Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
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Kleber Fernando Almeida - Camila Severiano Carnavale - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o
pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
Int. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1021565-08.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Victor Luis Rabelo
Vaz Feitosa Beck - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso: 1) concedo a tutela de urgência e determino que a
ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica e de inscrever o nome do autor em cadastros de devedores no
que se refere ao débito vencido em 13.4.2021, relativos à UC 4000075761, no valor de R$ 318,89, sob pena de multa diária de
R$ 500,00; 2) por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo
334 do CPC. Cite-se parte ré, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC, expedindo-se mandado a ser cumprido em regime de
urgência. Int. Ribeirão Preto, 23 de junho de 2021. Benedito Sérgio de Oliveira juiz de direito - ADV: JOSE REINALDO TEIXEIRA
(OAB 137136/SP)
Processo 1021596-62.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Luiz Hamilton Costa - Banco
Agibank S.a. - Cuidando-se de documento comum às partes e figurando a parte requerida na relação juridica de direito material
subjacente, providencie em cinco dias a juntada do instrumento de contrato nos autos, sob pane de busca e apreensão. Após,
conclusos para prolação de sentença. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI
MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1023044-12.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Molyplast Comercio Importação e
Exportação Ltda - Sanen Engenharia S.a - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Aguarde-se por trinta dias o cumprimento da
decisão de fls. 330. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), UBIRAJARA MENDES PEREIRA (OAB
203748/SP), DENISE SANTELLO SANTOS D’ANDREA (OAB 174179/SP)
Processo 1024431-57.2019.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua Ingride Ataide Batista Lopes Espanhol - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Fica a parte exequente intimada a dar
início, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
sendo que deverá ser feito da seguinte forma: “Categoria: Execução de Sentença” Tipo de petição: “Cumprimento de Sentença”
(código 156), nos termos do artigo 1286 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: IVAN
CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), JOÃO PAULO MONT’
ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 1025247-05.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joao Benedito de Almeida - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da
justiça formulado pelo requerido uma vez que ausente a prova de sua hipossuficiência. Além disso, observe-se que a condição
para apresentação de contestação e sua consideração É O CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. Diante
disso, para que não se configure ato atentatório da dignidade da justiça (art. 77, inc. IV, do Código de Processo Civil), considerada
citada a parte requerida, eis que voluntariamente veio aos autos, concedo-lhe o prazo de quinze dias para declinar o paradeiro
do veículo para possibilitar o cumprimento da liminar de busca e apreensão já deferida. Int. - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO
(OAB 437501/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1025759-11.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gfx Materiais e
Equipamentos Eletricos Eireli - Jamef Transportes Ltda - Para análise do pedido liminar, determino consulta aos sistemas
do SCPC e SERASA requisitando informação de eventuais apontamentos em nome da autora nos últimos cinco anos. Após,
conclusos na fila de urgentes. Intime-se. - ADV: MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
Processo 1026619-57.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marina Pousa Barbara Gregório
- MRV, Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, se houve o cumprimento integral
do acordo, requerendo o que for de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOAO BOSCO CASTRO GOMES
JUNIOR (OAB 299650/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1027717-77.2018.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
- Heuler Aloísio de Toledo - Vistos. Fls. 84: Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “b”, do CPC. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/
SP), GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP)
Processo 1028526-09.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - CLAUDIO BOLDORINI
JUNIOR - MRV Engenharia e Participações S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por CLAUDIO BOLDRINI JUNIOR contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A para declarar a nulidade da
cláusula contratual que prevê o pagamento pela parte autora do encargo referente à taxa SATI e CONDENO a parte requerida a
lhe restituir, de forma simples, os valores pagos, por força da referida cláusula, a saber, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais),
com incidência de atualização monetária desde a data do efetivo desembolso até o efetivo pagamento pela parte requerida,
e, bem assim, juros legais de mora a partir da data da citação, e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art.
487, inc. I, do Código de Processo Civil. Preponderantemente sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, que fixo, diante do baixo proveito
econômico da causa, em R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), atualizado a partir desta data e com incidência de juros de
mora de um por cento ao mês a partir do trânsito em julgado da presente. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MURILO FERRANTE CORREA LEITE (OAB 286278/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 1029367-33.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Dunque de Melo
- - Patricia Fernanda Freitas Gomes - Leyde Ilane Correia Ferrer - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB
203407/SP)
Processo 1029750-69.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daiana Barbosa - Renata Gregorio
de Moura Oliveira - - Roberto Antonio de Oliveira - Vistos. Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo
Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de
quinze dias, devendo seu silêncio ser interpretado como desinteresse. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as
questões de direito relevantes para a decisão de mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos
do §2º, do art. 357, do mesmo diploma legal, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação do ato, saneamento do
feito ou prolação de sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB
188677/SP), ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP), MARCELA MARQUES BALDIM (OAB 316512/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º