Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
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caso; visando à celeridade processual e a melhor prestação dos serviços às partes em litígio, de rigor que a conferência seja
realizada por Perito a ser indicado por este Juízo e custeado pelo requerido. Assim, nomeio o Perito Judicial Ivam Ricardo
[email protected] - FIXO COMERCIAL (11) 25486940, para conferência dos cálculos e verificação se estão de acordo
com a decisão judicial e as quantias já depositadas Intime-se o Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente estimativa
de honorários. Havendo aquiescência, deposite o executado honorários periciais em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da
prova e serem reputados corretos os cálculos apresentados pela autora . O laudo pericial, por sua vez, deverá ser entregue
em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o Perito foi comunicado para dar início aos trabalhos.
Intime-se. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ARTHUR FERNANDES GUIMARAES RODRIGUEZ (OAB 384719/SP), DOUGLAS
CAMPANHUCI STACHERA (OAB 384767/SP)
Processo 1001425-95.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Associação São Paulo Diferenciado
- Adriana Alves da Silva Ramalho - Vistos. O benefício da gratuidade é destinado àqueles que não podem arcar com as custas
do processo sem prejuízo de seu sustento ou do sustento de sua família. É bem verdade que, por vezes, admite-se a extensão
deste benefício a pessoas jurídicas, mas em casos excepcionais. Nesse sentido: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da
justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais.” (grifei). Assim, para apreciação do pedido de gratuidade, objetivando resguardar o interesse público, a parte
requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas DREs e do BP do último
exercício fiscal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ALINE CARVALHO MURÇA
BATISTA (OAB 391832/SP), NAYRA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP)
Processo 1003098-69.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Alessandro Ponzianelli - - Marcela
Cristine da Silva Costa - - Malu Ponzianelli - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo
extinta a fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades,
fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado a fls.
374/ 376 em favor do credor, independentemente de custas, ante o pagamento espontâneo. Após, dê-se baixa e arquivese, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE
ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP)
Processo 1004282-26.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Flavia D Andretta Fioratti - Para apreciação do pedido de diligência, determino que a parte
providencie a prévia comprovação do recolhimento das despesas necessárias (taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº
2.516/2019 - R$ 16,00). - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1006490-61.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - V.S. - I.G.P.I. - - L.A.M. A.S.M. - - L.M.S. - - J.R.S. - - M.M. - - P.M.S.P. - Vistos. Fls. 975/ 982: HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes e
SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado
entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. O(a) exequente deverá comunicar
nos autos o adimplemento integral do acordo (previsto para julho de 2021), a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP),
JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), MARÍLIA MATEUS MARQUES (OAB 391131/SP)
Processo 1010314-81.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Magali de Fatima Favero
de Oliveira - Banco do Brasil S.A. - Fls. 452/ 461: manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Int. ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1012389-98.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - DMI Isolantes Elétricos Ltda. - CLARO
S/A - Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte vencedora quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na
inércia, a integral satisfação do débito, ou, alternativamente, providencie a abertura do respectivo incidente de cumprimento
de sentença para prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIEL COSTA REIS PEREIRA (OAB 137628/MG), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1013685-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francis Marinho
- C14 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Construtora Calper Ltda - Vistos. Fls. 318/328: Manifeste-se a parte autora,
em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão
embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). Intime-se. - ADV: LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP),
THIAGO VENTURA DA SILVA (OAB 203739/RJ)
Processo 1016611-26.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noemi Raquel
Martins Vaz Pinto - - Sofia Martins Vaz Pinto - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A - Hospital e Maternidade Vitória - BRADESCO SAÚDE S/A - - Nivaldo de Moraes Cardoso - Vistos. Fl. 1.601/ 1.602: expeça-se carta, conforme requerido. Int.
- ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LETÍCIA FERNANDES CRISTALDO (OAB 372116/SP), WILMA
NATALI APARECIDO CENTODUCATO (OAB 271618/SP)
Processo 1017483-22.2020.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Condomínio Edifício
Wish Moema - Personality Terceirização de Serviços Ltda. - Vistos. Fl. 161: providencie-se a expedição do mandado de
levantamento, com urgência, ou a juntada do comprovante de transferência. Int. - ADV: JOZELMA SIQUEIRA DA SILVA (OAB
240730/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP)
Processo 1017483-22.2020.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Condomínio Edifício
Wish Moema - Personality Terceirização de Serviços Ltda. - Publique-se. Int. - ADV: PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), JOZELMA
SIQUEIRA DA SILVA (OAB 240730/SP)
Processo 1020396-40.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Forwal Patrimonial Ltda
- Berardino Antonio Fanganiello - - Manuela Becheri Fanganiello - Fls. 33/42: Manifeste-se a parte contrária. - ADV: LUIZ
HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1022556-72.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosa Chaim Sabie
- Itaúseg Saúde S/A - Fls. 435: Manifeste-se a requerida - ADV: DANIEL SORIANO BLATT (OAB 425161/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADRIANO BLATT (OAB
329706/SP)
Processo 1022819-41.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mauricio Porta Santos Fernandes - - Myra Porta Santos Fernades - - Mauro Porta Santos - Canaã Serviços Digitais Eireli - À
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