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TJSP 01/07/2021 -fl. 2362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

2362

173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”, verifica-se
que o acórdão proferido não afrontou o quanto decidido. Isso porque, conforme ressalvado no julgamento das ações diretas
de inconstitucionalidade mencionadas no acórdão, os artigos 7.º e 8.º da Lei Complementar 173/2020 foram considerados
constitucionais justamente por não dizerem respeito ao regime jurídico dos servidores públicos, mas sim sobre regras fiscais
impostas a todos os entes da Federação. E, de acordo com o julgado proferido por esta Turma, manteve-se apenas os direitos
do servidor para fins de contagem de benefícios, confirmando a sentença de parcial provimento do primeiro grau. Ou seja,
não houve qualquer comprometimento orçamentário no julgado proferido. Desta feita, mantenho inalterado o acórdão de fls.
137/141. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Int. - Magistrado(a) Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida - Advs:
Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Anderson Aparecido Matias (OAB: 353937/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1027984-59.2020.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Recorrida: Luciene Alves Altomare Costa - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento
de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva pela municipalidade com relação ao adicional de condições especiais de
trabalho (ACET) IRDR 2063107-52.2021.8.26.0000, recebido para discussão pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
com determinação de suspensão dos feitos em primeiro e segundo graus que envolvam a matéria, fica o presente processo
suspenso. Anote a z.Serventia a suspensão destes autos, com pesquisas periódicas referente ao tema em questão. Int. Magistrado(a) Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida - Advs: Leonardo Tokuda Pereira (OAB: 271955/SP) - Edmeire Sousa
Gonsalves (OAB: 266641/SP) - Térreo, sala 27
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100113-57.2021.8.26.9012 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Waldner
Teixeira de Freitas - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Spprev- São Paulo Previdência - Magistrado(a) Marise
Terra Pinto Bourgogne de Almeida - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO
DE SUSPENSÃO DOS AUTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO
JÁ TRANSITADO EM JULGADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB:
167526/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Térreo, sala 27
Nº 0100115-27.2021.8.26.9012 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: MIRTES
DO AMARAL GIOVANI - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Spprev- São Paulo Previdência - Magistrado(a)
João José Custódio Da Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA SUSPENSÃO DETERMINADA EM RAZÃO DE IRDR TEMA 10 CASO CONCRETO EM QUE JÁ HÁ SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO SUSPENSÃO INDEVIDA RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB:
167526/SP) - Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) - Térreo, sala 27
Nº 0100192-70.2020.8.26.9012 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Paraibuna - Agravante: ANA FLAVIA
NOGUEIRA SANTOS - Agravado: Prefeitura Municipal de Paraibuna - Magistrado(a) Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PARAIBUNA.
CÁLCULOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO CONSIDERARAM A “PROGRESSÃO
HORIZONTAL” CONSISTENTE NA MUDANÇA DE CLASSE PELO TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO QUE, COMO O ATS,
DECORRE DO MESMO FATO DO SIMPLES DECURSO DA PASSAGEM DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO
COM ESTE, O QUE LEVA À CORREÇÃO DA DECISÃO QUE O DESCONSIDEROU. ARTIGO 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31
de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Camargo (OAB: 334766/SP) - Eduardo Massarenti (OAB:
387552/SP) - Fabricio Pereira de Melo (OAB: 123894/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1000094-06.2021.8.26.0418 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraibuna - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Gilvani Ferreira dos Reis - Magistrado(a) João José Custódio Da Silveira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR LEI COMPLEMENTAR 173/20 SUSPENSÃO NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA
OBTENÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA-PRÊMIO - INADMISSIBILIDADE VEDAÇÃO RESTRITA
AO PAGAMENTO E FRUIÇÃO DAS BENESSES PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL RECURSO NÃO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) - Edson Antonio de Moura Alves da Silva (OAB: 437074/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1000346-33.2020.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Jaqueline Miranda de Aguiar Mendes - Magistrado(a) João José Custódio Da Silveira - Negaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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