da planilha
de cálculo a multa de dez por cento prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, eis que sequer houve a intimação do executado para
pagamento. 3. Regularizado o feito, intime-se o réu para que pague o débito apurado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidir a multa prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC. 4. Escoado o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos
da Portaria deste Juízo. Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA MESSIAS LIMA (OAB 125995/SP), LUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUNIOR (OAB 319317/SP), ELIZA MARIA NOGUEIRA (OAB 354833/SP), ANA CAROLAI COSTA DA SILVA (OAB 402596/SP)
Processo 0015285-79.2019.8.26.0224 (processo principal 1047214-84.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - J.m. Ederli Contabilidade Me - Max Automação Comercial Ltda - Cite-se o sócio da empresa executada,
indicado às fls. 63/64, para que se manifeste acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO SANCHES (OAB 66338/SP), ANA KARINA SANCHES DOS SANTOS (OAB
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