Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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AUTORA DO FATO
: MARY ANE STORANI
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA NICOLA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0784/2021
Processo 1502004-62.2019.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - V.N.S. - Vistos. 1-Não merece
prosperar o alegado pela defesa no tocante a aplicação do princípio da insignificância uma vez que o bem jurídico tutelado é a
dignidade sexual da vítima, reconhecendo-se a gravidade in abstrato da conduta do réu. Ademais, o juízo da reprovabilidade da
conduta do réu se faz presente in concreto, uma vez que a vítima foi importunada em seu local de trabalho. Assim, mantenho o
recebimento da denúncia apresentada em face de VALTER NOGUEIRA DA SILVA, com relação ao delito previsto no artigo 215-A
do Código Penal, em razão da existência de prova da materialidade da infração e indícios suficientes de autoria. Com efeito, não
se verifica a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato, bem como de causa excludente da culpabilidade do
agente. Da mesma forma não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitui crime, não havendo de se cogitar,
ao menos por ora, de extinção de punibilidade do agente. Já as demais alegações apresentadas na defesa preliminar, por se
referirem ao mérito, serão apreciadas por ocasião da sentença, após regular instrução, porquanto o que se trouxe até o momento
não implica possibilidade de absolvição sumária. 2-Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o
dia 22 de junho de 2021, às 14:30 horas, a qual será realizada de forma mista, podendo os interessados dela participarem tanto
de forma presencial (comparecendo nas dependências do fórum), como por meio virtual (ingressando na plataforma eletrônica por
meio de computador/aparelho celular). A participação ao ato processual deverá ocorrer prioritariamente por meio virtual, salvo se
os interessados não possuírem as condições técnicas necessárias. O acesso virtual ocorrerá a partir de qualquer computador ou
aparelho celular com câmera e com conexão à internet. Se a participação ocorrer pelo computador não será necessário instalar
qualquer aplicativo, bastando clicar ou copiar o link no navegador de internet ou escanear o código de barras QR.Se o acesso
ocorrer pelo celular, deverá ser baixado o aplicativo Microsoft Teams na correlata loja de aplicativos, e após, deverá clicar no link
ou escanear o código de barras QR. O acesso ocorrerá por meio do seguinte link: https://bit.ly/3rnbMWr 3-Na ocasião, haverá:
(a) a inquirição da vítima Emmanuelly Dias Holanda; b) inquirição da testemunha de acusação Marcos Rodrigues da Silva; (c)
interrogatório do réu Valter Nogueira da Silva. 4-A participação do Promotor de Justiça, advogados, vítima, testemunha e do réu
ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet. Anoto que, se a participação
ocorrer pelo computador ou laptop não será necessário instalar qualquer aplicativo, bastando clicar no convite enviado (e-mail)
ou escanear o código de barras QR acima.Se o acesso, no entanto, ocorrer pelo celular, deverá ser baixado o aplicativo Microsoft
Teams, através da loja de aplicativos. 5-No mandado, deverá constar expressamente determinação para que o Oficial de Justiça
certifique se as pessoas a serem inquiridas dispõe de condições técnicas para comparecer virtualmente, ou seja, se dispõe de
computador/laptop ou celular com câmera e com conexão à internet. Em caso positivo, deverá certificar o número de telefone
e o endereço eletrônico (e-mail), hipótese em que a vítima/testemunha não precisará comparecer pessoalmente ao Fórum.
6Se houver vítima/testemunha/réu sem condições técnicas de comparecer virtualmente, o Oficial de Justiça deverá intimá-la a
comparecer pessoalmente no Fórum para a inquirição, no dia e horário designados, hipótese em que a audiência se realizará
de forma mista, com o auxílio de servidor e com recursos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste caso, o Oficial de Justiça
deverá certificar os motivos do impedimento, para que sejam tomadas as medidas necessárias à realização do ato. Deverá
o Oficial de Justiça certificar, também, se a vítima/testemunha está incluída no rol de pessoas com maior risco de contágio e
agravamento de sintomas da Covid-19, nos termos do artigo 5º do Provimento CSM Nº 2564/2020 (pessoas com mais de 60
anos de idade; portadoras de doenças crônicas, respiratórias ou não, devidamente comprovadas; gestante ou lactante; que
coabitem com idosos; que coabitem com pessoa portadora de doença crônica que a torne vulnerável à Covid-19; portadoras de
deficiência). 7-Deverá ser consignado no mandado que, caso o oficial de justiça, não consiga intimar o réu através do telefone
ou e-mail deverá o ato ser cumprido presencialmente. 8Caso a audiência seja realizada de forma mista, a participação do
Promotor de Justiça, dos advogados e do réu ocorrerá virtualmente. Já a participação do o magistrado e da pessoa se inquirida
realizar-se-á de forma presencial, nas dependências do Fórum. 9-Quando do encaminhamento do convite, informe-se aos
participantes, com destaque, que permaneceram aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação
na audiência virtual. 10-Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado,
o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da sala virtual, permanecendo exclusivamente o
advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. 11-As instruções de funcionamento da audiência virtual
constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf 12-Havendo
qualquer impossibilidade ou impedimento, deverão os interessados comunicarem o mais brevemente possível ao juízo. Servirá
a presente decisão como MANDADO. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Valinhos, 03 de fevereiro de 2021. - ADV: LUIZ
CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 441446/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA YOSHIE ISHIKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GREICE DELLA ROSA HERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2021
Processo 0000017-41.2014.8.26.0650 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raquel
Luiza Urvaneja Mayer Valinhos - Fazenda Nacional - Vistos. Observo que 1)a parte executada deveria manter seu endereço
atualizado, mas não o fez; 2)a carta intimatória, ainda que não seja recebida pessoalmente pelo(a) destinatário(a), será
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