Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
2512
advogado dativo da adolescente no valor total constante da tabela referente ao convênio entre DPESP - OAB/SP, expedindo-se
oportunamente a competente certidão. P.I. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1500255-51.2020.8.26.0140 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.F.A.J. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no artigo 112, incisos III e IV, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, aplico ao adolescente J.F.A.J., qualificado nos autos, as medidas socioeducativas consistentes em
prestação de serviços à comunidade, por 04 horas semanais, pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como liberdade assistida, pelo
prazo necessário à sua ressocialização, nos termos dos artigos 117 e 118 da Lei nº 8.069/90, por ter praticado o ato infracional
correspondentes ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Ante a medida socioeducativa imposta, expeça-se ofício de liberação
em favor do adolescente. Fixo os honorários do Defensor dativo no máximo da tabela. Providencie-se o necessário. Extraia-se
guia para execução da medida socioeducativa. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe,
arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP)
Processo 1500405-66.2019.8.26.0140 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - B.M.C.M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no artigo 112, incisos III e IV, do
Estatuto da Criança e do Adolescente: a) aplico ao adolescente B.M.C.M., qualificado nos autos, as medidas socioeducativas
consistentes em prestação de serviços à comunidade, por 04 horas semanais, pelo prazo de 03 (três) meses, bem como
liberdade assistida pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos artigos 117 e 118 da Lei nº 8.069/90, por ter praticado o ato
infracional correspondente ao artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06; b) aplico ao adolescente K.E.P.R., qualificado nos autos, as
medidas socioeducativas consistentes em prestação de serviços à comunidade, por 04 horas semanais, pelo prazo de 03 (três)
meses, bem como liberdade assistida pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos dos artigos 117 e 118 da Lei nº 8.069/90, por
ter praticado o ato infracional correspondente ao artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06. Providencie-se o necessário. Extraiase guias para execução das medidas socioeducativas. Arbitro os honorários do advogado dativo no valor total constante da
tabela referente ao convênio entre DPESP - OAB/SP, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. Após o
trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: CLÁUDIO HIDEKI
IDEHARA (OAB 171232/SP)
Processo 1500417-46.2020.8.26.0140 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - P.H.S.A.C. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no artigo 112, incisos III e IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
aplico ao adolescente P.H.S.A.C. qualificado nos autos, as medidas socioeducativas consistentes em prestação de serviços à
comunidade, por 04 horas semanais, pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como liberdade assistida, pelo prazo necessário à sua
ressocialização, nos termos dos artigos 117 e 118 da Lei nº 8.069/90, por ter praticado o ato infracional correspondente ao artigo
217-A, caput, do Código Penal. Ante a medida socioeducativa imposta, expeça-se ofício de liberação em favor do adolescente.
Providencie-se o necessário. Extraia-se guia para execução da medida socioeducativa. Após o trânsito em julgado, façam-se
as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: CAMILLA BASSIT TANUS (OAB 447354/SP),
CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP)
CONCHAL
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE GUINSANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DA SILVA FARIA DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2021
Processo 0000984-47.2017.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Roberto da Silva - Para melhor
acomodação da pauta, redesigno a audiência para o dia 06 de julho de 2021, às 14:20 horas. Defiro o pedido ministerial de fls.
73. Intime-se a vítima no novo endereço apresentado e oficie-se ao CAPS para que informem se possuem outro endereço do
acusado Roberto da Silva. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES DE GODOY (OAB 150025/
SP)
Processo 0000984-47.2017.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Roberto da Silva - Tendo em vista a
não localização do réu, expeça-se edital para sua citação, intimando-o para que apresente defesa escrita através de advogado,
no prazo 10 dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, informando-o que esta é a oportunidade para argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas. O edital terá o prazo de 15 dias devendo ser remetida cópia para publicação na Imprensa Oficial e afixada
cópia neste edifício, no local de costume. Decorrido o prazo do edital sem que o acusado tenha ofertado defesa à acusação
ou constituído defensor, junte-se folha de antecedentes (SIVEC) e certidão de feitos criminais para fins judiciais (sistema SGC,
modelo 27), nos termos dos arts. 386 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
com a redação do Provimento CG n.º 1, de 2019 (DJE14/01/2019, p. 30) e dê-se nova vista ao Ministério Público. Ciência ao
M.P.. Int. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES DE GODOY (OAB 150025/SP)
Processo 0000984-47.2017.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Roberto da Silva - Converto a
audiência presencial designada para o dia 06 de julho de 2021 às 14:20 horas em audiência por videoconferência, nos termos
do Provimento CSM 2557/2020. Determinada a intimação das partes e testemunhas. Oficie-se à Polícia Militar e/ou à Guarda
Municipal para que envie o e-mail para o qual será encaminhado o convite para participação dos policiais na Audiência. Em caso
de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos
defensores ou das testemunhas. Quando da intimação, deverá a z. Serventia solicitar e-mail válido, a fim de possibilitar o envio
do convite para participação da audiência virtual. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não
havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de
microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá
ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, para tanto, a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º