Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
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Processo 1000755-94.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Odival Rossi - - Antonia Eliete
Bertoli Rossi - - Antonio Marcos Rossi - - Marcia Cristina Malagueta Rossi - Vistos. Ante as considerações tecidas pela Oficiala a
fls.445/446, aos requerentes, para que procedam à regularização necessária, haja vista que as informações solicitadas possuem
essencial importância no feito. Sem prejuízo, ante a mensagem de fls.447 e o certificado a fls.449, no sentido de que houve
evidente equívoco no trabalho da Serventia e não da Oficiala, envie-se cópia dessa decisão à mesma a fim de apresentar as
escusas do Juízo, bem como determina-se que a Chefe de Seção advirta o escrevente responsável pela juntada a observar com
mais rigor, a fim de que tal não se repita. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1000775-17.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Denise Souza de Paula
- Vistos. Ciente da juntada de documentos de fls.53/54, observando, ainda, que a requerente deverá proceder à qualificação
e fornecimento do endereço dos confrontantes, sendo que na descrição de fls. 03 consta somente Antonio Domingues Pinto
Júnior como confrontante. Após, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se ofício à Fazenda Pública Nacional, Estadual e
Municipal para que informem se tem interesse no feito. Deverá, ainda, a prefeitura municipal para que esclareça se o imóvel está
situado em local irregular ou clandestino. Cumpridas as demais diligências, abra-se vista ao CRI para manifestação da Senhora
Oficial de Registro de Imóveis da comarca e ao Ministério Público, bem como a citação dos proprietários e confrontantes. Intimese. (Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf) - ADV: LUIS FERNANDO DA
SILVA (OAB 427793/SP)
Processo 1000792-24.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.L.L. Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a)
nomeado nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: NORBERTO DUARTE DE MEDEIROS (OAB 268309/SP)
Processo 1000805-91.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.N.C. - - M.P.N.C. - S.R.O.C. - Vistos.
Oficie-se com urgência à agência local da CEF, com cópia de fls. 232, para que informe, se de fato, o valor foi transferido para
a conta da genitora das requerentes, senhora Loren Cristina Neder Camargo, para a conta 024248-8. Informado a inexistência
de depósito, oficie-se diretamente à agência do Banco do Brasil com urgência, para que proceda a transferência. Int. - ADV:
LUCCAS RODRIGO GARCIA (OAB 382194/SP), ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 1000822-88.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.N.O. - - M.R.O. - Autor, manifestar-se,
em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE
CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1000830-65.2021.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.J.C. - Vistos. Diante dos documentos
juntados as fls. 18/28, concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/03) e, em consequência, DECRETO o
divórcio do casal E.M.J.C. e P.V.C., forte nos termos da emenda constitucional 66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO o processo,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b do Código de Processo Civil. Custas ex lege, observandose as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e ofício “cumpra-se”.
Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV:
KENIA MARIA DE SOUZA RIO (OAB 74104/RJ)
Processo 1000836-09.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - PLANO HOSPITAL
SAMARITANO LTDA - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação,
para condenar a requerida ao pagamento do débito no valor total de R$ 2586,66, referentes às mensalidades dos meses de julho
a outubro de 2018. Sucumbente, condeno a ré, ainda, ao pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios
que arbitro em razão do irrisório valor da causa em R$500,00. P. R. I. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS
(OAB 102019/SP), PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB 372325/SP)
Processo 1000848-86.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - José Arnaldo
Cunha Gomes - - Elza Vieira Gomes, - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), VAGNER
MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP)
Processo 1000858-33.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Giovana Cristina Belo Lima - - Robson
Aparecido Lima - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, tendo os requerentes manifestado
expressamente não ter interesse na sua realização (fls. 02). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/
SP)
Processo 1000953-63.2021.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Sidney Iscaro - Celia Aparecida Leite de Moraes
Iscaro - Vistos. Para isenção do ITCMD é necessário o cumprimento pelo inventariante do item 8 de fls. 57. No mais, cumpra a
inventariante integralmente a decisão de fls. 56/57. Int. - ADV: CLARIÇA DE LUNA BORGES NOVAES (OAB 355103/SP)
Processo 1000957-03.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Autor,
manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB
241536/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000966-62.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristina Siqueira
Irmão Evaristo - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: SHEILA ADRIANA
SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1001043-71.2021.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleuza Mariano Tomé Vistos. Fls.36: defiro. Porém, para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício às instituições (em especial BANCO BRADESCO) para que preste informações quanto ao
requerido JOSÉ TOMÉ (CPF nº XXX) em especial acerca da conta nº 0006725-3 da agência nº 2537 para que apresente extrato
bancário contendo os valores existentes e cobrança de juros desde a data do falecimento, em 19/05/2019. A parte autora
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º