Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
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itens 3, 3.1 e 3.2, FICA DESDE JÁ DISPENSADA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, fluindo o
prazo de quinze dias, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo Civil), para oferta de contestação,
sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente.
5 A parte requerente fica intimada, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de quarenta e oito horas, endereço de e-mail e/
ou número de celular com ferramenta whatsapp da parte requerente, dispensando-se sua apresentação na hipótese em que seu
advogado se comprometer a participar da audiência virtual em conjunto com a parte por ele representada através do mesmo
computador/celular, sempre recomendando a observância às medidas de cautela recomendadas pelas autoridades sanitárias.
6 - Na hipótese do item 4.1, deverá a Serventia CERTIFICAR NOS AUTOS AS PARTE(S) BENEFICIÁRIA(S) DA GRATUIDADE
PROCESSUAL, INDICANDO-A(S), BEM COMO SE HOUVE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR POR ESTE
JUÍZO. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando a parte requerente da data designada
através de seu advogado, via DJE. 7 - ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Ante a ausência de comprovação de ganhos da parte
requerida, fixo os alimentos provisórios em favor do(a) filho(a) em 30% dos rendimentos líquidos do réu. Caso a parte requerida
não esteja trabalhando com vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário-mínimo vigente à época
do pagamento, devidos mensalmente pela parte requerida a partir da citação, até o dia dez de cada mês. Os alimentos deverão
ser pagos diretamente à(ao) genitora do menor, mediante recibo ou depósito em conta bancária por ela indicada. 8 - OFICIE-SE
ao Departamento de Recursos Humanos da empresa-empregadora do requerido, para que, sob as penas do artigo 22 da Lei
5.748/68, proceda o desconto em folha de pagamento do funcionário, na forma determinada no item acima. 9 - OFICIE-SE ao
Banco do Brasil, para que, proceda abertura de conta-poupança em nome da genitora do menor, para os depósitos da pensão
alimentícia. Para conferir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, o ofício para desconto dos alimentos e à
instituição bancária deverão ser entregues pela própria requerente ou por seu(ua) advogado(a), que deverá estar munida de seus
documentos pessoais. Por derradeiro, intimem-se as partes e respectivos procuradores que as orientações para participação
na audiência virtual podem ser obtidas através do endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/
Comunicado_CG_N284-2020.pdf Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.(oficio disponivel para impressão as fls29, devendo entregar ao destinatario) ADV: MARC AURELIO GUIMARÃES RAGGIO (OAB 224518/SP)
Processo 1002550-66.2016.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vfj Representações Comerciais Ltda. - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias - ABF COMPUTER NETWORK LTDA
- ME - Vistos. Fls. 409/410: diga o requerente, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR MUNHOZ (OAB 54865/
PR), PATRICIA DEBONI MARANHÃO FARIA ERZINGER (OAB 34683/PR), CAROLINE MANNRICH BETTONI (OAB 49009/PR),
VICTOR STOREL DA SILVA (OAB 372552/SP), FRANCISCO JOSÉ GAY (OAB 154072/SP), DANIEL DEZONTINI (OAB 174853/
SP)
Processo 1002586-35.2021.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.P.A. - Vistos. Ante a manifestação do(a)
requerente, JULGO EXTINTO o presente feito, em face da desistência, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Desnecessária a concordância do(a) requerido(a), eis que não oferecida contestação (artigo 485, §4.º, do Código
de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIA INEZ FERREIRA
GARAVELLO (OAB 265415/SP)
Processo 1002608-93.2021.8.26.0526 - Interdição - Tutela de Urgência - M.M.S. - - J.S. - W.M.S. - Vistos. Fl. 66: Defiro
requerimento ministerial; Antes de se prosseguir, imperiosa se faz a nomeação de curador especial ao requerido. Expeça-se
ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, com a finalidade de solicitar a indicação de curador especial ao requerido, informandose, outrossim, quem atua como advogado na defesa dos interesses da requerente são os Drs. Patrícia Gonçalves Bicalho
OAB 313.924 e Lucas Ferrigato Oliveira OAB 356.461. Com a indicação, intime-se o curador especial nomeado a fim de que
apresente impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUCAS FERRIGATO OLIVEIRA (OAB 356461/SP), JANE GONÇALVES
BICALHO AGOSTINHO (OAB 253652/SP), PATRICIA GONÇALVES BICALHO (OAB 313924/SP)
Processo 1002618-40.2021.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.R. - - L.C.O.R. - P.H.L.R. Vistos. Considerando que a parte ré reside em outra Comarca, ao menor por ora, deixo de designarimediata de audiência de
conciliação. Assim,CITE-SEa parte ré acima, por precatória, que deverá ser distribuída pela parte, ficando o(s)réu(s)advertido(s)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Deverá ainda informar em sua contestação se têm
interesse na realização de audiência de conciliação, ficando desde já consignado que em tal hipótese a peça de defesa não
será apreciada antes da realização da audiência, bem como, oendereço de correio eletrônico que permita as suas intimações
para os atos processuais futurostão logo tal sistema seja disponibilizado pelo TJSP. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: Em
relação ao pedido de antecipação da tutela, na esteira da manifestação do Ministério Público, que também adoto como razão
de decidir, indefiro-a por ora, eis que não há provas seguras da situação de fato envolvendo as partes, especialmente a parte
ré. Necessário, pois, o aperfeiçoamento contraditório, especialmente quanto a atual e real situação financeira do requerido.
Atendendo requerimento ministerial, defiro expedição de ofício à empresa declinada na inicial, para que no prazo de trinta
(30) dias, informe a este juízo a porcentagem de comissão recebida pelo requerido, a título de comissão, bem como apresente
as notas fiscais de prestação de serviço expedida por Lourenço e Rodrigues Repr. Comercial de Ferramentas de Corte Ltda,
desde Abril de 2020. A resposta deverá ser dirigida ao endereço [email protected], constando o número do processo no campo
“assunto”. Expeça-se o necessário. Intime-se.(Fica intimada o autor para comprovar a distribuição da carta precatória fls., 61/62,
devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG 2290/2016 (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte). bem como de que
encontra-se disponivel para impressão oficio de fls60, devendo entregar ao destinatário) - ADV: SANDRO RAFAEL SONSIN
(OAB 312083/SP)
Processo 1002618-40.2021.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.R. - - L.C.O.R. - P.H.L.R. Vistos. Em complementação à r.decisão de fl. 58, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no
sistema informatizado. No mais, cumpra-se na íntegra a determinação acima referida. Intime-se. - ADV: SANDRO RAFAEL
SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 1002642-68.2021.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ao autor para se manifestar sobre o Mandado Cumprido Negativo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002664-34.2018.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Simionatto Coraini - Vistos. Fl. 64:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: OSNI POLICE (OAB 422198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º